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Habeas Corpus

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Por:   •  15/10/2013  •  705 Palavras (3 Páginas)  •  400 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL.

CAIO e outros, devidamente qualificados na inicial, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, tendo por base o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648, I, do Código de Processo Penal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

Caio,Mévio, Tício e José foram denunciados como integrantes de uma quadrilha de estelionatários por supostamente terem praticado crime de estelionato combinado com formação de quadrilha contra um idoso durante um evento esportivo que ocorrera em sua cidade. Foi decretada prisão temporária contra os quatro supostos réus, medida em que, diante do caso, é considerada totalmente ilegal.

DO DIREITO

A decretação de prisão temporária, neste caso, será considerada uma prisão ilegal, uma vez que não há formação de quadrilha quando a reunião se dá para a prática de apenas um delito. Além de que, tal crime não está previsto no rol taxativo no indicado no art. 1º, III, da Lei 7.960/89.

"Artigo 1°. Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)"

Quanto a não formação de quadrilha, rege o caput do art. 288 do CPB, na qual se refere a uma reunião não eventual de pessoas, com caráter relativamente duradouro, ou, conforme preconiza Hungria:

“Associar-se que dizer reunir-se, aliar-se ou congregar-se estável ou permanentemente, para a consecução de um fim comum. À quadrilha ou bando pode ser dada a seguinte definição: reunião estável ou permanente (que não significa perpétua), para o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes. A nota da estabilidade ou permanência da aliança é essencial.”

Desse modo, não há de se falar em crime de formação de quadrilha.

Vale informar, ainda, que prisão temporária é uma medida exclusiva do Inquérito Policial, não podendo, em hipótese alguma, ser decretado quando já está instaurada a ação penal.

Tem-se que considerar que os réus possuem bons antecedentes criminais. Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que os Acusados são pessoas íntegras, de bons antecedentes e que jamais responderam a qualquer processo crime.

Não bastassem os antecedentes e a conduta do Acusados, destaca-se ainda o fato de que os Acusados possuem endereços certos e são trabalhadores.

Assim Exa., com a devida venia, não se apresenta como medida justa o encarceramento de pessoa cuja conduta sempre pautou na honestidade e no trabalho, conforme se verifica nos documentos inclusos.

Ad argumentandum tantum,

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