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Habeas Corpus

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Por:   •  18/9/2014  •  693 Palavras (3 Páginas)  •  220 Visualizações

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EXCELÊNTISSÍMO SR.DR.DESEMBARGADOR PRESEIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ____________- UF

Proc: nº

Maria, nacionalidade, estado civil, residente na rua xxx, portadora do RG sob nºxxx, inscrita no CPF sob nºxxx, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem na presença de Vossa Excelência impetrar HABES CORPUS com pedido de medida liminar de salvo-conduto, com fulcro no art.5º, inciso LXVIII da Constituição da Federal c/c art.647 do Código de Processo Penal.

I-DOS FATOS

Devido a aquisição da compra à prazo de um veículo cujo o pagamento foi vinculado pela instituição financeira XXX com claúsula de alienação fiduciária , a Paciente com o passar dos anos não obteve condições financeiras para cumprir com o pagamento de sua dívida, portanto sua única solução foi vender. Assim, tal fato não foi comunicados ao agente financeiro por haver risco de majoração sob as prestações.

Contudo, o atual comprador não cumpriu com o pagamentos das prestações , sendo assim a instituição financeira propôs a ação de busca e apreensão , tentativa esta que restou frustrada em face da Paciente não possuir o veículo em seu poder, já que alienara o bem.

Logo, como o bem não foi localizado o Juiz motivado pelo requerimento da conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito proferiu a decisão da prisão da Paciente por considera-la como depositária infiel.

II-DO DIREITO

Com todo o respeito ao nobre magistrado, essa decisão é tanto ilegal quanto inconstitucional, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal em sua Súmula 25, “ É ilícita a pena de prisão civil para depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de deposito”.

A lei somente autoriza nos caso de prisão civil para devedores de alimentos, portanto fica expressamente proibido na legislação nos casos de depositário infiel, devido ao consentimento dos Direitos Humanos previsto no Pacto San José da Costa Rica, assim a Convenção Americana em seu art.7º(n.07) preconiza “Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.”

“Direito Processual. Habeas Corpus. Prisão civil do depositário infiel. Pacto de São José da Costa Rica. Alteração de orientação da jurisprudência do STF. Concessão da ordem. 1. A matéria em julgamento neste habeas corpus envolve a temática da (in)admissibilidade da prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico brasileiro no período posterior ao ingresso do Pacto de São José da Costa Rica no direito nacional. 2. Há o caráter especial do Pacto Internacional dos Direitos Civis Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7°, 7), ratificados, sem reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. A esses diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna

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