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Por:   •  26/9/2013  •  3.651 Palavras (15 Páginas)  •  409 Visualizações

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GUARDA COMPARTILHADA: UMA ANÁLISE SOBRE SUA APLICABILIDADE DIANTE DA DISSOLUÇÃO CONJUGAL OU DA UNIÃO ESTÁVEL

BRASÍLIA-DF

2012

GUARDA COMPARTILHADA: UMA ANÁLISE SOBRE SUA APLICABILIDADE DIANTE DA DISSOLUÇÃO CONJUGAL OU DA UNIÃO ESTÁVEL

Projeto de monografia apresentado em cumprimento parcial às exigências da disciplina TCC I do curso de bacharelado em Direito da Faculdade Processus.

Professora da Disciplina:

Dulce Barros Mendes de Morais

BRASÍLIA-DF

2012

SUMÁRIO

1 TEMA E DELIMITAÇÃO............................................................................................4

2 JUSTIFICATIVA........................................................................................................5

3 PROBLEMA...............................................................................................................6

4 HIPÓTESES..............................................................................................................7

5 OBJETIVOS........................................ ..................................................................................8

5.1Objetivo Geral.......................................................................................................8

5.2 Objetivos Específicos..........................................................................................8

6 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA.................................................................................9-13

7. METODOLOGIA.....................................................................................................14

8 CRONOGRAMA......................................................................................................15

9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................16

10 SUMÁRIO PROVISÓRIO................................................................................17-18

1. TEMA E DELIMITAÇÃO DO TEMA

Guarda Compartilhada: Uma Análise Sobre Sua Aplicabilidade Diante da Dissolução Conjugal ou da União Estável.

O tema a ser estudado no presente trabalho faz referência ao instituto da guarda compartilhada. O tema será delimitado quanto à análise da aplicabilidade do aludido instituto após a dissolução do casamento ou da união estável.

A guarda compartilhada foi inserida no Código Civil pela lei nº. 11.698 em 13 de junho de 2008. A mencionada lei alterou os arts. 1583 e 1584 do Código Civil. Passou a ser garantido aos genitores o direito de optar entre a guarda unilateral e a guarda compartilhada, sendo a guarda compartilhada, a regra.

O tema é de suma importância, pois a guarda compartilhada possibilita uma convivência mais ativa entre os filhos e seus genitores, após o fim do relacionamento dos pais do menor. A guarda é mantida para ambos os genitores do menor de forma igualitária, sem restrições de deveres, direitos e responsabilidades.

Os casos de ruptura dos relacionamentos de casais com filhos, estão, notoriamente, cada vez mais crescentes. Os laços cortados referem-se ao convívio dos ex consortes ou ex companheiros e não ao convívio entre pais e filhos. Sendo um direito expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito que o menor tem de convivência familiar. O modelo de guarda que melhor propicia a convivência familiar é o da guarda compartilhada.

Busca-se com a produção do presente trabalho, a análise crítica da aplicabilidade da guarda compartilhada quanto ao fim da sociedade conjugal e não quanto ao fim do relacionamento familiar. Utilizar-se-á fundamentos doutrinários, jurisprudenciais e de artigos referentes ao tema, levando-se em consideração os direitos da criança e adolescente e os direitos e responsabilidades dos genitores.

2. JUSTIFICATIVA

Com o passar dos anos, podemos observar um aumento do número de rompimento das sociedades conjugais e de uniões estáveis. Na dissolução conjugal há a separação de corpos e o fim das obrigações conjugais. Todos os frutos e bens adquiridos durante o matrimônio ou união estável, são consequentemente partilhados entre os ex cônjuges ou ex companheiros, de acordo com o regime de bens adotado pelos mesmos ou o que a lei assim o dispuser.

Quanto à partilha de bens, o ex casal pode entrar em consenso ou o juiz arbitrará a forma da divisão dos bens. Mas e quando o casal tem filhos, seus melhores frutos e verdadeiros bens? Os filhos não podem simplesmente serem divididos como os bens materiais. Então eis a problemática: e a guarda dos filhos?

O nosso ordenamento jurídico, no art. 1583 do CC, dá duas opções de guarda: a guarda unilateral e a guarda compartilhada. A guarda unilateral é aquela atribuída a apenas um dos genitores. Já a guarda compartilhada, mantém a responsabilidade a ambos os genitores e uma convivência ampla.

No tange a guarda unilateral de filhos, sempre gera polêmica e algumas vezes também gera insatisfação por parte do pai e prejuízos no que tange aos filhos. Os menores são privados da convivência de um dos genitores e o próprio genitor também é privado de acompanhar o desenvolvimento de seu filho no dia-a - dia. Nesse modelo de guarda, estabelece-se a guarda exclusiva de apenas um dos genitores, e ao outro genitor, é reservado o direito de visita.

Para um melhor convívio entre pais e filhos a guarda defendida é a compartilhada, que não prioriza a qualquer dos genitores, mas sim, partilha as responsabilidades derivadas da guarda do menor. É a participação ativa de ambos os genitores quanto às responsabilidades, deveres e direitos do poder familiar.

A

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