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Habeas Corpus

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Por:   •  4/12/2014  •  6.717 Palavras (27 Páginas)  •  409 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRADE DO SUL.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRADE DO SUL.

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

O Direito a auto defesa é um corolário natural do indivíduo, intrínseco ao seu instinto de auto preservação e de preservação dos seus bens, ou seja, um direito natural, entretanto com o advento da teoria contratualista e a adesão a um Estado intitulado Democrático de Direito, o Cidadão cedeu uma parcela de sua liberdade em razão do Estado, para que esse munido do seu poder de imperium o protegesse contra atos que atentem a seus bens jurídicos.

Tão isso é verdade que nos Magna Carta em seu artigo 144, afirma que “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, entretanto sabemos que isso não ocorre, eis que as taxas de violência só fazem é aumentar em níveis exponenciais.

É sabido que o Estatuto do desarmamento não surtiu qualquer efeito na redução da criminalidade, ao contrario, desde sua edição as níveis de violência em nada diminuíram, eis que o criminoso não entregou suas armas, só quem o fez foi o cidadão de bem, o trabalhador e o pai de família.

Frente a isso, somos obrigados a concordar com o ilustre poeta nativista Luis Carlos Borges em sua musica intitulada “Revólver do tropeiro” quando professa:

“Deu no rádio que ninguém pode andar armado, e no rumo do povoado vim tirando a conclusão. Fiquei louco ou não entendi a notícia, pois pensei que a polícia desarmava era ladrão. Seu delegado, se um ladrão bater na porta, devo fugir pela outra? Me responde, sim senhor. E se um safado me desrespeitar uma filha? Quem vai defender a família de um homem trabalhador?

É muito fácil desarmar quem é direito, quem tem nome, tem respeito, documento e profissão, é muito mais fácil do que desarmar vagabundo, desses que andam pelo mundo fazendo mal-criação.

Pra bagunceiro o país está encomendado, o povo está desarmado e quem manda faz que não vê, nosso governo quem te que prender não prende, não vigia, não defende,nem deixa se defender.”

Tiago Lorenzini Viana

TIAGO LORENZINI VIANA, brasileiro, solteiro, portadora do CPF N.º 982034693049,Advogado, com OAB N.º 30.484, com endereço profissional na Rua Borges de Medeiros N.º 308, conj.186, Bairro Centro, de Porto Alegre-RS, onde recebe avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII daConstituição da República, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS LIBERTÁRIO COM PEDIDO LIMINAR, em favor de Marcio Ferreira Gonçalves, brasileiro, casado, taxista, portador do RG 111287SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Carmelias nº 1.234, Bairro Centro Porto Alegre/RS, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

O requerente foi preso no dia 30 de maio por volta das 09 horas e 45 minutos, por possuir em sua residência um revolver Smith & Wesson calibre 38, a prisão em flagrante foi homologada e convertida em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública.

Entretanto, data vênia entendimento contrário de Vossa Excelência, a

segregação do acusado é incabível no presente caso, haja vista que ele é Réu primário, trabalha como taxista é arrimo de família sustentando sua esposa e filho com o suor do seu trabalho.

Dessa forma, não podemos considerar o ora paciente como um criminoso contumaz e perigoso, que estando em liberdade poria em risco a ordem pública, pois como aferido o mesmo é um cidadão trabalhador, e o simples fato de possuir uma arma em sua residência não o torna um delinqüente.

Ademais, é necessário aferir que o impetrante reside no bairro João Pessoa, próximo ao Campo da Tuca, área conhecida em Porto Alegre pelas sua alta taxa de criminalidade e pelo domínio do trafico de drogas, além de trabalhar como taxista motivo que leva os criminosos locais a saberem que ele sempre chega com dinheiro em casa após o seu trabalho, motivos pelos quais levara o impetrante a possuir a referida arma.

DO DIREITO

DO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS

Antes de adentramos no cabimento do pressente Habeas Corpus, não podemos deixar de delinear sua origem como instrumento protetivo, garantidor da sua liberdade, em face aos atos arbitrários por vezes perpetrados pelas autoridades munidas de poder do imperium Estatal.

Para Ricardo Castilho[i], o Habeas Corpus Act de 1679 representou um dos grandes destaques do reinado de Carlos II, o documento definia e fortalecia a velha prerrogativa do habeas corpus, instituída na Magna Carta de 1215, “Nenhum homem livre será capturado, ou levado prisioneiro, ou privado dos bens, ou exilado, ou de qualquer modo destruído, e nunca usaremos da força contra ele, e nunca mandaremos que outros o façam, salvo em processo legal por seus pares ou de acordo com as leis da terra.". Assim, a pessoa ilegalmente detida teria direito a ser levada para diante de um tribunal para que ali se decida a legalidade de sua detenção (2013, p. 52).

Na lição de Alexandre de Moraes:

“(…) regulamentou esse instituto que, porém, já existia na common law. A lei previa que, por meio de reclamação ou requerimento escrito de algum indivíduo ou a favor de algum indivíduo detido ou acusado da prática de um crime (…) o lorde-chanceler ou, em tempo de férias, algum juiz dos tribunais superiores, depois de terem visto cópia do mandado ou o certificado de que a cópia foi recusada, poderiam conceder providência de habeas corpus em benefício do preso, a qual será imediatamente executada perante o mesmo lorde-chanceler ou juiz; e se afiançável, o indivíduo seria solto, durante a execução da providência, comprometendo-se a comparecer e responder à acusação no tribunal competente. Além de outras previsões complementares, o Habeas Corpus Act previa multa de 500 líbras àquele que voltasse a prender, pelo mesmo fato, o indivíduo que tivesse obtido a ordem de soltura” (2011, p. 8)

Albert Noblet ensina que:

“O Habeas Corpus Act reforçou as reivindicações de liberdade, traduzindo-se, desde logo, e com as alterações posteriores, na mais sólida

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