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Fundo privado e público

Tese: Fundo privado e público. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/11/2014  •  Tese  •  879 Palavras (4 Páginas)  •  221 Visualizações

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1. Conceito

A Fundação é uma pessoa jurídica instituída, por liberdade privada, ou pelo Estado, para um fim de utilidade pública. Consistem em complexos de bens dedicados à consecução de certos fins e para esse efeito, dotados de personalidade.

A Fundação é uma pessoa jurídica composta por bens que foram doados por alguém para fins específicos, conforme estabelece o art. 62 do novo Código Civil e complementa em seu parágrafo único ao dispor sobre os objetivos sociais que deverá perseguir. Fundação é então sinônimo de patrimônio destinado a um fim em benefício da comunidade (ou parte dela) em decorrência de um estatuto social e sob a vigilância do Ministério Público.

2. Fundação Privada e Pública

O Código Civil dispõe, em seu artigo 40:

“ As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado” ; e, em seu artigo 44:

“São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos.

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.”

As associações são constituídas pela união de pessoas sem fins econômicos, enquanto as sociedades são uniões de pessoas para o exercício de atividade econômica. Portanto, têm em comum o fato de serem constituídas pela união de pessoas, membros que se associam para atingir certos fins por eles mesmos desejados. Na fundação ocorre fenômeno diferente, sendo atribuída personalidade jurídica a um patrimônio, a um conjunto de coisas, que é destinado à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, beneficiando assim terceiros, estranhos a ela, não havendo sócios a se beneficiarem com a fundação.

São exemplos dessas fundações privadas a fundação Ayrton Senna, fundação Roberto Marinho, fundação Xuxa Meneghel.

Em todas elas, uma parte do patrimônio daqueles instituidores foi separada e destinada a finalidades sociais que não beneficiam a estes.

Na fundação, o instituidor faz a dotação de determinado patrimônio e determina o fim a que se destina, cabendo então ao Ministério Público velar pela Fundação verificando se a mesma continua sendo utilizada para aqueles fins sociais e não lucrativos. A partir do momento em que a fundação adquire personalidade jurídica, ela ganha vida própria, o instituidor não exerce mais nenhum poder sobre ela. Cabe ressaltar que estamos aqui nos referindo às fundações privadas, onde não há participação do Estado. As fundações privadas serão controladas pelo Ministério Público, já as fundações de direito público serão controladas pela própria Administração, em nível de controle finalístico.

As fundações públicas, assim como as privadas, visam objetivos não econômicos. Elas não visam lucro. São constituídas visando algo diferente do mero retorno financeiro direto, como a educação, a saúde, o amparo ao trabalhador. Assim, a Fundacentro (ligado ao Ministério do Trabalho) visa difundir conhecimento sobre segurança e saúde no trabalho e meio ambiente; o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) visa compreender e apoiar o desenvolvimento do Brasil através da coleta de informações estatísticas; a Funai (Fundação Nacional do Índio) visa o amparo das populações indígenas. Nenhuma delas objetiva dar lucro.

3. Criação da Fundação

O artigo 62 do Código Civil Brasileiro dispõe sobre a criação das fundações:

“Para criar uma fundação, o seu

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