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Gestão da Vigilância a Saúde

Por:   •  10/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.709 Palavras (19 Páginas)  •  442 Visualizações

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Aluna: Jéssica dos Santos Menegaldo

ATIVIDADES UNIDADE I

  1. Por que neste texto usamos o termo “vigilâncias do campo da saúde” ou “vigilância (s) em saúde”, assim, no plural? Não poderia ser utilizado apenas no singular?

De acordo com o conteúdo abordado no texto, assim como nas vídeos-aulas, é possível compreender que a nomenclatura de vigilância abrange uma diversidade de significados, e abordá-la sob a perspectiva da singularidade é limitar a pluralidade de sua prática, restringindo sua diversidade.

Fazer uso das expressões “vigilância em saúde”, “vigilância da saúde” ou “vigilância à saúde” delimita o conjunto de suas práticas, deste modo, torna-se mais coeso discuti-la sob a perspectiva do pluralismo, fazendo alusão aos seus múltiplos significados no contexto amplo do campo da saúde.

Os termos vigilância da/na/à/em saúde possuem significados divergentes que se apresentam de diversas maneiras no Sistema Único de Saúde –SUS, em suas práticas que vão desde as assistenciais a aquelas voltadas para a prevenção, e em seu arcabouço institucional. Para compreender a repartição das atribuições e da organização das vigilâncias é preciso atrelar as discussões com o conteúdo das práticas, das ações necessárias e da natureza do trabalho a ser realizado.

Os termos “vigilâncias do campo da saúde”, ou “vigilância (s) em saúde” tem respaldo no reconhecimento de que todas as vigilâncias se valem de processos e de subsídios de múltiplas disciplinas científicas, e não se limita a um único método, por isso a utilização de seus termos se dá na pluralidade.

  1. As definições legais das vigilâncias do campo da saúde são encontradas em dispositivos normativos de naturezas diversas e seus processos de trabalho também têm especificidades. Liste as singularidades de cada uma das vigilâncias do campo da saúde em relação às suas definições e aos seus processos de trabalho.

Uma perspectiva comum a todas as definições de “vigilâncias” é que elas abrangem um conjunto de ações ou de atividades, e todas realizam investigações.

De acordo com a Lei n. 8.080/90, entende-se por vigilância sanitária: 

Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

I – O controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;

 II – O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde (BRASIL, 1990, art. 6º, § 1º).

De acordo com a Lei n. 8.080/90, entende-se por vigilância epidemiológica:

Um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos (BRASIL, 1990, art. 6º, § 2º).

Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei:

Um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho [...]. (BRASIL, 1990, art. 6º, § 3º).

Ainda, a Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) é definida na Portaria MS/GM 3.120/98 como:

[...] uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los e controlá-los. (BRASIL, 1998a).

Já a Vigilância em Saúde Ambiental, de constituição recente, é definida em documentos do Ministério da Saúde como:

[...] um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a detecção de mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou a outros agravos à saúde (BRASIL, 2001; BRASIL, 2005c).

É importante ressaltar que apesar das quatros vigilâncias possuírem aspectos em comum não significa que as mesmas trabalhem igualmente. Em suas definições há diferenças importantes quanto à forma de atuação, ou melhor, à possibilidade explícita de intervenção sobre a realidade ou de produção e utilização do conhecimento sobre essa realidade para instrumentalizar a intervenção.

Na definição de vigilância sanitária fica claro que o conjunto de ações deve ser capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários, podendo restringir direitos individuais para o bem da coletividade e defesa do interesse público. Na vigilância sanitária, que detém poder de polícia administrativa no campo da saúde, esse poder incide sobre estabelecimentos (pessoas jurídicas), e não sobre as pessoas físicas. Pode ser exercido de forma preventiva, mediante a emissão de normas e de atividades de inspeção/fiscalização sanitária. Nas atividades de inspeção é necessário, se for alto o risco à saúde, interditar total ou parcialmente o estabelecimento, inutilizar o produto e, até aplicar multas, que se revertem em lucros para os cofres públicos.

Na definição de vigilância epidemiológica, são privilegiados o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes ou condicionantes da saúde individual e coletiva.

Sendo assim, a capacidade das vigilâncias é condicionada pelo conceito de risco com o qual cada uma trabalha; pela capacidade do serviço e seu grau de institucionalidade; pela sua articulação com as demais ações e instâncias do sistema de saúde, mas também fora dele. Nas atividades sob responsabilidade de outros setores governamentais, ou seja, naquelas em que o poder de polícia administrativa está colocado em outros órgãos, particularmente nas questões relacionadas ao meio ambiente e à saúde do trabalhador, é fundamental a articulação com outros parceiros de outros setores, ou com a vigilância sanitária (articulação intrassetorial).

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