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Compromisso: entrega de uma coisa

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Por:   •  11/8/2014  •  Tese  •  719 Palavras (3 Páginas)  •  322 Visualizações

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aki quero aprender art. 461-A Obrigação: entrega de coisa

 Essa realidade se iniciou em 1994( art. 461), continuou em 2002(461-A) e foi finalizada em 2005(art. 475-J e ss.), prestigiando de vez o sincretismo processual.

Características(continuação).

 Execução dos títulos extrajudiciais: Livro II do CPC

 Arts. 566 – 620 do CPC ( regras gerais para a execução de títulos judiciais).

 Arts 621 – 724 do CPC( regras específicas)

 arts. 621 – 631 Obrigação:dar

 arts. 632 - 645 Obrigação: fazer/não fazer

 arts. 646 - 724 Obrigação: $ certa

 Essa realidade se manteve e a Lei 12382/2006 teve um importante papel de adequar o Livro II, alterando questões importantes no procedimento.

Características (continuação)

 Exceções: Alimentos e Fazenda Pública, que continuam como antes, com citação do devedor.

 Com essa nova realidade, o processo de conhecimento fica com 2 fases, uma cognitiva, outra de cumprimento, efetivação , de resultados.

 E também, o devedor não é mais citado, mas apenas intimado, o que permite maior celeridade e efetividade no processo.

EXECUÇÃO DE TÍTULOS JUDICIAIS

Execução de sentenças de obrigação de pagar quantia certa

 previsão legal dos arts. 475-J a 475-R do CPC no caso de sentenças líquidas.

 liquidação de sentença agora é fase, procedimento e não mais processo, nos termos dos arts. 475-A a 475-H do CPC.

 o devedor é intimado após a penhora de seu patrimônio, para oferecer defesa ou realizar pagamento.

 multa de 10% por cento: polêmica do STJ e posição dos tribunais (art. 475 – J do CPC.)

EXECUÇÃO DE SENTENÇAS DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

 IMPUGNAÇÃO: o devedor/executado terá o prazo de 15 dias apresentar defesa direta nos autos, diferentemente dos embargos( sistema vigente antes da Lei 11.232/05), abordando o conteúdo previsto no art. 475-L do CPC.

 AGRAVO/APELAÇÃO: do resultado da Impugnação, poderá o vencido interpor recurso cabível.

EXECUÇÃO DE SENTENÇAS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER

 Seguir a previsão do art. 461 do CPC.

 ASTREINTES: possibilidade de multa periódica e outras medidas para se alcançar o resultado pretendido ou equivalente.

EXECUÇÃO DE SENTENÇAS DE OBRIGAÇÃO DE DAR

 Seguir a previsão do art. 461-A do CPC.

 ASTREINTES/ BUSCA E APREENSÃO: possibilidade de multa periódica e outras medidas para se alcançar o resultado pretendido ou equivalente, em especial a busca e apreensão da coisa(não se trata de medida cautelar).

EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE OBRIGAÇÃO DE DAR

 PROCEDIMENTO: previsão legal nos arts. 621 a 631 do CPC. Atenção para a redação do art. 621 do CPC.

 EMBARGOS DO EXECUTADO:

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