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Gerenciamento De Crises

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Por:   •  15/3/2015  •  9.734 Palavras (39 Páginas)  •  1.093 Visualizações

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1 NOÇÕES BÁSICAS DE GERENCIAMENTO DE CRISES

A doutrina de Gerenciamento de Crises chegou ao Brasil em meados da década de 80 através do Departamento de Polícia Federal, sendo largamente difundida entre as polícias estaduais. Os norte-americanos, ao longo de quatro décadas formularam os princípios e as técnicas que hoje são necessárias para a resolução adequada de eventos críticos. No Paraná, o primeiro curso de Gerenciamento de Crises para Oficiais da PMPR foi realizado em 1994, ministrado pelo Delegado da Polícia Federal Roberto das Chagas Monteiro, o precursor da doutrina no país. Constata-se, portanto, que é um conhecimento relativamente recente e que ainda necessita de fortalecimento e de uma maior sensibilização de sua importância.

O momento da crise é o grande termômetro que irá mostrar o grau de preparo da organização policial envolvida, bem como, das autoridades governamentais (que são os comandantes diretos das polícias estaduais). Se o incentivo para especializações e aquisição de materiais específicos (relativamente caros, porém extremamente necessários) for pontual e objetivo, isso refletirá diretamente de maneira positiva na atuação das equipes especiais e do gerente do evento crítico. Por outro lado, se as autoridades, tanto no âmbito interno como externo não estiverem totalmente convencidas da importância do processo, uma crise poderá se transformar numa tragédia, resultando na morte de inocentes e refletindo todo esse descaso.

É lamentável que recentemente ainda assistamos atuações empíricas, amadoras e improvisadas da polícia, as quais, por sorte, conseguem resultados satisfatórios. Esse é o grande problema de uma crise resolvida dessa forma: o resultado. Se este for considerado aceitável, ele poderá instigar outros policiais e autoridades a agir novamente da forma não técnica, dando uma falsa ideia que “tudo deu certo”. Temos que frisar que, agindo de forma empírica, amadora e improvisada nem sempre o resultado será satisfatório.

2 ASPECTOS HISTÓRICOS E LEGAIS

1988

Criação do COE (Comandos e Operações Especiais)

1990

Decreto Estadual n.º 7.397/90 (Cria o Grupo TIGRE)

1992

Diretriz de Emprego do COE

1994

Primeiro curso de GC para Oficiais da PMPR

1995

GC nos currículos dos cursos da PMPR

2000

Diretriz de Planejamento e Emprego da PMPR

Diretriz para Administração de Ocorrências com Reféns

2001

Decreto Estadual n.º 4.086/01 – Cria Curso de GC na PMPR

2003

Decreto Estadual n.º 1.592/03 – Gerenciamento de Crises no Sistema Prisional

Criação da Equipe de Negociação do COE (20 de março de 2003)

2005

Proposta de Decreto Estadual para criação do Gabinete de GC

1º Curso de Primeira Intervenção em Crises na Cia P. Chq.

2007

1º Curso de Gerenciamento de Crises pela Cia P. Chq.

2008

1º Curso de Negociação em Crises na PMPR, pela Cia P. Chq.

Proposta de nova Diretriz de Gerenciamento de Crises para a PMPR

2009

PIC nos currículos dos cursos de formação na PMPR

2010

Criação do BOPE

2011

Diretriz para Gerenciamento de Crises (n.º 005/2011)

Diretriz de Estruturação e Doutrina de Emprego do COE (n.º 005/2011)

3 CONCEITOS FUNDAMENTAIS

3.1 Crise

Pelos dicionários de língua portuguesa, a palavra crise tem várias significações. Destacamos entre elas aquela que a define como sendo “um momento perigoso e decisivo”. Já para o contexto policial e se baseando na doutrina americana difundida pelo Federal Bureau of Investigation (FBI), uma crise (ou evento crítico) é definida como:

"Um evento ou situação crucial, que exige uma resposta especial da POLÍCIA, a fim de assegurar uma solução aceitável".

Algumas palavras e expressões desse conceito são chaves e devem ser esmiuçadas para uma melhor verificação de sua importância e abrangência. Vejamos:

a) “Evento ou situação crucial”: essa expressão refere-se ao fato de que o evento classificado como crítico traz um grande risco de morte às pessoas envolvidas. Crucial significa algo “decisivo”, “muito importante”. Utilizaremos para fins desse trabalho, o sinônimo evento crítico.

b) “Resposta especial”: a autoridade policial incumbida da missão de atuar numa crise em sua área de atuação deve ter em mente que essa resposta não é corriqueira e sim especial, ou seja, extrapola os atendimentos normais, requerendo pessoas tecnicamente especializadas e equipamentos específicos, para que possa atuar com tranquilidade e resolver o evento da melhor maneira possível. Esse fato dependerá única e exclusivamente da seriedade com a qual a corporação policial envolvida trata o assunto.

c) “POLÍCIA”: palavra colocada propositalmente em destaque para esclarecer que, cabe exclusivamente à Polícia, como organização mantenedora da ordem e guardiã da lei, a missão de atuar e solucionar um evento crítico; autoridades não-policiais não podem envolver-se diretamente na resolução de um fato como esse, sob pena que prejudicarem o processo e potencializarem o risco para os envolvidos. Já a assessoramento de autoridades e técnicos de outras áreas (sem o envolvimento direto) é algo que pode e deve ser implementado em caso de necessidade.

d) “Solução aceitável”: definitivamente, podemos dizer que a solução aceitável para todo e qualquer evento crítico é o seu encerramento sem

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