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Impostos Estaduais , Direito

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Por:   •  1/5/2014  •  2.177 Palavras (9 Páginas)  •  367 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

BACHARELADO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS

IMPOSTOS ESTADUAIS

RECIFE

2013

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

BACHARELADO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS

IMPOSTOS ESTADUAIS

Trabalho apresentado como requisito para obtenção de parte da 2ª nota da disciplina Direito Público e Privado, ministrada pelo Prof. Msc. João Fernando Ribeiro Nobrega no curso noturno de Ciências Econômicas.

Ana Bárbara

Céli Regina Peixoto de Farias

Diego Henrique Mateus de Lima

Geovany Araújo da Silva

Karla Fabíola Santana de Souza

Natália Regina da Silva Souza

RECIFE

2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 4

2. O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL 5

3. IMPOSTOS ESTADUAIS E DISTRITO FEDERAL 7

3.1 Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) 7

3.2 Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 8

3.3 Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM) 9

4. SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO 10

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 13

6. BIBLIOGRAFIA 14

1. INTRODUÇÃO

2. O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

O sistema tributário é o complexo orgânico constituído de todos os tributos instituídos em um país ou região e os princípios e normas que os regem. No Brasil a espécie tributária é determinada pelo seu fato gerador, pode-se afirmar que as espécies tributárias que compõem o sistema tributário brasileiro são cinco:

Imposto - É o tributo que não está vinculado a uma contraprestação direta a quem o está pagando. As receitas de impostos não são destinadas a custear obras ou serviços em prol de quem os paga, mas sim para serem utilizadas para custear as despesas gerais do estado, visando promover o bem comum.

Taxa - É o tributo que pode ser cobrado pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, que tem como fato gerador, o exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição (Art. 77 do CTN).

Contribuição de melhoria- É o tributo cobrado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, com o objetivo de fazer face ao custo de obra pública de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (Art. 81 do CTN).

Contribuições especiais - Estão previstas nos artigos 149 e 149-A da Constituição Federal, são tributos cobrados para custeio de atividades paraestatais e podem ser: sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias econômicas ou profissionais.

Empréstimos compulsórios - É o tributo que somente pode se instituído pela União, através de lei complementar, nos casos de: - Calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência, que exijam recursos extraordinários, isto é, além dos previsto no orçamento fiscal da União. - Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

O Tributo é uma obrigação do cidadão para com o Estado, obrigatória - imponível a todos - que deve ser paga em dinheiro, que deve ser estabelecida em lei e decorrente de atos lícitos, cuja cobrança deva decorrer de exclusivamente de ações estatais voltadas à sociedade.

De forma geral, os Tributos são regidos por quatro princípios fundamentais: Igualdade, legalidade, liberdade e anterioridade. Esses princípios estão relacionados diretamente aos preceitos Democráticos e dos Direitos Humanos. O Sistema Tributário Nacional, tal como existe atualmente, foi criado buscando harmonizar as relações da sociedade de forma a se atender aos seus princípios fundamentais, como também de forma a se respeitar o pacto federativo sob o qual vivemos.

3. IMPOSTOS ESTADUAIS E DISTRITO FEDERAL

De maneira geral, pode-se dizer que o imposto é uma contribuição em dinheiro, porém é imperioso destacar a existência de países, mesmo sendo poucos, em que é possível a retribuição do imposto por prestações em natureza ou trabalho. Porém tal não é o caso brasileiro, em virtude do art. 3° do Código Tributário ser claro em dizer que tributo é prestação pecuniária.

A competência dos Estados e do Distrito Federal está disciplinada no art. 155 da Constituição Federal e compreende: o imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços; o imposto sobre propriedade de veículos automotores e o imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

3.1 Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

O ICMS vem genericamente previsto no art.155, II, da Constituição Federal, que estatui: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda

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