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Por:   •  4/3/2015  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  476 Visualizações

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enhum dos direitos assegurados a uma empregada doméstica é assegurados a uma diarista, já que a diarista (trabalhadora autônoma) é aquela que exerce por conta própria atividade profissional remunerada, sem relação de emprego, eventualmente, para uma ou mais empresas/pessoas. O que caracteriza o empregado doméstico é a prestação do serviço, de forma contínua e permanente, à pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos ou de natureza não econômica, e mediante o pagamento de salários. Para que fique perfeitamente caracterizada a situação de autônoma ela deverá estar inscrita no INSS como contribuinte individual e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com seu salário base - apesar da previsão na Lei, é ainda pouco comum este recolhimento. Neste caso é conveniente que a pessoa para quem está sendo prestado o serviço faça cópia dos recolhimentos mensais, a fim de dispor de prova em caso de uma eventual reclamação trabalhista.Quando se tratar de trabalhadora autônoma (diarista) não há necessidade de assinar a carteira profissional, nem tampouco recolher a contribuição previdenciária, não fazendo jus também pagamento do salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais, aviso prévio e vale-transporte. Não podem ser considerados empregados domésticos aqueles que durante um ou dois dias na semana vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço, sendo, portanto, essencial à continuidade na prestação dos serviços para caracterizar a relação de emprego, nestes casos eles são considerados diaristas.

Jurisprudência:

RELAÇÃO DE EMPREGO – EMPREGADO DOMÉSTICO E DIARISTA – LEI Nº5.859/72 – DISTINÇÃO – Doméstico é o empregado que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas (Lei nº 5.859/72). Essa continuidade tratada pela lei não pode ser aferida a partir da periodicidade da prestação, evidentemente, pois mesmo na intermitência pode haver também a continuidade, a qual é aferida a partir da necessidade da prestação, ainda que intermitente. Faltaram seis meses para a relação atingir vinte (20) anos, restando demonstrada a necessidade periódica da labuta obreira em prol da insurreta durante a semana e anos a fio. O vínculo empregatício doméstico clama, igualmente, a subordinação jurídica, a qual, na lição de Amauri (Curso, p. 406, 19. ed., 2004), sobressai na alienação do poder de direção sobre o próprio trabalho para o tomador. Como a recorrente imputou à recorrida a prestação autônoma, seu o respectivo encargo probatório no sentido de que a recorrida detinha consigo o poder de direção de sua atividade, como impõe os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC; E desse encargo não se desvencilhou. Sobressai, assim, a presença do contrato de emprego doméstico quando presentes a necessidade periódica da labuta, ainda que intermitente, e a alienação do poder diretivo ao beneficiário dessa respectiva força do trabalho. (TRT 15ª R. – RO 1019-2006-097-15-00-5 – (49603/08)– 9ª C. – Rel. Valdevir Roberto Zanardi – DOE 15.08.2008 – p. 113)

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