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Ilha das flores

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Por:   •  4/12/2014  •  Tese  •  760 Palavras (4 Páginas)  •  229 Visualizações

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Ilha das flores – Curta metragem brasileiro, produzido em 1989 escrito e dirigido pelo cineasta Jorge Furtado, com a produção Casa de Cinema de Porto Alegre.

Este relatório é baseado no curta metragem ilha das flores, podemos citar que os direitos de personalidade violados apresentados, foram os direitos de alimentação indigna, a falta de respeito com a população de ilha das flores, desigualdade, falta de trabalho digno garantido. Onde várias pessoas não tem nenhuma condição de viver, de forma digna, vivendo na miséria.

Em nosso país, ainda há muita diferenças entre as classes as sociais. No decorrer do curta é possível notar que as mães e as crianças enfrentam uma luta diária para conseguir restos de comida, da qual não serve nem para os porcos. Vivendo em extrema situação de miséria.

Segundo o artigo 11 do Código Civil os direitos da personalidade são inalienável, intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitações voluntárias.

Devemos garantir que todas as pessoas conheçam seus direitos básicos como: a vida, a integridade, a liberdade, a honra, ética, imagem e sociabilidade.

Por conta das circunstâncias em que essas pessoas se encontram violam os artigos 01, 03, 06, 196, 197, 201,203 e 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

Art. 01. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Art. 03. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 2

Art. 06. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010). 3

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. 5

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998) III - proteção ao trabalhador em situação de

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