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HIERARQUIA DAS LEIS

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Por:   •  13/10/2013  •  1.400 Palavras (6 Páginas)  •  542 Visualizações

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HIERARQUIA DAS LEIS

Constituição (Lei Magna de um povo)

Conjunto de regras e preceitos, que se dizem fundamentais, estabelecidos pela soberania de um povo para servir de base à sua organização política e firmar direitos e deveres de cada um de seus componentes.

No Brasil temos uma CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em razão do sistema federativo adotado.

São usadas também outras designações com o mesmo sentido como: Lei Fundamental, Lei Magna, Código Supremo, Estatuto Básico, Leis das Leis, etc.

Leis Complementares

As leis complementares destinam-se a complementar as normas previstas na Constituição. Para que o Poder Legislativo (Congresso Nacional) aprove uma Lei Complementar exige-se quorum especial, portanto, diferente das leis ordinárias.

Face a sua função de complementar ordenamentos constitucionais, a Lei Complementar é hierarquicamente superior às Leis Ordinárias.

Leis Especiais

As Leis Especiais, em razão de serem específicas, adquirem uma hierarquia superior quando conflitantes com as normas gerais.

Assim, prevalecerá a Lei do Inquilinato quando dispuser de uma determinada forma, contrapondo-se aos dispositivos do Código Civil, naquelas relações jurídicas que visa proteger, desprezando-se, por conseqüência, os artigos conflitantes do Código Civil.

Leis Ordinárias e Medidas provisórias

A Lei é uma regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento.

A Medida Provisória, editada pelo Presidente da República, tem força de Lei durante 30 dias. Neste prazo deverá ser rejeitada ou transformada em Lei pelo Poder Legislativo, ou então reeditada por mais 30 dias.

Decretos

Os decretos são decisões de uma autoridade superior, com força de lei, para disciplinar um fato ou uma situação particular.

O Decreto, portanto, sendo hierarquicamente inferior, não pode contrariar a lei, mas pode regulamentá-la, ou seja, pode explicitá-la, aclará-la ou interpretá-la, respeitados os seus fundamentos, objetivos e alcance.

Destaques Legais

Parágrafo único do art 1º da Constituição Federal

Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil

Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Art. 5º Lei de Introdução ao Código Civil

Na aplicação da Lei o Juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Fontes do Direito

São fontes do direito as Leis, a analogia, os costumes, e os princípios gerais de direito (como a jurisprudência).

Lei Introd. ao Código Civil

Art. 4º Quando a Lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito"..

Analogia

Quando o direito moderno civil omitir sobre determinada situação o juiz se valerá de outras normas que se apliquem a situações similares para dizer o direito.

Costumes

Na falta de outras normas, portanto sem situações análogas, o juiz buscará decidir o direito conforme os costumes da região.

Princípios Gerais de Direito

O juiz pode ainda, mesmo sem apoio de lei específica, apoiar-se na doutrina e ou na jurisprudência para decidir a matéria de direito que for apresentada, só não pode deixar de decidir a demanda.

Jurisprudência

A jurisprudência é o modo pelo qual os tribunais interpretam e aplicam as leis. É a decisão continuada dos tribunais sobre uma determinada matéria jurídica.

Hermenêutica

É a técnica que orienta o meio e o modo pelo qual devem ser interpretadas as leis chama-se hermenêutica.

A interpretação não se restringe ao esclarecimento de pontos obscuros, mas a toda elucidação a respeito da compreensão da regra jurídica a ser aplicada aos fatos concretos.

As normas modernas funcionam no sentido de educar, de readaptar ou preparar as pessoas para o convívio social.

A Constituição Federal dispõe sobre um dos objetivos da República:

Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

No passado, contudo, as normas tinham um objetivo de castigo de vingança, o Código Filipino, que antecedeu o Código Criminal do Império, de 1830, já dispunha:

"Se alguma pessoa falsificar alguma mercadoria, assim como cera, ou outra qualquer, se a falsidade, que nela fizer valer hum marco de prata, que morra por isso."

"Toda pessoa que medir, ou pesar com medidas, ou pesos falsos, se a falsidade, que nisso fizer, valer hum marco de prata, morra por isso. E se for de valia de menos que o dito marco, seja degradado para sempre do Brasil."

Hierarquia das Leis

Constituição (Lei Magna de um povo)

Conjunto de regras e preceitos, que se dizem fundamentais, estabelecidos pela soberania de um povo para servir de base à sua organização política e firmar direitos e deveres de cada um de seus componentes.

No Brasil temos uma CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em razão do sistema federativo adotado.

São usadas também outras designações com o mesmo sentido como: Lei Fundamental, Lei Magna, Código Supremo, Estatuto Básico, Leis das Leis, etc.

Leis Complementares

As leis complementares destinam-se a complementar as normas previstas na Constituição. Para que o Poder Legislativo (Congresso Nacional) aprove uma Lei Complementar exige-se quorum especial, portanto, diferente das leis ordinárias.

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