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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

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Por:   •  5/6/2014  •  1.918 Palavras (8 Páginas)  •  714 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

“EMPRESA LTDA.”

___, brasileira, solteira, administradora de empresa, portadora do documento de identidade nº , expedido pelo ___e inscrito no CPF/MF sob o nº 089368947-57, residente e domiciliado na Rua Álvaro ¬¬¬

__________________, brasileiro, solteiro, advogado, portador do documento de identidade nº _______, expedido pela OAB-RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, residente e domiciliado na Rua ______________________________________________ RJ, CEP: 24.___-___.

Resolvem nesta e melhor forma de direito, contratar e constituir uma sociedade empresarial, regida pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme cláusulas e condições que a seguir estipulam, aceitam e outorgam, reciprocamente:

1- DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO;

1.1- A Sociedade é denominada: “EMPRESA LTDA.”;

1.2- A Sociedade está estabelecida na __________________________, RJ, CEP. 24.000-000;

1.3- A Sociedade é constituída por tempo indeterminado;

2- OBJETIVO:

2.1- A Sociedade terá o seguinte objetivo social: (CNAE)________________.

3- CAPITAL SOCIAL E RESPONSABILIDADES:

3.1- O capital social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100.000 (cem mil) quotas, no valor nominal de R$ l,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado pelo sócios na proporção de suas quotas, neste ato em moeda corrente no país, e distribuído da seguinte forma:

SÓCIO A 50% 50.000 quotas R$ 50.000,00

SÓCIO B 50% 50.000 quotas R$ 50.000,00

TOTAL............................................... 100% 100.000 quotas R$ 100.000,00

3.1.1- De acordo com o artigo 1.052 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do Capital Social.

4- CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS:

4.1- As quotas do capital social são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento prévio e expresso dos demais sócios;

4.2- Caso algum sócio manifeste interesse em ceder suas quotas, fica assegurado aos demais sócios em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição, se postas à venda;

4.3- O sócio terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que as quotas lhes forem oferecidas por escrito, para exercer o seu direito de preferência, que obedecerá à proporcionalidade das quotas possuídas por cada um deles.

5- ADMINISTRAÇÃO E USO DA DENOMINAÇÃO:

5.1- A Sociedade será administrada exclusivamente pelo sócio ________________, que na qualidade de administrador, fica autorizado no direito de outorgar ou nomear procuradores, com os poderes expressos em seus respectivos documentos de mandatos, representando a sociedade em juízo ou fora dele (Artigo 1.018 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002);

5.2- O uso da firma só é permitido em assuntos de interesses e objetivos da sociedade, ficando-lhe proibido empregá-lo em outros estranhos às finalidades sociais, tais como fiança ou aval, respondendo pessoalmente o infrator;

5.3- Até o último dia do quarto mês seguinte ao término do exercício social, em reunião convocada para este fim, deverá o(s) administrador(es) prestar contas justificadas de sua administração;

5.4- Na forma do artigo 1.011, parágrafo 1º, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, os sócios e o(s) administrador(es) declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade;

6- REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE:

6.1- O sócio administrador fará uso do direito de uma retirada mensal a título de pró-labore, cujo valor será fixado em comum acordo;

6.2- As importâncias pagas mensalmente, a título de Pró-Labore, não poderão ser inferiores ao valor mínimo estipulado pela legislação em vigor.

7- EXERCÍCIO SOCIAL E RESERVAS:

7.1- O exercício social encerrar-se-á a 31 de dezembro de cada ano, procedendo-se a elaboração do Inventário, do Balanço Patrimonial e do Balanço de Resultado Econômico;

7.2- Os lucros ou prejuízos apurados serão distribuídos ou suportados e, a critério da totalidade dos sócios, poderão ou não, obedecer a proporcionalidade de suas quotas;

7.3- Os sócios poderão deliberar a distribuição antecipada de lucros nas seguintes periodicidades: mensal, bimensal, trimestral, quadrimestral ou semestral, desde que haja lucros acumulados de exercícios anteriores, ou lucros existentes no exercício em curso apurados na data da deliberação, que será aprovada em reunião dos quotistas;

7.4- Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social os sócios deliberarão sobre as contas da sociedade e a destinação das Reservas de Capital.

8- INTERDIÇÃO OU RETIRADA DE SÓCIOS:

8.1- A Sociedade não se dissolverá pela morte, interdição ou quaisquer outros motivos que imponham a exclusão de um dos sócios;

8.2- Em caso de falecimento de qualquer dos sócios, será facultado aos sócios remanescentes, optar entre a liquidação das quotas, mediante apuração dos haveres na sociedade na data do falecimento; ou, ainda, optar pela substituição do sócio falecido por aquele a quem couber as quotas da sociedade, de acordo com partilha homologada pelo juiz do respectivo inventário;

8.2.1- Se a preferência estabelecida no caput desta cláusula for pela retirada da sociedade, serão pagos os haveres de acordo com o que for apurada em balanço geral, que deve ser concluído em até 30

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