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Futuro Do Estado

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Por:   •  8/12/2013  •  2.259 Palavras (10 Páginas)  •  263 Visualizações

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TEORIA DO ESTADO E FUTURO Devido à grande importância da questão política na convivência social, a possibilidade de predição política deve ser explorada ao máximo, para servir como uma verdadeira orientação aos indivíduos, aos grupos sociais e aos próprios Estados e seus governantes quanto às tendências e probabilidades. “Essas predições, portanto, auxiliam poderosamente na tomada de decisões políticas, mas sem a pretensão de fornecer o conteúdo delas”. Em se tratando da relação entre Estado e Futuro, o autor destaca que uma das principais tarefas da Teoria do Estado trata-se da predição dos comportamentos sociais intimamente ligados à organização e funcionamento do Estado. No decorrer da obra observa-se a atenção do autor quanto à questão da responsabilidade envolvendo predições: “não serão afirmadas certezas absolutas, como verdades científicas, mas tudo o que se puder dizer a respeito, partindo de fundamentos científicos, poderá auxiliar nas tarefas de decisão política, e isto justifica as predições”. Cumpre ressaltar a observação do autor no tocante às divergências quanto à definição de Estado. Existem aqueles que abordam, na conceituação, o Estado como componente necessário da sociedade humana, enquanto que outros concebem o Estado como realidade histórica. Verifica-se, ainda, a caracterização do Estado como fenômeno jurídico; abordada, principalmente, por Kelsen. Ocorre que, segundo Dallari, esta concepção jurídica restou amplamente destituída de uniformidade, haja vista que a cada tendência ou escola existente, existe a formação de um novo conceito. Adverte o autor que o conceito de Estado deve “[...] refletir essa dupla característica: a política e a jurídica”. Finalmente, Dallari define Estado como a “ordem jurídica soberana, que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território”. Quanto ao momento histórico em que o Estado apareceu existem inúmeras teorias. Uma delas considera que o Estado, ainda que de maneira embrionária, surgiu com a própria humanidade. Porém, a maioria dos autores sustenta que o Estado surgiu após um período durante o qual a sociedade humana existiu sem ele. Há aqueles, ainda, que acreditam não ter havido Estados antes do século XVII, que o Estado começou a ser formado durante a Idade Média. Outrossim, há inúmeras teorias quanto aos motivos que ensejaram o surgimento do Estado. A maioria delas é explicada com base na época desse surgimento. Entre os motivos mais indicados está a necessidade como causa natural, bem como o anseio humano por dominação, que levou uns a se sobreporem sobre os demais. Dallari afirma que, de toda sorte, a presença do Estado em todos os setores da vida social sempre foi característica marcante. Não obstante algumas práticas possam ficar à margem do Estado, não sofrendo sua interferência de forma direta, ele sempre tem a prerrogativa de intervir, fator que comprova a limitação da autonomia individual. TEORIAS SOBRE O FUTURO DO ESTADO O autor enfatiza quatro teorias acerca do Futuro do Estado, quais sejam, a Teoria do Estado Mundial, Teoria do Mundo sem Estados, Teoria do Mundo de Super-Estados e a Teoria dos Múltiplos Estados do Bem-Estar. Em relação à primeira, Dallari afirma que se trata-se uma concepção antiga, embora não se sabe quando exatamente ocorreu sua origem. Aliás, vários autores apontam os Impérios da Antiguidade como “aspirações à monarquia universal”. Embora muitos tenham escrito sobre o Estado mundial, evidentemente por admitirem, com maior ou menor convicção, ser possível sua concretização futura, tais autores não constituem uma corrente de pensamento definida, havendo mesmo grande diversidade de pontos de vista entre eles quanto ao caminho a ser seguido para que seja atingido aquele ideal. Do mesmo modo, existe grande variedade de opiniões relativamente à forma que poderia ou deveria adotar o Estado mundial. O Estado mundial, no entanto, não é uma tendência do mundo contemporâneo. Contudo, o Jurista afirma que, seja pela falta de um embasamento satisfatório por parte de seus adeptos, seja pela experiência contemporânea, pode-se afirmar com segurança que o mundo não caminha rumo a um Estado Mundial. Outrossim, Dallari faz uma crítica às correntes que defendem a Teoria do mundo sem Estados, haja vista que não há elementos que permitam afirmar que o mundo segue uma tendência para a extinção do Estado. Apesar disso, o autor destaca, dentre as correntes que defendem a ausência de Estado, a teoria anarquista, devido à sua influência prática. Os principais representantes dessa corrente são os adeptos do marxismo-lininismo. Para o jurista, essa teoria contém de maneira implícita a ideia da eliminação do Estado, haja vista que considera desnecessário qualquer espécie de poder social. Em se tratando da Teoria dos Super-Estados, aduz que nada mais é que um simples ideal, não obstante as “[...] vantagens podem ser teoricamente reconhecidas mas que não encontram na realidade presente os ingredientes que tornem possível sua concretização”. Dallari, retratando as tendências que interferem no Estado contemporâneo, cita o estudo sobre as condições do mundo atual realizado por Stuart Chase, onde este relata dez tendências do Estado na atualidade. São elas: tecnologia, expansão populacional, redução do espaço vital, formação de megalópoles, novas fontes de energia, economia combinada, automação de duplo efeito, corrida armamentista, nacionalismo ambivalente e “um mundo só”. “A ideia de uma organização política mundial dotada de um centro de poder superior ao dos Estados passou a ser considerada em termos de possibilidade, por juristas e teóricos da política, a partir da Segunda Guerra Mundial”. Várias iniciativas passaram a refletir essa preocupação, e é nesse contexto que surge a Organização das Nações Unidas, baseada no pensamento de que os Estados deveriam colaborar com o futuro da humanidade. O custo da guerra e da paz torna cada vez mais difícil a sobrevivência, como ela dependência, de pequenos Estados, obrigando-os a se tornarem cada vez mais dependentes de uma potência econômica ou militar. Esse argumento serviu de ponto de apoio, no final do séc. XX, para as mais variadas conclusões sobre as tendências e o futuro do Estado, especialmente para sustentar a ideia de que já eram claramente perceptíveis na realidade os sinais de que estava sendo construído um mundo de Super-Estados. Para Dallari, todas as teorias que defendem a ideia de Super-Estados apresentam, em suma, duas concepções fundamentais: “ou se daria a redução do número de Estados por sua concentração em blocos políticos, ou seriam construídas algumas grandes federações”. A constituição de Super-Estados com organização federativa, porém, não encontra respaldo na situação fática atual,

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