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Gestão Da Produção

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Por:   •  1/6/2014  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  167 Visualizações

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Educação Profissional Continuada é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos de contadores que atuam no mercado de trabalho como Auditores Independentes. Saiba quais são as regras e as normas que regem o programa, as instituições e as entidades aptas a ser capacitadoras e outras informações importantes, consultando a Resolução CFC 1.377/11.

Para coordenar o Programa de Educação Profissional Continuada, foi estabelecida uma Comissão de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CEPC - CFC), coordenada pela Vice-presidente Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC. Integram também essa Comissão os vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos cinco CRCs que reúnem o maior número de profissionais com registro ativo, os diretores de Desenvolvimento Profissional das cinco Seções Regionais do IBRACON que reúnem o maior número de profissionais associado ativos e 4 (quatro) membros contadores indicados pelo CFC, aprovados pelo Plenário do CFC.

As entidades capacitadas a exercerem as atividades do Programa de Educação Profissional Continuada, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CFC nº 1.377/11, são as instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC, instituições de especialização ou desenvolvimento profissional que ofereçam cursos ao público em geral e empresas de auditoria independente ou organizações contábeis que propiciem capacitação profissional. As capacitadoras deverão solicitar e obter, perante a Comissão de Educação Profissional Continuada (CEPC-CRC) do seu domicílio, o credenciamento no programa.

O pedido será analisado pela CEPC-CRC, que enviará seu parecer a CEPC-CFC, para homologação. Se aprovado o credenciamento o Conselho Regional de Contabilidade emitirá ofício de aprovação como capacitadora e a vigência da autorização, que lhe permitirá outorgar horas válidas para a Educação Profissional Continuada.

A Resolução CFC nº 1.377/11 traz diretrizes para o registro de capacitadoras no programa de Educação Profissional Continuada.

Desta maneira percebemos a importância da educação continuada da contabilidade, tanto aos profissionais encontrados no mercado, quanto aos professores e universidades para darem um estudo de qualidade aos futuros profissionais, enfatizando a necessidade da contabilidade gerencial, de custos e financeira, fornecendo informações valiosas aos empresários sobre o andamento de seus negócios e a saúde de seu patrimônio.

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