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Gestão De Recursos Humanos

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Por:   •  23/10/2013  •  4.453 Palavras (18 Páginas)  •  393 Visualizações

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Sumário

Introdução

1. Desenvolvimento

1.1 Conceitos de Acidente de Trabalho

1.2 Elementos relativos à saúde e a segurança no trabalho durante a implementação de uma pizzaria

1.3 Como evitar acidentes de trabalho em uma pizzaria

1.4 Tópicos relativos à Segurança do Trabalho

1.4.1 Segurança em eletricidade

1.4.2 Proteção e combate a incêndio

1.4.3 Máquinas e equipamentos

1.4.4 Segurança no manuseio de máquinas

1.4.5 Transporte, armazenamento e manuseio de materiais

1.4.6 Cor e sinalização

1.5. Plano de Ação ( com ações de prevenção ligadas aos itens de Segurança do Trabalho)

1.6 Higiene Ocupacional

1.7 Equipamentos de proteção individual

1.8 À Ergonomia

Conclusão

Referências Bibliográficas

Anexo

Introdução

As empresas são centros de produção de bens materiais ou de prestação de serviços que tem uma importância para as pessoas que a elas prestam colaboração, para as comunidades que se beneficiam com sua produção e, também, para a nação que tem seus fatores de progresso do trabalho realizado por essas empresas. Nas empresas encontram-se presentes muitos fatores que podem transformar-se em agentes de acidentes dos mais variados tipos.

A empresa citada no trabalho é do ramo alimentício. Serão identificados os principais riscos a que estão expostos os trabalhadores no seu ambiente de trabalho. Neste mesmo trabalho o grupo irá analisar uma situação real de um empreendimento em fase de constituição e elaborar um plano com ações de prevenção relacionadas à segurança em eletricidade, proteção contra incêndio, segurança em máquinas e equipamentos, transporte, armazenamento e manuseio de materiais, cor e sinalização dentre outros.

Serão analisados todos os fatores de risco existentes neste ambiente de acordo com cada atividade que será desenvolvida. O objetivo será prevenir acidentes de trabalho que podem ocorrer no local.

Dentre esses agentes podemos destacar os mais comuns: ferramentas de todos os tipos; máquinas em geral; fontes de calor; equipamentos móveis, veículos industriais, substâncias químicas; vapores e fumos; gases e poeiras, andaimes e plataformas, pisos e escadas fixas e portáteis. As causas, entretanto, poderão ser determinadas e eliminadas resultando na ausência de acidente ou na sua redução, como será explicado mais adiante quando forem abordados os Fatores de Acidentes. Desse modo muitas vidas poderão ser poupadas, a integridade física dos trabalhadores será preservada além de serem evitados os danos materiais que envolvem máquinas, equipamentos e instalações que constituem um valioso patrimônio das empresas. Para se combater as causas dos acidentes e implantar um bom programa de prevenção, torna-se necessário primeiramente conhecer a sua conceituação.

1. Desenvolvimento

1.1 Conceitos de Acidente de Trabalho

• Legal

De acordo com o artigo 19º da Lei n.º 8213 de 24 de julho de 1991 “Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

• Prevencionista

É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o execício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão”.

A diferença entre o Conceito Legal e o Conceito Prevencionista reside no fato de que no primeiro é necessário haver, apenas lesão física, enquanto que no segundo são levados em considerações, além das lesões físicas, a perda de tempo e os materiais.

1.2 Elementos relativos à saúde e a segurança no trabalho durante a implementação de uma pizzaria

As Pizzarias deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material utilizado pelos funcionários.

A higiene do trabalho está ligada ao diagnóstico e à prevenção das doenças ocupacionais, a partir do estudo e do controle do homem e seu ambiente de trabalho. Ela tem caráter preventivo por promover a saúde e o conforto do funcionário, evitando que ele adoeça, buscando dessa forma um ambiente salutar para que desenvolva suas atividades profissionais. Envolve, também, estudo e controle das condições de trabalho.

As instalações mínimas necessárias para funcionamento de uma PIZZARIA são:

• Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias - tendo estrados e prateleiras ao longo do piso;

• Área independente para produção e manipulação de alimentos;

• Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;

• Sanitários para funcionários, separados por sexo;

• Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;

• Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;

• Sanitários para público (consumidores) separados por sexo;

• Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de fácil higienização (Piso, Paredes, Forros, Tetos, Portas e Janelas); Ambiente com iluminação uniforme, e boa ventilação.

1.3 Como evitar acidentes de trabalho em uma pizzaria

A melhor forma de evitar acidentes no ambiente de trabalho é, com certeza, a informação. O empreendedor deverá capacitar seus empregados de forma a evitar que sofram lesões desde as mais leves até as mais graves pelo uso inadequado de equipamentos utilizados no ambiente de trabalho. Para isso deverão ser observados todos os itens de segurança coletiva e individual inerentes à atividade desenvolvida.

Uma boa maneira é a inspeção de segurança que consiste na observação cuidadosa dos ambientes de trabalho, com o fim de descobrir, identificar riscos que poderão transformar-se em causas de acidentes do trabalho e também com o objetivo prático de tomar ou propor medidas que impeçam a ação desses riscos.

A inspeção de segurança se antecipa aos possíveis acidentes, mas quando repetidas, alcançam outros resultados: favorecem formação e o fortalecimento do espírito prevencionista que os empregados precisam ter; servem de exemplo para que os próprios trabalhadores exerçam, em seus serviços, controles de segurança; proporcionam uma cooperação mais aprofundada entre os Serviços Especializados e CIPA’s (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e os diversos setores da empresa; dão aos empregados a certeza de que a direção da empresa e o poder público (no caso das inspeções oficiais ) têm interesse na segurança do trabalho.

A prevenção de lesões/acidentes podem ser feitas através de:

- Estudos e modificações ergonômicas dos postos de trabalho.

- Uso de ferramentas e equipamentos ergonomicamente adaptados ao trabalhador.

- Diminuição do ritmo do trabalho.

- Estabelecimento de pausas para descanso.

- Redução da jornada de trabalho.

- Diversificação de tarefas.

- Eliminação do clima autoritário no ambiente de trabalho. - Maior participação e autonomia dos trabalhadores nas decisões do seu trabalho.

- Reconhecimento e valorização do trabalho.

- Valorização das queixas dos trabalhadores.

1.4 Tópicos relativos à Segurança do Trabalho

1.4.1 Segurança em eletricidade

• Medidas de controle

Segundo a NR-10 norma regulamentadora estabelece os requisitos e as condições mínimas para o controle e prevenção de acidentes com eletricidades sendo sua aplicação nas fases de geração transmissão, distribuição e consumo, desde a etapa do projeto, construção, montagem, operação manutenção das instalações elétricas.

• Medidas gerais

A NR-10 estabelece as medidas de controle gerais nos trabalhos que envolvem energia elétrica. Desse modo, deverão ser analisados, todos os riscos envolvidos. Esta norma obriga as empresas a manterem todas as instalações elétricas atualizadas nos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento dos demais equipamentos e dispositivos de proteção. Nos estabelecimentos com carga instalada superior a 75KW é necessário manter o Prontuário de Instalações Elétricas, que contenham os procedimentos e as instruções técnicas que deverão estar a disposição de todos os colaboradores. Nas empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem dispor também da descrição dos procedimentos para emergência e de certificados de equipamentos de proteção coletiva e individual, documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados.

• Medidas de prevenção coletiva

As medidas de prevenção coletiva adotadas segundo a NR-10 compreendem:

 Desenergização elétrica, e, se não for possível, empregar a tensão de segurança. Essa medida é prioritária;

 Isolamento das partes vivas, obstáculos;

 Uso de barreiras, sinalização e do sistema de seccionamento automático de alimentação;

 Bloqueio de religamento automático;

 Aterramento elétrico.

Com o aterramento elétrico pode-se eliminar muitos riscos com eletricidades, como choque elétrico, incêndio e explosões. Sem falar na proteção das instalações elétricas e equipamentos.

1.4.2 Proteção e combate a incêndio

Para evitar riscos de explosões ocasionadas por instalações elétricas defeituosas, deve haver um planejamento adequado tomando as seguintes precauções: colocação de dispositivos automáticos de proteção para evitar sobrecorrente ou sobretensão, proteção contra fogo, aterramento das instalações que possam ser submetidas à acumulação de eletricidade, dentre outras medidas.

Os transformadores e capacitores deverão ser instalados em locais com ventilação e construídos com materiais contra incêndios contendo portas corta-fogo e com fechamento automático.

As edificações devem ter proteção contra descargas elétricas atmosférica, prescrições com referência de localização as condições de utilização e à zona de atuação dos pára-raios.

A Norma Regulamentadora estabelece que materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas aplicados em instalações elétricas de ambientes com atmosferas com potencial explosivos devem passar por avaliações no Sistema Brasileiro de Certificação. A mesma norma determina que os equipamentos submetidos à acumulação de eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétricas.

Os equipamentos de combate a incêndio mais utilizados são: Extintores, hidrantes de parede, chuveiros automáticos( sprinkler), etc.

Todos os extintores deverão ser revidados e testados hidrostaticamente a cada 5 anos. Extintores de água, Pó químico e Abc, devem ter suas cargas trocadas anualmente.

Os extintores de CO2 devem ser pesados a cada seis meses e as ampolas de gás dos extintores de água e de pó químico seco (aparelhos pressurizados) a cada três meses.

Extintores de H2O são utilizados em incêndio de classe A ( madeira e objetos quais não conduzem eletricidade), Pó Químico em incêndios de classe AB, CO2 classe C, e o ABC recém adquirido pela indústria de equipamentos de combate a incêndio, pode ser usado em todas as classes.

Os preventivos para combate a incêndio devem ficar localizados em lugares livres e de fácil acesso, para uma rápida utilização, levando sempre em conta que a distribuição de cada extintor será mediante a necessidade do ambiente.

1.4.3 Máquinas e equipamentos

É grande o número de acidentes de trabalho envolvendo maquinas e equipamentos que na maioria das vezes são de natureza grave. Isso ocorre por falta de manutenção e uso de equipamentos velhos e inapropriados. Por isso, as normas fazem algumas exigências quanto ao uso e operação desses equipamentos. De acordo com a o art. 184 da CLT, as maquinas e equipamentos devem conter dispositivos de partida e parada dentre outros que se fazem necessário para evitar riscos de acidentes. A CLT estabelece também que os reparos só poderão ser feitos com as máquinas que não estejam em funcionamento. As demais medidas de proteção são delegadas ao Ministério do Trabalho e Emprego que detalham todos os procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas.

1.4.4 Segurança no manuseio de máquinas

Os trabalhos que envolvem máquinas e equipamentos segundo a NR-12 devem ser elaborados tendo como base a analise de risco. Essas medidas são complementares. Esta mesma norma estabelece que os serviços em máquinas e equipamentos que envolvem riscos de acidentes de trabalhos devem ser bem planejados e em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, além de exigir que sejam supervisionados por profissionais habilitados.

A NR-12 determina que o projeto das máquinas equipamentos deve considerar a segurança no transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desmonte, desativação, por meio das referências indicadas nesta norma que garantam a saúde e segurança dos trabalhadores e não permite erros na montagem ou remontagem de peças que possam ocasionar riscos durante o seu manuseio.

1.4.5 Transporte, armazenamento e manuseio de materiais

O transporte de materiais no ambiente de trabalho é feitos com muita frequência e para isso são utilizados diversos tipos de equipamentos de acordo com cada material a ser transportado. A NR-10 estabelece que esses equipamentos deverão ser projetados de forma a oferecer a maior segurança e resistência e devem ser conservados em perfeitas condições de trabalho, principalmente, os equipamentos utilizados à movimentação de pessoas que deverão conter as condições especiais de segurança com a indicação da carga máxima de trabalho permitida.

O armazenamento de materiais é de fundamental importância para se evita riscos de acidentes no local de trabalho. A Norma Regulamentadora n° 11 define as regras para este procedimento:

 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.

 O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar obstrução de portas, equipamento contra incêndio, saída de emergência etc.

 Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50 m (cinquenta metros).

 A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação e os acessos as saídas de emergência.

 O armazenamento deverá obedecer tais requisitos de segurança especiais a cada tipo de material.

1.4.6 Cor e sinalização

A cor e a sinalização quando empregados de forma correta são requisitos importantes para evitar acidentes no ambiente de trabalho. Elas servem para identificar e delimitar as áreas e equipamentos de segurança além de advertir contra riscos de acidentes. A NR-26 adverte quanto ao uso das cores exagerado das cores para não ocasionar distração.

O uso das cores é uma importante forma de prevenção contra acidentes, uma vez que serve para alertar as pessoas quanto aos riscos existentes no local de trabalho. Mais elas não substituem outras formas de prevenção por isso é sempre bom utilizar todas as formas possíveis de prevenção, para evitar tais eventos.

De acordo com a NR-26, as cores a serem adotadas são: vermelho; amarelo; branco; preto; azul; verde; púrpura; lilás; cinza; alumínio; marrom.

Elas serão usadas de acordo com as especificações e principalmente em áreas de movimentação de pessoas estranhas e serão utilizadas juntos com sinais de alerta ou palavras indicativas.

1.5 Plano de Ação

Tendo em vista que a pizzaria possui um numero razoável de empregados foi elaborado um plano de ação para evitar qualquer desabono que possa resultar em custos ou prejuízos para a empresa e para os colaboradores. Para isso foi levado em consideração alguns fatores que possam contribuir para os riscos de acidentes na pizzaria:

• Na cozinha - instalação dos fogões, forno a lenha, exaustão/ventilação, espaço para o número de cozinheiros, instalações elétricas, freezer, geladeira, condições do gás etc.

• Na entrega - manutenção das motocicletas, capacetes, vestimenta para dias de chuva e/ou frio.

• Na recepção - mesa, cadeira, descanso para pés e punhos.

• Na limpeza - luvas, galochas, instrução para a periculosidade das substâncias químicas.

• No salão - condições do piso, espaço para circulação, tipo de bandejas.

Foram listados em ordem decrescente os empregados que estão mais expostos aos riscos de acidentes relacionados ao trabalho na pizzaria.

 Moto-boys;

 Lavadores de louças;

 Manobristas;

 Segurança;

 Funcionários de limpeza;

 Garçons;

 Monitor.

Após esta análise pode-se colocar em prática o plano de ação para prevenção de acidentes de trabalho na pizzaria.

Para evitar que os colaboradores se acidentem no ambiente de trabalho, foram tomadas algumas medidas de precaução de acordo com cada atividade exercida dentro da empresa. Para isso, todos os empregados passaram por cursos de capacitação em segurança do trabalho e foram orientados aos seguintes passos:

• Cuidar do seu ambiente de trabalho para que o mesmo se torne mais confortável possível;

• Seguir todas as regras de segurança ao realizar atividades que apresentem algum tipo de risco;

• Manter seu local de trabalho limpo e organizado de forma a evitar qualquer tipo de imprevisto que possa causar algum dano a sua saúde e bem-estar;

• Conhecer bem os riscos a que estão expostos, assim todos irão se prevenir de tais eventos.

• Participar sempre de cursos ou palestras de prevenção de acidentes proporcionados pela empresa;

• Fazer uso dos equipamentos de segurança como vestuário de proteção, protetores auriculares, óculos, capacetes e dispositivos contra quedas, luvas, capacetes, equipamento de proteção respiratória dentre outros.

O grupo orientará o empreendedor quanto aos investimentos em segurança que a empresa deverá realizar e as medidas de prevenção preliminares que serão tomadas por ele, tais como:

- fazer levantamento das disposições das máquinas e instalações;

- realizar uma seleção de pessoal adequado às necessidades;

- avaliação médica do candidato em geral;

- verificação dos conhecimentos em prevenção de acidentes;

- treinamento em geral;

- controlar o ritmo de trabalho;

- dar boas condições de iluminação e ventilação;

- controlar o ruído;

- exigir o uso de ferramentas adequadas;

Quanto aos riscos relacionados à eletricidade, serão tomadas todas as medidas preventivas de controle para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que atuarão nos ambientes que envolvam esse tipo de riscos. O gestor deverá providenciar:

• Aterramentos de todos os equipamentos elétricos e principalmente os instalados na cozinha banheiro, lavanderia, e em todos os locais que tenham bastante contato com água;

• Vistorias periódicas em todas as instalações elétricas da pizzaria mantendo sempre em bom estado de uso;

• Trocas de tomadas e fios desencapados sempre que apresentarem riscos ou defeito.

• Contratar eletricista capacitado para realizar todos os serviços de manutenção e concerto envolvendo eletricidade.

1.6 Higiene Ocupacional

Higiene Ocupacional ou do trabalho é técnica dedicada a prevenção, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos existentes ou originados dos locais de trabalho, os quais podem prejudicar a saúde e o bem estar das pessoas no trabalho, enquanto considera os possíveis impactos sobre o meio ambiente. Tendo como objetivo evitar doenças profissionais, eliminar ou reduzir os agentes agressivos de natureza química, física ou biológica encontrados no ambiente de trabalho, capazes de acarretar doenças profissionais ou qualquer outro prejuízo saúde do trabalhador.

A Higiene Ocupacional utiliza estratégias para avaliação da exposição a contaminantes atmosféricos que ofereçam riscos ocupacionais. O método de trabalho ocupacional inclui as seguintes etapas: antecipação do risco, a identificação de riscos potenciais antes que eles venham a se tornar um risco real; identificação do risco, com estabelecimento da relação dose-resposta; avaliação da exposição com caracterização do risco; e controle dos mesmos, com implantação de mecanismos corretivos ou prevencionistas.

Devemos considerar que o progresso gerado pelo trabalho nem sempre precisa estar associado com prejuízo para a saúde do trabalhador, pois os riscos ocupacionais podem e devem ser controlados pela atividade da higiene ocupacional, quase sempre através da implantação de programas prevencionistas.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, a principal finalidade dos Serviços de Saúde Ocupacional consiste na promoção de “condições de trabalho que garantam o mais elevado grau de qualidade de vida no trabalho, protegendo a saúde dos trabalhadores, promovendo o seu bem-estar físico, mental e social e prevenindo a doença e os acidentes”.

Salientam-se ainda como objetivos gerais:

• Prevenir e reduzir os riscos profissionais;

• Proteger e promover a saúde da população trabalhadora;

• Humanizar as condições de trabalho;

• Promover a satisfação profissional;

• Contribuir para melhores níveis de desempenho.

Uma das atividades da higiene do trabalho é a análise ergonômica do ambiente de trabalho, não apenas para identificar fatores que possam prejudicar a saúde do trabalhador e no pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade, mas para eliminação ou controlar esses riscos, e para a redução do absenteísmo (doença). A capacidade analítica desenvolvida nesse esforço permite ir além, na forma de identificação e proposição de mudanças no ambiente e organização do trabalho que resultem também no aumento da produtividade, e da motivação e satisfação do trabalhador que resultem na redução de outros tipos de absenteísmo que não relacionado às doenças.

1.7 Equipamentos de proteção individual

Os equipamentos de proteção individual, conhecido como EPI, é todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador na proteção de riscos que podem ameaçar a segurança dos trabalhadores (subitem 5.1 NR-6).

As atividades desenvolvidas em Unidades de Alimentação e Nutrição apresentam muitos perigos tanto no que diz respeito à contaminação como também os perigos de acidentes. Por isso deve-se dar prioridade ao uso dos EPIs na prevenção de acidentes ou doenças ocasionadas pelo trabalho, assim como os cuidados ergonômicos. Por isso deve-se fazer uma análise das condições ergonômicas no ambiente de trabalho e também no uso de EPI pelos colaboradores do restaurante e pizzaria. Com essas medidas pode se evitar que os colaboradores se acidentem com facilidade e prejudicando sua produtividade e capacidade de produzir lucro ao empreendimento.

O EPI é considerado uma medida de controle de grande aplicação no controle do risco, principalmente o coletivo, mesmo quando ele não puder ser aplicado. No restaurante e pizzaria o EPI será fundamental na eficiência deste tipo de controle. Nesse sentido, busca-se o maior e melhor meio de se constituir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores que exercerão suas atividades com mais segurança e satisfação.

1.8 À Ergonomia

Relação entre o Homem e o trabalho que executa, procurando desenvolver uma integração perfeita entre as condições de trabalho, as capacidades e limitações físicas e psicológicas do trabalhador e a eficiência do sistema produtivo.

Tendo como objetivos aumentar a eficiência organizacional (produtividade e lucros) e a segurança, a saúde e o conforto do trabalhador. Além de adaptar o trabalho às capacidades e possibilidades dos seres humanos.

À Ergonomia tem como objeto de análise com objetivo de diminuir os perigos e prevenir erros e acidentes as posturas adotadas pelos trabalhadores, movimentos corporais efetuados, fatores físicos ambientais que enquadram o trabalho, equipamentos utilizados.

Tipos de intervenção da ergonomia:

•Concepção de postos e métodos de trabalho, ferramentas, máquinas e mobiliário;

•Correção de problemas identificados através de metodologias próprias;

•Sensibilização, informação e formação sobre os métodos e técnicas mais adequados para realizar as suas tarefas.

O procedimento ergonômico é orientado pela perspectiva de transformação da realidade, cujos resultados obtidos irão depender em grande parte da necessidade da mudança.

Conclusão

A partir do conteúdo apresentado sobre Riscos a Saúde do Trabalhador no ambiente de trabalho, observou-se que é muito comum a ocorrência de acidentes de trabalho e isso acontece quase sempre por falta de cuidados, planejamentos e principalmente por falta de informação. Por isso é muito importante que o empreendedor se atente aos principais riscos aos quais os empregados estão expostos e tome as devidas providências no sentido de minimizá-los para que não ocorram transtornos ou prejuízos para a empresa e para os trabalhadores, evitando assim, gastos desnecessários, problemas sociais, funcionais, gastos hospitalares e no setor previdenciário.

Viu-se o quanto é importante o uso dos equipamentos de proteção individual nos cursos de capacitação dos colaboradores, além da observação das normas regulamentadoras. Só assim pode-se ter um ambiente de trabalho mais seguro.

Referências Bibliográficas

LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, Segurança e Medicina do Trabalho. São Paulo, 1992. Editora Editora Atlas S.A.

http://www.saudeetrabalho.com.br/ em 02/09/2004. 24:00 horas

http://www.mte.gov.br/Temas/SegSau/Publicacoes/Download/CIPA.pdf em 03/09/2004 23:30 horas

SALIBA, Tuffi Messias. Curso Básico de Segurança e Higiene Ocupacional: 4. ed. São Paulo: LTr, 2011.

< http://www.areaseg.com/seg>. Acesso em: 21 nov. 2011.

PANTALEÃO, Sérgio Ferreira. Acidente de trabalho – responsabilidade do empregador? Disponível em:

< http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/acidente_resp_empregador.htm>. Acesso em: 07 mai. 2012.

Segurança dentro e fora do trabalho.Disponível em:

< http://www.youtube.com/watch?v=5SDOHrxadAo&feature=related>. Acesso em: 09 jun 2012.

BARBOSA, l., ALMEIDA, F. Relato de experiência sobre a avaliação dos riscos ambientais e mapeamento em uma unidade de alimentação e nutrição (uan) para a promoção da segurança no trabalho. Disponível em:

<http://www.ibb.unesp.br/servicos/publicacoes/simbio_logias/documentos/v1n2/RELATO_EXPERIENCIA_NUTR_avaliacao_riscos_ambientais.pdf.>. Acesso em: 11 jun. 2012.

CEB. Cartilha de prevenção de choque elétrico. Disponível em:

http://www.ceb.com.br/Ceb/Ceb/visualizar_arquivo.cfm?idarq=24 > Acesso em: 08 jun. 2012.

http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/higiene-e-seguranca-no-trabalho/26243/

http://www.totalqualidade.com.br/2012/04/o-que-e-higiene-ocupacional-saude-e.html

http://www.hocupacional.com.br/novo/index.php?option=com_content&task=view&id=14&Itemid=2

http://pt.wikipedia.org/wiki/Higiene_do_trabalho

http://www.arslvt.min-saude.pt/ARSLVT/EstruturaOrganica/Paginas/SAUDEOCUPACIONAL.asp

http://www.crpg.pt/empresas/recursos/kitergonomia/Paginas/ergonomia.aspx

ANEXO

Os acidentes de trabalho podem ser classificados como:

a) Acidente do trabalho ou simplesmente acidente: É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto desta lesão.

b) Acidente sem lesão: É o acidente que não causa lesão pessoal.

c) Acidente de trajeto: É o acidente sofrido pelo empregado no percurso residência

para o trabalho ou deste para aquela.

d) Acidente impessoal: É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado.

e) Acidente inicial: É o acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes

Alguns atos inseguros podem ocorrer durante uma inspeção de segurança. Os processos educativos, a repetição das inspeções, as campanhas e outros recursos se prestarão a reduzir sensivelmente a ocorrência de tais atos.

Cabe à CIPA investigar, participar, com o SESMT quando existir da investigação dos acidentes ocorridos na empresa. Além disso, no caso de acidente grave a CIPA deverá reunir-se, extraordinariamente, até dois dias após o infortúnio. A CIPA tem como uma de suas mais importantes funções estudar os acidentes para que eles não se repitam, ou ainda evitar outros que possam surgir. Para tal devem conhecer as causas dos acidentes, ou seja, o que os faz acontecer, para que possam então agir de modo a corrigir procedimentos, métodos e/ou

situações inadequada à prevenção de acidentes

Três são os motivos que podem gerar a ocorrência de um acidente. Cabe a CIPA estar atenta para evitar o acidente, através da identificação e análise desses fatores que são:

• Ato inseguro;

• Condição insegura;

• Fator pessoal de insegurança.

Ato Inseguro - é a violação (consciente) de procedimento consagrado como correto. São fatos comuns: a falta de uso de proteções individuais; a inutilização de equipamentos de segurança; o emprego incorreto de ferramentas ou o emprego de ferramentas com defeitos; o ajuste; a lubrificação e a limpeza de máquinas em movimento; a permanência debaixo de cargas suspensas; a permanência em pontos perigosos junto a máquinas ou passagens de veículos; a operação de máquinas em velocidade excessiva; a operação de máquinas sem que o trabalhador esteja habilitado ou que não tenha permissão; o uso de roupas que exponham a riscos; o desconhecimento de fogo; as correrias em escadarias e em outros locais perigosos; a utilização de escadas de mão sem a estabilidade necessária da manipulação de produtos químicos; o hábito de fumar em lugares onde há perigo.

Condições Insegura - é o risco relativo a falta de planejamento do serviço e

deficiências materiais no meio ambiente, tais como:

- Construção e instalações em que se localiza a empresa:

a) prédio com área insuficiente, pisos fracos e irregulares;

b) iluminação deficiente;

c) ventilação deficiente ou excessiva, instalações sanitárias impróprias e insuficientes;

d) excesso de ruídos e trepidações;

e) falta de ordem e de limpeza;

f) instalações elétricas impróprias ou com defeitos.

- Maquinaria:

a) localização imprópria das máquinas;

b) falta de proteção em móveis e pontos de operação;

c) máquinas com defeitos.

- Matéria-prima:

a) matéria-prima com defeito ou de má qualidade;

b) matéria-prima fora de especificação.

- Proteção do trabalhador:

a) proteção insuficiente ou totalmente ausente;

b) roupas não apropriadas;

c) calçado impróprio ou de falta de calçado;

d) equipamento de proteção com defeito.

- Produção:

a) cadência mal planejada;

b) velocidade excessiva;

c) má distribuição.

- Horários de trabalho:

a) esforços repetidos e prolongados;

b) má distribuição de horários e tarefas.

Fator Pessoal de Insegurança - É o que podemos chamar de “problemas pessoais do indivíduo” e que agindo sobre o trabalhador podem vir a provocar acidentes, como por exemplo: Problemas de saúde não tratados; Conflitos familiares; Falta de interesse pela atividade que desempenha; Alcoolismo; Uso de substâncias tóxicas; Falta de conhecimento; Falta de experiência; Desajustamento físico, mental ou emocional.

A investigação de acidentes não poderá nunca ter aspecto punitivo, pois o objetivo maior não é “descobrir culpados”, mas sim causas que provocam o acidente, para que seja evitada sua repetição.

Consequência do acidente de trabalho - É o efeito do acidente, ou seja, são lesões sofridas pelo homem e ainda os danos materiais e Equipamentos:

• Lesões pessoais

• Perda de tempo

• Danos Materiais

- Lesão Pessoal ou Lesão – é qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como consequência do acidente do trabalho.

- Natureza da lesão: é a expressão que identifica a lesão. Ex.: escoriação, choque elétrico...

- Localização da lesão: indica a sede da lesão.

- Lesão com perda de tempo – lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho

no dia imediato ao acidente.

NOTA: Essa lesão provoca morte, incapacidade total permanente, incapacidade parcial

permanente ou incapacidade temporária total.

- Lesão sem perda de tempo - é lesão pessoal que não impede o acidentado de voltar ao

trabalho no dia imediato ao do acidente.

...

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