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IF Concrete (PREPARADO pelos Professores Maria Ince Gerardo)

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Por:   •  23/11/2013  •  Resenha  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  403 Visualizações

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SEMANA 9

CASO CONCRETO (ELABORADO PELA PROFª MARIA INÊS GERARDO)

Daniel Tostes, não optante, foi admitido pela Empresa Gama Ltda. no dia 01/07/1984 na função de analista contábil. Em 15 de outubro de 2010 Daniel foi dispensado sem justa causa. Na hipótese acima apresentada, explique como será calculada a indenização do tempo de serviço de Daniel. Justifique sua resposta.

RESP: A indenização será dividida em dois períodos: antes e depois do advento da Constituição da República de 1988. Como Daniel não fez a opção pelo sistema do FGTS, no período anterior à CRFB/88, quando o regime do FGTS era optativo, terá direito à indenização na forma do art. 478 da CLT (uma indenização por cada ano de serviço ou fração igual ou superior a seis meses). Após a CRFB/88, o FGTS deixou de ser opção e passou a ser o único sistema (art. 7º, III, da CRFB/88). Logo, após a Constituição Daniel terá direito aos depósitos mensais do FGTS (correspondente a 8% das verbas salariais percebidas na empresa) e a indenização corresponderá a 40% do saldo decorrente desses depósitos, nos termos do art. 18, § 1º da Lei nº 8.036/90 (FGTS).

Portanto, a indenização devida será no período anterior à Constituição da República no montante de 4 (cinco) remunerações e no período pós Constituição – 40% do FGTS.

CORREÇÃO: Vai ter direito à 4 salários devido aos 4 anos do regime decenal, de 1984 à 1988 e mais ao FGTS após 05/10/1988 da CF.

QUESTÃO OBJETIVA (ELABORADA PELA PROFª MARIA INÊS GERARDO)

Assinale quais são as hipóteses que autorizam a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:

(X) a) despedida sem justa causa, culpa recíproca, força maior, extinção normal de contrato a termo e suspensão total do trabalho do avulso por período igual ou superior a 90 dias; (ART.20, INC.I, IX DA LEI 8036/90)

b) despedida sem justa causa, força maior, extinção normal de contrato a termo, aposentadoria e gozo de auxílio-doença;

c) despedida sem justa causa, culpa recíproca, despedida com justa causa, aposentadoria e força maior,

d) despedida sem justa causa, despedida indireta, força maior, culpa recíproca e pedido de demissão.

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