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Habeas Corpus

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Por:   •  27/9/2014  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  236 Visualizações

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"HABEAS CORPUS"

Habeas corpus é uma medida jurídica para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade infringida, é concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, é um direito do cidadão, e está previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal de 1988 e artigo 647, do Código de Processo Penal.

Habeas corpus é também chamado de “remédio judicial ou constitucional”, pois ele tem o poder de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Existem dois tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório. O habeas corpus condena atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos.

O Habeas Corpus preventivo é concedido apenas em uma situação de ameaça à liberdade de locomoção de uma pessoa, por isso ele é chamado de preventivo. Neste caso, ainda não há um fato consumado, é apenas para prevenir quando alguém está sendo coagido ou ameaçado, então, o juiz expede um salvo-conduto.

O habeas corpus liberatório, também chamado de repressivo, tem o objetivo de afastar qualquer tipo de constrangimento ilegal à liberdade de uma pessoa. O habeas corpus é expedido por um juiz ou tribunal competente.

Tecnicamente, entende-se que este instituto é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas. Não se trata de um recurso, apesar de se encontrar no mesmo capítulo destes no Código de Processo Penal.

O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória, não necessitando constituir advogado. Porém, a petição do "habeas corpus" deverá conter: "o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça; a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor; a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências" (art. 654, § 1º do CPP). Assim, como ocorre no mandado de segurança, é possível a concessão de liminar no "habeas corpus", de modo a garantir a eficácia do direito à liberdade do homem.

Ocorre que, em análise de diversos acórdãos podemos verificar o quanto é necessária as razões fundamentadas para impetrar Habeas Corpus, não bastando contudo meras argumentações, sem provas já pré-constituídas. Temos com isso, a certeza de que Habeas Corpus realmente não se encontra no Instituto dos Recurso, e sim, sem sombra de dúvidas, trata-se de um remédio constitucional, denominado como heróico pelo motivo de sua eficácia, quando plausível as razões do paciente impetrante.

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