TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Gestão Em Rh

Trabalho Universitário: Gestão Em Rh. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/3/2015  •  1.423 Palavras (6 Páginas)  •  163 Visualizações

Página 1 de 6

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE RECIFE – PERNAMBUCO

PROCESSO Nº:

, devidamente representado e qualificado nos autos da AÇÃO em epígrafe, promovida em face do BANCO ITAÚCARD S/A, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO, de pronto pugnando pelo acolhimento de todos os seus termos.

Na mesma lavra, requer que, após o cumprimento das formalidades legais, sejam os autos remetidos à apreciação da Superior Instância.

Termos em que,

Pede deferimento.

Recife, 22 de janeiro de 2014

___________________________________________

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

RECORRENTE: Banco Itaucard S/A

RECORRIDO:

12º JUIZADO ESPECIAL CIVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA RECIFE – PE.

PROCESSO Nº

EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL

ÍNCLITOS MAGISTRADOS

PRECLARA TURMA JULGADORA

Inconformado com a respeitável sentença proferida pelo magistrado a quo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo recorrido na petição de ingresso, o recorrente interpôs recurso inominado.

Em suas razões recursais, alegou, em síntese, que o recorrido ingressou com a ação afirmando que possuía um débito junto ao banco recorrente, sendo-lhe oferecida uma proposta para quitação de toda a dívida no valor de R$ 499,48, com vencimento para 20/06/2011, e que, apesar do referido valor ter sido pago nesse mesmo dia, o seu nome foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

Asseverou que, após “o tramite natural do processo, veio o Douto julgador de origem a julgar a pretensão do autor parcialmente procedente, determinando que o banco réu indenizar o recorrido pelos constrangimentos sofridos uma vez que veio a inscrevê-lo nos órgãos de restrição ao crédito”.

Alegou que a referida decisão merece reforma, ao argumento de que em momento algum agiu a “instituição financeira demandada na má-fé” e que teria sido injustamente condenada à indenização quanto à inclusão indevida nos órgão de proteção ao crédito, uma vez que o recorrido seria um “devedor contumaz”, persistindo em não cumprir com suas obrigações, conforme revelariam as telas do SPC/SERASA presentes nos autos. Para corroborar suas afirmações, citou a Súmula do STJ de nº 385, segundo a qual:

STJ Súmula nº 385 - Anotação Irregular em Cadastro de Proteção ao Crédito - Cabimento - Indenização por Dano Moral. Anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Ou seja, quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do nome como inadimplente em cadastros de serviços de não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Ocorre que, ao contrário do que assegurou o recorrente em suas razões, o recorrido não é um devedor contumaz e não possuía qualquer anotação negativa anterior a inscrição indevida realizada pelo banco recorrente, como se observa nos quadros do SPC/SERASA presentes nos autos.

Ora, ainda que houvesse outra inscrição do autor no cadastro de inadimplentes, a conduta do banco recorrente seria ilícita, pois essa inscrição indevida se somaria à anterior, caracterizando-o injustamente como devedor contumaz, ante a quantidade de registros.

No que se refere a condutas ilícitas, o artigo 927, do Código Civil Brasileiro dispõe que:

Art. 927. Aquele que por ato ilícito (art. 186 a 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo Único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para o direito de outrem.

In casu, o ato ilícito do recorrente consubstanciou-se na cobrança indevida de dívida quitada através de acordo e a consequente inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes, ferindo-lhe a honra e à moral.

A reparação desse ato ilícito realizado pelo recorrente justifica a condenação em danos morais arbitrada pelo magistrado de origem, que teve como escopo a realização da justiça, dentro do princípio universal segundo o qual ninguém deve lesar ninguém, conforme preleciona Limongi França:

Todo e qualquer dano causado a alguém ou ao seu patrimônio, deve ser indenizado, de tal obrigação não se excluindo o mais importante deles, que é o dano moral, que deve automaticamente ser levado em conta. (V.R. Limongi França, Jurisprudência da Responsabilidade Civil, Ed. RT, 1988).

O artigo 5º da Constituição Federal do Brasil dirige-se à tutela dos direitos personalíssimos e patrimoniais, dando finalidade protetória a indenização, verbis:

Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e á propriedade, nos termos seguintes:

(...)

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (Grifos e negritos nossos)

Duas correntes doutrinárias surgiram com o intuito de proteger estes direitos personalíssimos no Direito Civil pátrio sendo uma subjetiva e outra objetiva.

No caso vertente, consoante a segunda teoria, que preleciona ser desnecessária a imputação

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.7 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com