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HABEAS CORPUS

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Por:   •  1/9/2013  •  809 Palavras (4 Páginas)  •  840 Visualizações

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SEMANA 7

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

LUANA CHRISTINA FELIPE CORREIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n º... e inscrito no CPF sob o nº..., endereço completo, vem, com fundamento no artigo 5º, LVIII da CF/88 e artigo 647 e seguintes do CPP impetrar ordem de

HABEAS CORPUS

em favor do paciente LINDOMAR DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da carteira de identidade n º... e inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado a Rua das Orquídeas, nº 1000, Centro de São Paulo, apontando como autoridade co-autora o juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, RJ, pelos fatos e fundamentos narrados a seguir:

DA MEDIDA LIMINAR

Breve resumo dos fatos

O paciente foi preso no dia 01 de Julho de 2012, em razão de um mandado de prisão temporária expedido pelo Juízo já citado, pela prática do crime previsto no artigo 148 caput do CP.

Entretanto, a prisão se deu sob o argumento que era imprescindível sua prisão para as investigações, uma vez que se tratava de um investigado reincidente e possuidor de maus antecedentes.

Fumus Boni iuris e periculum in mora

O paciente pleiteou junto ao Juízo à concessão de liberdade provisória, tendo a autoridade coatora indeferido o pedido, alegando se tratar de crime extremamente grave, e que a reincidência e os maus antecedentes autorizariam a prisão cautelar em qualquer hipótese.

Observa-se, entretanto, que a manutenção do réu preso é uma coação ilegal contra a paciente.

É pacífico na doutrina e na jurisprudência o cabimento de liminar em sede de Habeas Corpus, e, apesar da omissão legislativa, aplica-se subsidiariamente a Lei 12.016/09, que estabelece a possibilidade de tal medida para o Mandado de Segurança. Nesse sentido já se manifestou o egrégio Supremo Tribunal Federal.

EMENTA: HABEAS-CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE EXIGE FUNDAMENTAÇÃO SUBSTANCIAL. POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. CENSURÁVEL ANTECIPAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. 1. É de ter-se por razoavelmente fundamentada a decisão que decreta a prisão preventiva tendo em vista a conveniência da instrução criminal, notadamente porque os acusados "foram presos por delitos devidamente demonstrados." 2. Concedida medida liminar para determinar que os acusados aguardem em liberdade a prolação da sentença e não constando haverem concorrido para obstaculizar a instrução criminal, não subsiste razão para que a liminar seja cassada. 3. In casu, a privação da liberdade constitui censurável antecipação de execução provisória de eventual decisão condenatória, conflitando com o preceito constitucional contido no inciso LXI do artigo 5º. 4. Liberdade provisória que se impõe, mormente porque a pena se enquadra em quantidade que permite a fiança. Habeas-corpus deferido. HC 80277/SP, STF Min Mauricio Correa, 20/03/2001.

A tutela de urgência se faz necessária, porque presentes os pressupostos fundamentais, do fumus boni iuris e do periculum in mora, na medida em que a Paciente, está com seu direito de ir e vir cerceado, por ordem judicial, com uma fundamentação arbitrária, fato que, indubitavelmente, consiste em violação de norma constitucional, representando grave constrangimento ilegal, tornando-se necessária a imediata restituição de sua liberdade.

Pelo

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