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Habeas Corpus

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Por:   •  20/2/2015  •  440 Palavras (2 Páginas)  •  236 Visualizações

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Habeas Corpus

Artigo 5 LXVIII

A constituição de 1988: marco na historia do ordenamento jurídico nacional. Conhecida como constituição cidadã, esta devolve a esfera jurídica do país uma visão humana e justa das normas, após período de obscurantismo político aqui vivido na década de 60.

A carta de outubro possui efeito tão ilustre por trazer um imenso rol de direitos fundamentais, bem como direitos individuais, sociais, coletivos, presentes no artigo 5. Neste há nitidamente quais garantias são defendidas.

Dentre estas, localizada no inciso LXVIII do art. 5, encontra-se um direito originário da Inglaterra, presente na Magna Carta de 1215, trazido para o Brasil por Dom Joao VI e que “mesmo sendo antigo, não envelhece”. Tais características pertencem exclusivamente ao direito de locomoção, resguardada pelo Habeas Corpus –expressão latina que significa “que tenhas o corpo” .

Tido como remédio constitucional, ou seja, “uma espécie de ação jurídica que visa proteger categoria especial de direitos públicos e subjetivos, as chamadas liberdades publicas, ou direitos fundamentais do homem”, o Habeas Corpus é um meio idôneo para que seja garantido a liberdade aqui em questão–liberdade de locomoção–ou melhor, o direito de ir, vir e permanecer.

A norma diz: conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Isso posto, analisa-se o texto pelas seguintes palavras: alguém, liberdade de locomoção, ilegalidade e abuso de poder.

Por alguém, entende-se que somente pessoas físicas podem requerer o Habeas Corpus. Como diferencial dos demais institutos este “pode ser impetrado por qualquer um e em favor de qualquer um” e sem nenhuma formalidade processual, uma vez que é simples utilizar-se de tal pela importância que é dada ao mesmo.

Por liberdade de locomoção, conclui-se que unicamente quando concernir o constrangimento da liberdade individual de se mover pode-se valer do inciso LXVIII. Existe no ordenamento dois tipos de Habeas Corpus: o preventivo, conhecido também como salvo-conduto, se caracterizando por ser um constrangimento prestes a acontecer, e o liberatório, no qual o fato ilegal já ocorreu com a pessoa detida.

Por ilegalidade e abuso de poder, determina-se que essa é necessária para alicerçar a utilização do Habeas Corpus. Portanto necessariamente precisa existir um ato ilegal ou um abuso de poder para que possa ser impetrado tal instituto.

À vista disso, o Habeas Corpus é um instrumento que restabelece os direitos fundamentais, provém o interesse pessoal de locomoção que foi violado ou esteja em perigo de ser e evita ou cessa violência ou ameaça por ilegalidade da liberdade de locomoção.

Bibliografia:

• http://www.infoescola.com/direito/habeas-corpus/

• http://www.law.cornell.edu/wex/habeas_corpus

• http://www.brasilescola.com/curiosidades/o-que-habeas-corpus.htm

• Curso de direito constitucional; Manoel Goncalvez Ferreira Filho

• Direito

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