TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Fichamento Contrato E Nova Teoria Contratual

Ensaios: Fichamento Contrato E Nova Teoria Contratual. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/10/2014  •  2.605 Palavras (11 Páginas)  •  632 Visualizações

Página 1 de 11

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CURSO DE DIREITO

1 NOME DO AUTOR DO FICHAMENTO

Brunno Silva dos Santos

2 OBRA EM FICHAMENTO

COSTA, Maria Aracy Menezes da Os novos poderes/direitos oriundos do contrato no Código Civil de 2002 e no Códico de Defesa do Consumidor: vontade das partes.

3 DESTAQUES

3.1 “O contrato é um dos institutos fundamentais do direito privado [...]” (p. 226)

3.2 “Em todos os ordenamentos jurídicos modernos, a questão da relação entre os direitos fundamentais e o direito privado está presente de forma maior ou menor. Os direitos fundamentais, enquanto parte da Constituição, tem grau mais elevado na hierarquia das normas que o direito privado, tendo, por conseguinte, influência neste. E a Constituição não é o lugar para regulamentar relações entre pessoas físicas e jurídicas, sendo essa tarefa do direito privado, que desenvolveu nesse aspecto uma autonomia em relação à constituição.” (p. 227-228)

3.3 “O direito privado disponibiliza mais soluções diferenciadas para a solução dos conflitos entre os seus sujeitos que a Constituição pode fazer. [...] As soluções são definidas conforme o ordenamento específico nacional, distinguindo-se, assim, de um país para outro.” (p. 228)

3.4 “Até bem pouco tempo, na vigência do Código de 1916 prevalecia o princípio da pacta sunt servanda¬ – os pactos devem ser cumpridos – o que, salvo raríssimas exceções (como em casos de vícios de consentimento, incapacidade, ilicitude, incapacidade do objeto), deveria ser rigorosamente observado, partindo-se do pressuposto de que a vontade das partes tinha se concretizado por meio do contrato e dessa forma deveria ser respeitada. [...] No entanto, a concepção da “vontade das partes” se modificou.” (p. 228)

3.5 “A nova concepção do contrato é uma concepção social, em relação à qual não só o momento da manifestação de vontade importa, mas onde também e principalmente os efeitos do contrato na sociedade serão levados em conta na procura do equilíbrio contratual na sociedade econômica moderna, considerando a condição social e econômica dos contratantes.” (p. 228)

3.6 “A tônica dos projetos de Orlando Gomes e Caio Mário da Silva Pereira era de modificar a autonomia da vontade. Com o auxílio de seu trabalho, pode-se dizer que a vontade perdeu a condição de elemento nuclear, surgindo um elemento estranho às partes, mas básico para a sociedade como um todo: o interesse social.” (p. 228-229)

3.7 “Na elaboração do anteprojeto do novo Código Civil, Miguel Reale optou pelo evolucionismo, processo destinado a rever o texto de modo conservá-lo no que estivesse de conformidade com os novos ditames gerais, inovando com prudência, mas sem se dissociar da tradição civilista luso-brasileira. Assim, manteve a estrutura de uma parte geral com a finalidade de introduzir e sistematizar o material codificado e não codificado ou a integração entre o direito comercial e civil. E as alterações não foram poucas nem irrelevantes.” (p. 229)

3.8 “Os princípios gerais postos no Código Civil brasileiro devem ser divididos internamente conforme a origem da normatividade: normatividade exógena ou endógena. A autonomia privada e a função social de função eminentemente funcionalizante têm origem exógena à relação obrigacional formada, ao passo que a boa-fé objetiva e o equilíbrio tem origem endógena.” (p. 229)

3.9 “Os princípios denominados de ‘normatividade exógena’ advêm do ordenamento e se dirigem às partes ao se relacionarem obrigacionalmente [...] as análises do ordenamento deixaram de ser preponderantemente estruturalistas, preocupadas em saber ‘como o direito é produzido’, para serem preponderantemente funcionalistas, voltadas a saber ‘para que o direito serve’”. (p. 229-230)

3.10 “A autonomia privada possibilita que os privados possam de forma autônoma determinar seus destinos [...]. Isso se refere a todos os ramos do direito civil [...] sendo apenas de incidência maior e mais visível no direito obrigacional. Muitas vezes é referida como ‘autonomia da vontade’, mas com ela não se confunde: A ‘autonomia da vontade’ se refere ao livre agir do sujeito, dizendo respeito a sua vontade interna, psíquica, manifestação de vontade livre, ao passo que a ‘autonomia privada’ é o poder de criar normas para si.” (p. 230)

3.11 “No direito das obrigações, a autonomia privada se relaciona com os destinos econômicos das partes, e normalmente é relacionado aos contratos.” (p. 230)

3.12 “Constitucionalmente, não se pode afastar a autonomia privada do ordenamento jurídico brasileiro, nem limitá-la a extremos, sob pena de estar a infringir os ditames constitucionais.” (p. 232-233)

3.13 “Afirma Jorge Cesa que [...] a autonomia privada seria um espaço de liberdade rousseauniamente ilimitado, que pela ação estatal sofre ‘limitações’. [...] o fundamento da autonomia não impõe limites, mas impõe na verdade um ‘perfil’. ‘Molda as feições daquilo que vai nascer, mas não retira as potências do já nascido’. [...] Um dos limitadores da autonomia privada no novo Código Civil é a função social.” (p. 233)

3.14 “De conformidade com essa nova visão do direito, o contrato não mais pode ser visto como um espaço onde os indivíduos têm ilimitada possibilidade criadora. A função social do contrato não permite que isso aconteça, pois o objetivo da movimentação das riquezas e a realização dos legítimos interesses dos indivíduos faz com que ele siga um regramento rigoroso. Não mais prevalece no mundo jurídico o dogma da doutrina clássica da autonomia da vontade, mas sim as tendências sociais da nova concepção de contrato, principalmente à luz do Código de Defesa do Consumidor, que é uma decorrência da nova teoria contratual.” (p. 234)

3.15 “Anteriormente, pela filosofia do Estado liberal, havia separação quase absoluta entre Estado e Sociedade. O Estado não deveria interferir nas relações obrigacionais, em nome da liberdade contratual como reflexo da autonomia da vontade.” (p. 235)

3.16 “O Judiciário apenas efetuava o controle formal do contrato, da presença ou ausência de vontade, da inexistência de vícios ou defeitos ...” (p. 235)

3.17 “Aos

...

Baixar como (para membros premium)  txt (17.1 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com