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Habeas Corpus

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Por:   •  22/5/2014  •  230 Palavras (1 Páginas)  •  386 Visualizações

Restrição à Produção de Prova no Habeas Corpus

Observando as doutrinas e jurisprudências, referente ao tema cabe fazer algumas ressalvas antes de tratarmos sobre o tema em específico.

Habeas Corpus é considerado um remédio processual, que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.

Sendo uma Ação Autônoma de Impugnação, ou seja, dá origem a uma nova relação jurídica processual, garantindo ao seu autor requerer uma pretensão em face de alguém. Portanto, não é um recurso.

Frente ao tema proposto, nas doutrinas analisadas, pode-se observar que a produção de provas no habeas corpus é excepcionalmente permitida quando comprovada a justa necessidade e que a mesma esteja fundamentada, atendendo aos requisitos do art. 225 do Código de Processo Penal, in verbis:

Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.

Nesse mesmo sentido, temos o Enunciado 455 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:

Súmula 455: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.

No artigo 660 do CPP, fica mais evidente a menção realizada na dúmula acima.

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