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Formas e Justificação dos Juízos Morais

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Por:   •  12/3/2014  •  Resenha  •  2.330 Palavras (10 Páginas)  •  389 Visualizações

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Renato Rodrigues da Silva

RESENHA

Capítulo

• X Formas e Justificação dos Juízos Morais

Araguaina – TO/ 2014

Renato Rodrigues da Silva - Química 1º Período Noturno.

Forma e Justificação dos Juízos Morais

Resenha do capítulo X do Livro Conversando sobre ética e sociedade.

Prof. Ronaldo Alves Pereira Júnior.

Araguaina - 2014

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO ................................................................................................ 1

2.DESENVOLVIMENTO .................................................................................... 1

2.1 A FORMA LOGIA DOS JUÍZOS MORAIS................................................... 1

2.2 FORMAS ENUNCIATIVAS, PREFERENCIAIS E IMPERATIVAS.............. 1

2.3 SIGNIFICADO DO JUÍZO MORAL............................................................... 2

2.4 A TEORIA EMOTIVISTA.............................................................................. 3

2.5 O INSTITUICIONISMO ÉTICO.................................................................... 3

2.6 A JUSTIFICAÇÃO RACIONAL DOS JUÍZOS MORAIS............................... 4

2.7 A “GUILHOTINA” DE HUME......................................................................... 5

2.8 CRITÉRIOS DE JUSTIFICAÇÃO MORAL.................................................... 6

2.9 A SUSPENÇÃO DO RELATIVISMO ÉTICO................................................ 3

3.2 A BUROCRATIZAÇÃO DO ESTADO ........................................................ 3

3.3 A CRISE DO SISTEMA POLÍTICO ............................................................ 3

3.4 A ÉTICA NA POLÍTICA ............................................................................... 3

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................. 4

5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS ............................................................... 5

1 INTRODUÇÃO

Nesse capítulo vimos a Forma Lógia dos Juizos Morais, sendo elas Enunciativas, Preferenciais e Imperativas, relatei a respeito dessas citadas formas, observando o grau de importância de cada uma. O significado do Juizo Moral. E demais assuntos relacionados a forma e as justificações dos juízos morais.

2 - DESENVOLVIMENTO

2.1 – A Forma Lógica dos Juízos Morais

A conformidade do comportamento com normas e regras, se expressam sob a forma de juízos e estes podem assumir formas lógicas denominadas:

a) Enunciativas : “ x é y”;

b) Preferenciais : “ x é preferencial a y “; e

c) Imperativas : “ Deves fazer x”

2.2 – Formas Enunciativas, Preferenciais e Imperativas

a) formas enunciativas

Pode ser um juízo factual, por exemplo: “Pedro é alto” ou um juízo de valor, p.ex.: “Pedro é justo”, pois ser justo não é uma qualidade natural, como sua altura, mas decorre da relação com uma necessidade ou finalidade.

b) formas preferenciais

É uma forma particular do juízo de valor, sob a forma de comparação, pela qual se estabelece a valoração de x em relação a y, podendo se tratar de juízo de conteúdo moral, p.e.: “É preferível enganar um doente a dizer-lhe a verdade” e não moral, p.e.: “Este trabalho é preferível àquele outro”.

A preferibilidade evidencia o “ser mais valioso” de x em relação a y, sendo, portanto, inseparável do valor, pois não são considerados entre si, mas em relação a certa necessidade ou finalidade humana, considerando determinadas condições ou circunstâncias concretas.

c) formas imperativas

Inicialmente cabe observar que para a forma imperativa ou normativa, diferente das anteriores, que podem se referir a atos já realizados ou objetos existentes ou a atos que se realizam ou objetos inexistentes, há uma exigência de realização: algo que não é ou não existe deve ser realizado. Assim, o juízo assume a forma de um mandamento ou exortação a que se faça alguma coisa.

Os juízos imperativos também são inseparáveis dos juízos de valor, pois aquilo que se julga que deve ser realizado é sempre considerado valioso. Assim, os juízos que têm esta forma (lógica normativa ou imperativa), destinam-se a regular as relações entre os homens em uma sociedade e esta forma não é exclusiva de normas morais. Têm a mesma forma lógica (exortativa ou imperativa), mas um conteúdo diferente. Não poderíamos distinguir os juízos morais dos que não o são, apenas por sua forma lógica,

Assim, pela sua forma lógica, os juízos morais podem ser enunciativos, preferenciais ou normativos. Mas, para distinguir o que há neles de específico, ou seja, o que os distingue daqueles que têm a mesma forma lógica, é necessário examinar seu significado e sua natureza ou função.

2.3 – Significado do Juízo Moral

É necessário verificar se a avaliação dos atos e normas morais que assumem, respectivamente, a forma de juízos de valor ou de juízos normativos desempenha função cognoscitiva, corresponde a fatos objetivos e se pode ser verificada.

No entanto, é necessário

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