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AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO NULIDADE CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  26/1/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.086 Palavras (9 Páginas)  •  1.791 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA.

        EDVALDO CARDOSO DE SOUSA, brasileiro, maior, divorciado, design gráfico, portador da Cédula de Identidade RG nº 02074907-40 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 330.488.195-68, filho de Jeovita Cardoso de Sousa e Beltrão José de Sousa, nascido em 10/01/1964, residente e domiciliada na Rua Oscar Freire, 191, Apto 02,  Bairro Iracema, Vitória da Conquista – Bahia, CEP – 45.000-880, Celular nº (77) 8869-9910, vem mui respeitosamente, através de seu procurador, constituído através do mandato de procuração em anexo, com escritório na Av. Arthur Seixas, 950, Vitória da Conquista – Bahia, propor a presente

AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO c/c NULIDADE CONTRATUAL e DEVOLUÇÃO DE VALORES com INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de J LAGOA MOTOCICLETAS LTDA - EPP  (Jair Lagoa Motocicletas), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 13.665.996/0001-04, estabelecida na Rua Salgado Filho, 325, Centro, CEP 45.000-180, Vitória da Conquista – BA, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

1 – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

        Inicialmente, requer o deferimento do benefício da Justiça Gratuita, vez que o peticionário não possui condições de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem que cause prejuízos para o sustento próprio e familiar, sendo pessoa pobre, na acepção jurídica da palavra, adequando-se ao que preceitua a Lei n° 1.060/50.

2 - DOS FATOS

O Autor em 24.08.2012 efetuou com a Demandada 1 (um) contrato de compra e venda de motocicletas (consórcio morte súbita) de nº 07, em 49 parcelas, objetivando a aquisição de 1 (uma) motocicleta da marca Honda, modelo CG KS 125 FAN.

Com efeito, o Acionante no ato das assinaturas efetuou o pagamento de R$ 176,01 (Cento e setenta e seis reais e um centavo), referente à 1ª (primeira) prestação de compra da motocicleta, sendo que, o Autor já adimpliu 33 (trinta e três) parcelas, totalizando na média o valor de R$ 6.084,87 (seis mil e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de acordo com a última parcela no valor de R$ 184,39 (cento e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), quitada no dia 11 de maio do presente ano.

Contudo, a Demandada não informou ao Acionante no ato da assinatura do contrato sobre não ter autorização do Banco Central para realização do Contrato. E após, determinação da JUSTIÇA FEDERAL, que julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal DECLARANDO a nulidade de todos os contratos de “compra e venda de motocicleta a prazo com entrega futura” considerando atividade irregular de consórcio, uma vez que operam sem autorização do Banco Central do Brasil, e por essa razão não houve alternativa senão buscar a Rescisão do Contrato e a restituição das parcelas pagas.

Assim sendo, após o conhecimento das informações acima, o Acionante solicitou, da empresa J LAGOA MOTOCICLETAS LTDA - EPP, a devolução dos valores adimplidos e a rescisão do contrato e esta se limitou a afirmar que restituiria apenas 50% (cinquenta por cento) do valor pago, por aplicação de 40% (quarenta por cento) de multa contratual prevista na Cláusula XI do Contrato firmado entre as partes e mais 10% (dez por cento) de taxas administrativas e financeira e que este valor seria restituído parceladamente em 05 (cinco) parcelas fixas, sem juros ou correção.

MM Juízo, trata a hipótese sub judice de evidente abuso do direto de contratar perpetrado por parte do fornecedor, que pretente locupletar-se as custas do consumidor.

Sendo assim, inconformado, não restou outra opção ao Autor a não ser se socorrer do Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos, visto que contratou com a Demandada pensando tratar-se de legítimo contrato de consórcio, pelo que requer com a presente ação a restituição de toda a quantia já paga, bem como indenização a título de danos morais.

3 – DOS FUNDAMENTOS

Assinale-se, inicialmente, que a questão há de ser analisada sob o enfoque da Lei de proteção ao consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é tipicamente de consumo, consoante os artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90.

Estabelece o art. 51, IV, do CDC, que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas ou abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou se mostrem incompatíveis com a boa-fé ou eqüidade.

O Plano contratado, em verdade é uma espécie de jogo, de modo que, além da desvantagem excessiva do consumidor ora Autor, vê-se que não pode a Demandada explorar jogos e loterias ainda que se tenha qualquer ato normativo municipal ou estadual, já que federal realmente não existe, a teor da Súmula Vinculante 02 do STF:

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

O contrato assinado pelo Autor, além de ser do tipo de adesão, ao contrário do que pensava o Autor, não é do tipo consórcio.

        

        No caso em questão a devolução deverá ser realizada de imediato com incidência de correção monetária e juros moratórios.

Ainda que fosse um contrato de consórcio, o entendimento seria também pelo direito do Autor de se retirar do contrato, inclusive recebendo as parcelas pagas, na forma de farta jurisprudência a seguir colhidos:

TERCEIRA TURMA - CÍVEL E CRIMINAL. PROCESSO Nº JEATF-TAT-01129/03

RECORRENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO(A): DR.(a) BARBARA FACHETTI. RECORRIDO: LOURECI DE JESUS MORENO. ADVOGADO (A): DR.(A) RELATOR  (A):JUIZ(A) CARMEM LUCIA SANTOS PINHEIRO. EMENTA: Consórcio. Desistência. Restituição imediata e atualizada do valor pago. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Sentença mantida. Improvimento do recurso.[1]

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