TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

INTRODUÇÃO DIREITO

Dissertações: INTRODUÇÃO DIREITO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/9/2014  •  1.425 Palavras (6 Páginas)  •  303 Visualizações

Página 1 de 6

ANHANGUERA EDUCACIONAL

GLAUCIA DE AGUIAR JACOB BARROSO – RA 8408961663

JOYCE DOS SANTOS GUIJO – RA 0000000000

JULIANA COSTA BERNARDES – RA 8204942956

LEONICE- RA 8207972460

MIRELA DE MELO PIRES – RA 8486206025

RITA DE CASSIA PENTEADO SILVA – RA 0000000000

ROSELI MARTINS NAKAMURA – RA 8073868789

DIREITO – 1.ª SÉRIE

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

PROF.ª ANA PAULA JANZON MORENO

JUNDIAÍ - 2014

1) Discorrer sobre direito positivo e direito natural, identificando suas principais diferenças.

O direito natural e o direito positivo são muito distintos um do outro, ainda que os dois sejam direitos. Suas diferenças primordiais se tornam evidentes em áreas específicas como a origem de cada um.

O direito positivo é um conjunto de normas jurídicas que tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade, por isso, depende de manifestação de vontade, sendo imposto pelo Estado (lei), pela sociedade (costume) ou convencionado pela comunidade internacional (tratado, convenção). Em contraste, o direito natural é anterior e superior ao Estado no sentido de que está na razão das pessoas, envolvendo até mesmo sua religião. Esse direito se baseia no mais íntimo da natureza humana, como ser individual ou coletivo, onde as leis naturais são consideradas divinas, pelas quais os homens estariam subordinados. Ele não depende de lei alguma, é espontâneo, autônomo e se liga a princípios fundamentais de ordem abstrata, correspondente à ideia de justiça, igualdade e liberdade.

Outra diferença relevante é que o direito positivo tem dimensão temporal e territorial, pois é válido por determinado tempo, em determinado território ou espaço geográfico em que impera a autoridade que o prescreve ou o reconhece, enquanto que o direito natural possui validade universal e imutável, ou seja, é válido em todos os territórios, em todos os tempos.

Quanto à eficácia, podemos dizer que o direito positivo dá certeza ao direito. Diante de seu caráter formal, sua existência não é contestada por ninguém, sendo coercitivamente aplicável e garantido por sanções quando inobservado. O direito natural não é reconhecido ou declarado por algum país. Trata-se de um direito absoluto, decorrente do fato de seus titulares serem homens, dotados de vontade, liberdade e consciência. Essa fragilidade enfraquece sua eficácia. Para não ficar apenas no plano das ideias, o direito natural evoluiu e foi positivado em resoluções e tratados internacionais, garantindo a defesa dos direitos humanos. Portanto, o direito natural faz parte dos princípios gerais e serve como inspiração na criação de leis no positivismo.

Não se pode desconsiderar o fato de o direito positivo ter trazido grandes conquistas ao direito, porém, também não se pode esquecer que o direito positivo busca no direito natural soluções de conflitos.

Por fim, concluímos que, apesar de suas diferenças, é graças à existência do direito natural que pudemos nos organizar e contar com o surgimento do direito positivo, que assegura nossos direitos e deveres. Mais do que isso, aprendemos que o dever de todos não está apenas na lei positiva, mas na dignidade da pessoa e da natureza humana.

2) Discorrer sobre a relação entre direito e justiça.

O clássico significado de justiça é a virtude ou a vontade firme e perpétua de dar a cada um o que é seu. A palavra justiça expressa uma maneira pessoal de perceber e avaliar aquilo que é direito, que é justo, um princípio moral pelo qual o respeito ao direito é observado. A justiça não seria uma virtude pessoal apenas que comece e termine no indivíduo, mas, ao contrário, ela se dirige às relações humanas em geral. A justiça entre dois indivíduos seria chamada de comutativa; a justiça entre o indivíduo e a sociedade seria a justiça legal; a justiça entre o Estado e o indivíduo é a justiça distributiva. Qual a relação entre justiça e direito? Segundo o autor B. Alves da Silva, os conceitos de Direito e Justiça se prenderiam e completariam um ao outro: “O Direito é o que compete a cada um, é, pois, objeto da virtude da justiça sob algum desses três aspectos: da justiça comutativa, o que um indivíduo deve ao outro; da distributiva, o que o Estado deve ao indivíduo; da legal, o que o indivíduo deve à Sociedade”. Direito e justiça são palavras que trazem complexos e distintos significados. No entanto, é muito fácil entendê-las e assimilar o seu significado, pois, desde criança, as pessoas sabem o que lhe pertence e sabem defendê-lo com unhas e dentes da ação de outros que se aventuram a tomar para si o referido bem. À medida que crescemos e aprendemos o significado de direito como um conjunto de normas da vida social, também desenvolvemos a noção de que justiça, dentre outros significados, tem o sentido de uma norma cumprida, observada e respeitada. No entanto, nem sempre a aplicação do direito e de sanções é sinônimo de justiça. Por exemplo, Marcos Mariano da Silva foi preso, em 1976, porque tinha o mesmo nome de um homem que cometeu um homicídio – o verdadeiro culpado só apareceu seis anos depois. Posto em liberdade, passou por um novo pesadelo três anos depois: foi parado por uma blitz, quando dirigia um caminhão, e detido pelo policial que o reconheceu. O juiz que analisou a causa o mandou, sem consultar o processo, de volta para a prisão por violação de liberdade condicional. Ficou mais 13 anos preso.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.2 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com