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IMPACTO TRIBUTÁRIO GERADO PELO DECRETO Nº 31.270 DE 01/08/2013, EM EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL: UM ESTUDO DE CASO NA EMPRESA X.

Trabalho Escolar: IMPACTO TRIBUTÁRIO GERADO PELO DECRETO Nº 31.270 DE 01/08/2013, EM EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL: UM ESTUDO DE CASO NA EMPRESA X.. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/10/2014  •  1.919 Palavras (8 Páginas)  •  816 Visualizações

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O objetivo central do trabalho é evidenciar os impactos trazidos pela substituição tributária do ICMS nas operações com materiais de construções, ferragens e ferramentas, nas empresas cearenses, optantes pelo regime do Simples Nacional. Neste tipo de regime há a centralização do recolhimento dos impostos estaduais, municipais e federais, com alíquotas diferenciadas, em uma única guia. No entanto, os produtos ou operações que se incidem à substituição tributária do ICMS, deverá se considerar a legislação aplicada aos demais regimes de recolhimento. A pesquisa buscará demonstrar a oneração da carga tributária da empresa “X”, pertencente ao varejo de produtos de matérias de construção, realizando comparativo entre os impostos pagos dos produtos antes e depois da aprovação do decreto 31.270 de 01 de agosto de 2013. Na primeira etapa do trabalho, utilizando-se de dados fornecidos pela empresa será mostrado o montante dos tributos pagos pela empresa antes da aprovação do decreto, evidenciando a destinação de cada tributo. Na segunda etapa, serão analisados os impostos pagos considerando a substituição tributária do ICMS das suas operações, conforme a legislação vigente do decreto nº 31.270 de 01 de agosto de 2013, aprovado pelo estado do Ceará. A partir daí a pesquisa busca averiguar se o percentual recolhido pela empresa utilizando-se a substituição tributária do ICMS foi mais elevado do que o recolhido no ICMS do Simples Nacional. Busca-se também evidenciar como a oneração da carga tributária ocasionada pela a substituição tributaria pode prejudicar a competitividade da empresa.

2. INTRODUÇÃO PROBLEMATIZAÇÃO

O Governo Federal com o objetivo de estimular as pequenas e micro empresas sancionou a Lei Complementar 123 de 2006 que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conhecimento nacionalmente como Simples Nacional, com esse novo regime o recolhimento dos tributos é mensal, por meio de uma guia única de arrecadação que abrange os seguintes impostos: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), Programa de Integração Social (PIS), mas não exclui a incidência de outros impostos e contribuições em operações específicas devidas na qualidade de contribuinte responsável em aplicação as demais pessoas jurídicas. Entre eles o IOF (...) e o ICMS por substituição tributária.

Segundo Melchor (2007), vários estados tem instituído em suas legislações o regime de ICMS por substituição tributária com o objetivo de reduzir o custo da fiscalização para o estado e evitar a sonegação fiscal, pois a substituição tributária do ICMS representa a transferência da responsabilidade pelo recolhimento do tributo a uma terceira pessoa que esta indiretamente vinculada ao sujeito que deu origem ao fato gerador, mesmo que ele ainda não tenha ocorrido, denominada substituição para frente, ou as operações anteriores denominadas substituição para trás. No entanto, tem servido também para que o estado escape dos percentuais reduzidos do Simples Nacional, o que pode elevar significativamente a tributação dessas empresas.

Conforme as legislações e orientações expedidas pelos órgãos fiscalizadores, as alíquotas que estão nos anexos do Simples Nacional não se aplicam nas operações que envolvem a substituição tributária do ICMS, mas sim as alíquotas determinadas por cada unidade da federação. Sendo assim, a carga tributaria das empresas cearenses podem se tornar muito onerosa, pois a alíquota paga do ICMS é de 17%, e não a alíquota inicial de 1,25% que se paga dentro do Simples Nacional. Isso traz impactos negativos à empresa cujas mercadorias se enquadrem neste regime, pois o recolhimento antecipado pode afetar o fluxo de caixa considerando o recolhimento antecipado do imposto em produtos que ainda não finalizaram seu ciclo operacional, também ocorre à diferença entre a margem presumida pelo Estado e o real valor que deveria ser adotada para a base de cálculo do imposto.

Portanto, com todos os fatos explícitos, o projeto irá demonstrar quais os impactos tributários que a aprovação do decreto nº 31.270 de 01 de agosto de 2013 que trata sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com materiais de construção, ferramentas e ferragens, trouxeram para a empresa “X”, situada na cidade de Ipu no estado do Ceará, optante pelo regime do Simples Nacional deste sua abertura.

Diante do exposto o problema de pesquisa consiste em saber: qual o impacto tributário que o Decreto nº 31.270 de 01/08/2013, acarretou para as empresas optantes pelo simples nacional?.

3. JUSTIFICATIVA

O Brasil é conhecido mundialmente pela sua elevada carga tributária, no qual equivale em torno de 35,13% do PIB, isso ocorre pelo elevado número de impostos que incidente sobre os produtos, pois existem tributos de competência dos Municípios, Estados e Governo Federal, são contribuições, taxas, entre outros, que incidem em várias operações em que ocorra a transação de mercadorias ou dinheiro.

Os órgãos fiscalizadores buscam constantemente encontrar maneiras de implantar sistemáticas para diminuir a sonegação fiscal e demais atos ilícitos. Entre eles temos o Sped Fiscal e Contábil, NFE (Nota Fiscal Eletrônica), e a Substituição Tributaria do ICMS. Sendo o último responsável pelo recolhimento do ICMS nas operações subsequentes antecipadamente, antes de se fechar o ciclo operacional do produto.

A pesquisa que será realizada visa evidenciar aos administradores das empresas que se enquadrem no decreto nº 31.270 de 01 de agosto de 2013, e são optantes do Simples Nacional, os reflexos tributários que a Substituição Tributária do ICMS irá trazer ao seu estabelecimento, a partir do dia 01/01/2014.

Este trabalho vai levar significativa contribuição teórica, pois seu embasamento se fez por meio de leis e também de artigos publicados na Internet. Neste sentido, confirma-se que o aprofundamento no tema será explícito, o que proporcionará resultados importantes para os empresários e contabilistas.

Finalmente, este trabalho terá significativo valor social, visto que os micros e pequenos empreendedores terão um melhor conhecimento da interferência que Substituição Tributária do ICMS tem sobre seus lucros, e também entenderão com mais facilidade as leis que

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