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HABEAS CORPUS

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Por:   •  10/11/2014  •  741 Palavras (3 Páginas)  •  415 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGREGIO COLEGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA ______ REGIÃO.

Advogado , inscrito na OAB sob o numero _______, com escritório profissional, onde atende e recebe notificações na Rua ____, nº ___, Bairro___, município____, SP, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVII, da CF, bem como o 647 e 648 incisos III, VI, do CPP, impetrar ordem de ;

HABEAS CORPUS

Contra ato do Excelentissi Sr Dr Juiz Federal da 1ª Vara Criminal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciaria___, em favor de A, profissão, estado civil, nacionalidade, documento identidade RG, com CPF/MF Nº, residente e domiciliado na rua , o fazendo pelos motivos de fato e direito a seguir exposto.

DOS FATOS:

O requerente viajava de avião da cidade do Rio de Janeiro para a cidade de São Paulo, quando ainda a bordo da aeronave, o requerente foi acusado de contravenção de vias de fato. Em decorrência disso, foi indiciado em inquérito policial como incurso no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais pela prática da contravenção de vias de fato.

O requerente foi processado perante a 1ª Vara Criminal do Juizado Especial Federal da Subseção____, pela pratica de contravenção de vias de fato, condenado à pena de 15 dias de prisão simples.

Sendo concedido ao requerente, o benefício do sursis, o qual não foi aceito.

DO DIREITO:

Quando da análise da Respeitavel Sentença ondenatoria de folhas, percebe-se de forma cristalina que a sentenção proferida pela 1ª Vara Criminal do Juizado Especial Federal da Subseção____, é completamente nula, tomando-se por base o tipificado no artigo 109, inciso IV, da CF, bem como os artigos . 564, inciso I, e 621, inciso I, ambos do Código de Processo Penal e pelo sumulado no artigo 38 do STJ.

Tendo os atos praticados pelo requerente ocorrido a bordo de aeronave, o que, a princípio, poderia levar a competência do julgamento para a Justiça Federal, no entanto ele foi indiciado e acusado pela prática da contravenção de vias de fato, prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, ocorre no entanto que tão elevada magistratura federal, excludencia-se de julgar as contravenções.

Ainda neste diapasão há que se falar no artigo 564 e incisos que nos remete as nulidades, nulidades estas inseridas no processo, o texto é claro em relação as sentenças quem pode ou não pode proferi-las, neste caso em tela nos é claro que a sentença condenatória vai de encontro ao preconizado em lei cabendo assim o remédio jurídica elencado no artigo 621, inciso do CPP, que fique bem claro que o já sumulado pelo STJ em sua sumula 38 é ‘ compete a justiça Estadual os processos

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