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Formação De Cartel

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Por:   •  13/3/2015  •  1.437 Palavras (6 Páginas)  •  159 Visualizações

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Matriz de atividade individual*

Módulo: 02 Atividade: 01

Título: Formação de Cartel e suas características

Aluno: Camila de Souza Dias

Disciplina: Introdução a Economia Turma: Pós Adm – turma 13

Introdução

Quando tratamos de livre concorrência, inevitavelmente temos que considerar

a possível prática de formação de cartel. Prática essa que prejudica

diretamente a livre concorrência. A formação de cartel é caracterizada pela

união de diferentes empresas de um mesmo segmento que possuem

interesses comuns. Elas se unem, estabelecendo preços normalmente acima

do mercado competitivo e causando prejuízo aos consumidores. Apesar de

aumentarem o seu lucro e diminuírem a concorrência, por conta dessa prática

gera-se no mercado um grande “mal estar”. Para esclarecer melhor este

assunto, este trabalho tem por objetivo esclarecer as principais características

do cartel, as motivações para sua formação, seus problemas, os possíveis

danos à sociedade e como foi identificado. Além disso, será mostrada a

importância do CADE, suas principais funções e a possibilidade da aplicação

da teoria dos jogos.

Principais características do cartel

Cartel é um agrupamento de empresas que se unem para limitar a

concorrência de determinado segmento, distribuindo o mercado entre si e

determinado os preços que serão praticados. As empresas envolvidas em

cartel aumentam os seus lucros de forma abusiva e quem sai no prejuízo são

os consumidores que chegam a pagar preços abusivos por se depararem

com pouquíssimas opções de compra, o que vai de encontro com a lei da livre

concorrência. Alguns setores da economia facilitam a formação de cartel,

tendo em vista a pouca quantidade de empresas atuantes nesses setores. É o

caso das empresas de telefonia celular, de energia elétrica, de combustíveis,

entre outras. Os setores de maior incidência de cartéis são aqueles que

comercializam um produto de necessidade e, geralmente, dominam mais de

20% de um determinado mercado. Foi no setor de combustíveis que foi

aplicada pelo CADE a maior multa que agência já aplicou. Cinco grandes

empresas estavam envolvidas e a empresa White Martins respondeu por

R$2,2bilhoes do total de R$2,94bilhões da multa. (Gazeta do Povo, 2010). Os

setores que são mais comuns de se encontrar esse tipo de acordo são o de

combustível, construção civil, alimentação e farmacêutico.

Ainda no setor de combustíveis, podemos citar o caso ocorrido em 2008, em

Belo Horizonte, onde um grupo de empresas se uniu, estabelecendo um

preço para os combustíveis bem acima do valor praticado pelo mercado. Sete

municípios do estado de Minas Gerais foram prejudicados, resultando na

maior operação já realizada na América do Sul contra cartéis, com 42

mandados de busca e apreensão. As empresas envolvidas em cartéis agem

como monopólios, no qual um fornecedor/produtor, de um determinado bem

ou serviço, atua com seu preço “x” e controla a quantidade ofertada. Porém,

no caso de cartéis existe uma negociação com dois ou mais produtores, que

“eliminam” a concorrência entre si, restringem a produção e aumentam

abusivamente os preços de mercado para conseguir o maior lucro possível,

ou seja, essas empresas passam a produzir menos e a cobrar mais. Essa

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prática de cartel pode trazer ao mercado ineficiência produtiva e gerar baixo

ou nenhum aprimoramento nos processos e na qualidade dos produtos. No

Brasil, assim como na maioria dos países, a prática de cartel é crime. E o

processo de apuração, investigação e punição acab por ser demorado, pois é

necessário que provas substanciais sejam apresentadas de que, de fato,

existe mesmo um acordo entre as empresas envolvidas. O levantamento

dessas provas costuma ser um processo moroso, pois na maioria dos casos,

nada é efetivamente documentado. A punição para as empresas envolvidas,

quando fica comprovado a prática de cartel é de multa para a empresa e

prisão de 2 a 5 anos para os executivos envolvidos. O CADE, vinculado ao

Ministério da Justiça, é o órgão responsável pela fiscalização e punição dessa

prática ilícita.

Importância do CADE

O CADE, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, é uma agência

reguladora, que foi criada pela lei nº 4.137, de 1962. O CADE é vinculado ao

Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal. O objetivo do CADE

é preservar a livre concorrência esclarecendo ao público sobre as

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