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Fato Jurídico

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Por:   •  16/11/2014  •  Seminário  •  628 Palavras (3 Páginas)  •  192 Visualizações

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1. Os Acontecimentos Jurídicos

Os fatos jurídicos nada mais são do que acontecimentos, cotidianos, corriqueiros, alguns banais, outros mais complexos, mas são acontecimentos como outros quais querem.

O fato jurídico não é qualificado quanto a sua origem, não é algo que se distingue, se diferencia de onde veio, mas sim para onde vai.

Observação: todo fato jurídico é um acontecimento, mas nem todo acontecimento é um fato jurídico.

Ex. Adquirir a propriedade de uma concha do mar é um acontecimento, um fato jurídico, um ato lícito, é uma aquisição de propriedade com incidência de uma norma jurídica de adquirir algo.

Ex. pessoa entrar no elevador e não dar bom dia a ninguém. É um acontecimento sim, mas não é um fato jurídico, pois não incide no ato de não dar bom dia nenhuma norma jurídica que o obrigasse a fazer aquilo.

2. A lógica do mundo jurídico

Norma jurídica

Suporte fático (acontecimentos)

Fato jurídico

Observação: O fato jurídico não é um acontecimento diferenciado. Não é o que nasce em um lugar diferente. É um acontecimento como outro qual quer, mas que interessa ao sistema jurídico.

Um fato é jurídico porque sobre ele incide uma norma jurídica!

Ex. O adultério. O sistema deixou de ver esse acontecimento como um fato relevante civil e penal. Assim, ele perdeu sua incidência normativa jurídica penal.

Ex. Crimes da internet. Há alguns anos a internet não era utilizada para ilícitos. Hoje em dia é uma grande preocupação de segurança e sigilo de informações. Sobre ela incide uma norma jurídica.

O fato jurídico é um acontecimento como outro qualquer que mereceu a qualificação da norma. Existe uma lógica no mundo jurídico, uma fórmula para compreensão para a juridicialização de um acontecimento.

Ex. Nascer com vida. A partir do momento da constatação da vida, aquele ser já possui seus direitos.

Fato jurídico não é aquilo que emana de um lugar diferente, é um acontecimento como outro qualquer, mas relevante para o sistema porque foi tipificado em uma norma.

Observação: essa lógica interessa tanto ao direito civil quanto ao penal, sendo que no direito penal a tipicidade é fechada (“numerus clausus”) enquanto no direito civil é aberto.

O que há de se pensar é que o fato jurídico não é diferenciado pela sua origem, mas pelos seus efeitos.

3. Definição do Fato Jurídico

Caio Mario

"São acontecimentos em virtude dos quais começam se modificam ou se extinguem as relações jurídicas."

Whashinton de Barros Monteiro

"São os acontecimentos de que decorrem

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