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Habeas Corpus - Furto

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Por:   •  9/11/2013  •  579 Palavras (3 Páginas)  •  946 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ___

ADVOGADO, ..., ..., advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na seção do Estado do ..., sob o n.° ..., CPF n.°..., com endereço profissional na Rua .., n.°..., Bairro ..., na cidade de ..., Estado do ..., vem a respeitosamente a presença de vossa excelência impetrar:

Habeas corpus COM PEDIDO DE LIMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso LXVIII da Constituição Federal e artigos 647 e 648, I do Código de Processo Penal, em favor de A, ..., ..., ..., inscrito no CPF sob o n.°..., RG n.°..., residente e domiciliado na Rua ..., n.° ..., cidade de ..., Estado do ..., ora paciente, contra atp do Excelentíssimo Dr. Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de ..., Estado do ..., Sr. ..., ora autoridade coatora, em face das seguintes circunstâncias fatídicas e jurídicas que, fatalmente, vão de encontro ao direito de locomoção do paciente.

I – DOS FATOS

O Paciente foi denunciado com incurso nas penas do artigo 155 do Código Penal, onde a vítima era B, pai do Paciente.

Consta dos autos de inquérito policial que B quando levou conhecimento da polícia a subtração de objetos de sua casa, este não sabia que autor do delito fora seu filho, ora Paciente, o que foi descoberto no decorrer do processo.

Ao tomar conhecimento do autor do furto, a vítima manifestou seu desinteresse pelo prosseguimento do inquérito policial, conforme documento anexo.

Entretanto, apesar da manifestação de B, mesmo assim A foi indiciado e se encontra preso desde ..., na ... da Comarca de ... .

II – DO DIREITO

Trata-se de ação penal instaurada sem amparo legal, constituindo-se constrangimento a ser reparado pela medida ora requerida.

É evidente o constrangimento legal que está sofrendo o paciente, pois existe perfeita adequação do fato concreto à descrição do artigo 155 cumulado com o artigo 181, II do Código Penal. Neste contexto, oportuno verificar:

Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

Pena: Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

(...)

II – de ascendente, descendente, seja parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

Dessa forma, é manifesta a inexistência de justa causa para a ação penal, uma vez que o furto cometido foi contra o ascendente do Paciente, ou seja, seu pai.

Há de se destacar também, que a vítima manifestou seu desinteresse na causa quando descobriu que era seu filho o autor do delito.

Verdade é que, um vez atendidas as exigências legais para a concessão da liberdade provisória, ou seja, a inexistência

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