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INTRODUÇÃO A ADVOCACIA CRIMINAL

Artigo: INTRODUÇÃO A ADVOCACIA CRIMINAL. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/9/2014  •  562 Palavras (3 Páginas)  •  197 Visualizações

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AULA 01 – PRÁTICA PENAL.

ADVOGADO ORIENTADOR: LUCAS DORIA

1- APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR E METODOLOGIA.

2- FALAR DO DIA-DIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA.

.Quem pretende fazer concurso? Quem pretende advogar? Quem pretende advogar na área criminal?

.  É preciso fôlego, disposição, atenção, resistência física, mental e espiritual. Arrisco a dizer: quando todas as portas se fecham a um membro da sociedade, a única que lhe abre é a do escritório do advogado criminal.Todos nós estamos passíveis a cometer crime,e todos nós poderemos necessitar de um advogado criminalista para garantir nossos direitos.

.Além de defender réus pode atuar como assistente de acusação, ou processando alguém em ação penal privada, através de queixa crime.

.Advocacia criminal dá dinheiro? Depende do profissional, o diferencial é que na maioria dos casos recebe de imediato.

O que fazer com a petição? Onde dá entrada? Onde arruma os documentos? Onde arruma certidão criminal? Dúvidas iniciais.

2.1-.ESCRITÓRIO ( Local físico, ouvir o cliente com calma , traçar tese de defesa, pedir documentação, não garantir resposta imediata, nem soltura imediata, não emitir opinião apenas na versão do cliente, pegar cópia dos autos.

O advogado deve recusar causas que lhe tragam algum tipo de conflito de consciência, seja por conhecimento com a parte contrária, seja por qualquer outra razão.

.HONORÁRIO. Cada caso tem suas minúcias, cada cliente sua situação financeira, não cobrar preço irrisório, receber uma parte para iniciar os trabalhos.

. DELEGACIA (acesso ao cliente a qualquer hora, cópia dos autos)

. PRESÍDIO

.FORUM ( Não existe hierarquia entre advogado, juiz e promotor, acesso aos autos.)

2.2- AUDIÊNCIA / SUSTENTAÇÃO ORAL / TRIBUNAL DO JÚRI.

3- LINHA DO TEMPO DO PROCESSSO PENAL – NASCIMENTO ( FASE PRÉ-PROCESSUAL) / INSTRUÇÃO (FASE PROCESSUAL) / CUMPRIMENTO DA PENA ( EXECUÇÃO PENAL) .

MESMO APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA AINDA CABE REVISÃO CRIMINAL E HABEAS CORPUS.

.Começa antes do processo e o trabalho continua após o trânsito em julgado.

.Art.310 do CPP : “ Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:  I - relaxar a prisão ilegal; ou, II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou  III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

INQUÉRITO _______/__PROCESSO_______/ EXECUÇÃO_PENAL

4- MODELO BÁSICO DE PETIÇÃO SIMPLES.

. A petição inicial deve ser clara e singela, sem exageros na extensão; sem linguagem rebuscada.

.

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