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Financiamento do sistema financeiro habitacional

Tese: Financiamento do sistema financeiro habitacional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/4/2014  •  Tese  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  292 Visualizações

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Quem fez empréstimo acima de R$ 5.000 tem de declarar isso no IR 2014COMENTE

Será preciso criar um item para cada um dos credores, especificando-os pelos códigos de 11 a 16, dependendo da situação:

11. estabelecimento bancário comercial;

12. sociedades de crédito, financiamento e investimento;

13. outras pessoas jurídicas;

14. pessoas físicas;

15. empréstimos contraídos no exterior;

16. outras dívidas e ônus reais.

Não é obrigatório declarar dívidas com o valor igual ou inferior a R$ 5.000, levando-se em conta o valor total, caso tenha feito mais de um empréstimo. Além disso, a Receita Federal orienta que não sejam incluídas as dívidas e ônus reais de:

Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições (aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor etc.)

Bens adquiridos por consórcio

Atividade rural

Emprestou dinheiro para alguém?

Agora, se você emprestou dinheiro para outra pessoa, a forma de declarar este valor é diferente: ao preencher o formulário, informe no campo "Discriminação de Declaração de Bens e Direitos" o valor do empréstimo, o nome e CPF do mutuário (pessoa que recebeu o dinheiro) e as datas e os valores recebidos para quitação do mesmo.

Se o empréstimo tiver sido realizado e quitado no mesmo ano, a transação deve ser informada da mesma maneira.

Caso o dinheiro que você emprestou lhe seja devolvido com juros, estará sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda, conforme as regras de pagamento pelo carnê-leão.

Tem de pagar mensalmente o carne-leão, entre outras situações, quem recebeu aluguel de imóveis, pensão alimentícia ou outras rendas de trabalho não-assalariado, como serviços prestados sem vínculo empregatício.

Essa obrigação vale para quem teve esse tipo de renda acima de R$ 1.710,78 por mês em 2013.

Se não fez os pagamentos mensais do carnê, todos eles devem ser acertados de uma vez antes de fazer a declaração, segundo especialistas. Mesmo assim será multado em 20% do imposto devido. Se não regularizar a situação e a Receita descobrir, a multa é de 50%.

Para calcular o pagamento e emitir os carnês em atraso, já com a multa, é preciso fazer o download do programa no site da Receita Federa

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