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Gestão Democrática

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Por:   •  15/5/2014  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  124 Visualizações

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Uma gestão verdadeiramente democrática tem como base a participação efetiva de todos os segmentos da comunidade escolar no cotidiano da escola e, especialmente, nos momentos de tomadas de decisões (inclusive do secretário escolar); processo democrático requer a participação ativa de seus sujeitos e essa que deve ser conquistada pouco a pouco, mas de maneira sólida. A gestão democrática na área educacional tem sido tema de debates, reflexões e propostas. É um princípio previsto na Constituição Federal em seu: Artigo 206 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI – gestão democrática do ensino público.A gestão democrática também surge na Lei de Diretrizes e Bases Educação Nacional, Lei Nº 9.394 / 96 contempla a gestão democrática explicitando que: Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] VIII- gestão democrática do ensino público na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino [...] Artigo 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I- participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II- participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes; [...] Art. 15- Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais do direito financeiro público. A partir da leitura do texto da Lei é possível afirmar que o artigo 3º da LDB repete a formulação da Constituição Federal de 1988, no que se refere à gestão do ensino público, acrescentando, no artigo 14, dois elementos: a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação da comunidade no Conselho de Escola, que se trata de uma conquista já implantada, cabendo à Lei somente reforçar o seu caráter deliberativo, o que não ocorreu. A LDB reforça o que já fora colocado na Constituição Federal. A gestão democrática surge também com o PNE – Plano Nacional de Educação, a Lei nº 10.127, de 9 de janeiro de 2001. Existe inclusive uma pontuação constitucional que, na construção desse processo, fornece mais um fundamento para a gestão democrática. Dessa maneira, ela é um princípio do Estado inserindo nas políticas educacionais que retrata o Estado Democrático de Direito onde é reconhecida de forma explícita e concreta a soberania da lei e do regime representativo, portanto, consiste um Estado de Direito. Estende-se a escola como espaço de relação democrático, considerando a especificidade da instituição escolar como lugar do processo ensino-aprendizagem. Percebendo esse caráter, a gestão democrática torna-se uma gestão de autoridade, entretanto, compartilhada.

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