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Incidentes Processuais E Medidas Assecuratórias

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Por:   •  6/6/2014  •  593 Palavras (3 Páginas)  •  325 Visualizações

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Incidentes processuais e medidas assecuratórias

Como se sabe, no processo penal, podemos nos deparar com determinadas situações que são de grande relevância no que tange a solução da lide no processo principal. Estas situações, secundárias, merecem ser solucionadas antes do desfecho da causa principal. São, pois, o que chamados incidentes processuais.

Estes incidentes são pontos fundamentais, vinculados ao direito material, que impedem o regular desenvolvimento do processo, pois acarretam sua suspensão, ate que sejam analisadas e decidias por juízo competente, os pontos secundários referentes ao processo principal.

Objetivando mostrar de forma sucinta e clara tais controvérsias que se correlacionam com o crime ou com o processo, é que vem o presente trabalho, analisar os incidentes processuais, sejam eles: questões ou procedimentos incidentes.

Doutrinariamente, nos é dado com sentido análogo a "imprevisto", acidente", etc. ou seja, é aquela que surge no curso do processo, podendo alterar seu normal procedimento, podendo ainda provocar sua suspensão ou interrupção, bem como seu próprio fim quanto ao mérito, devendo ser decidida pelo juiz antes da causa ou questão principal, sendo acessória em relação à questão principal.

A temática a ser abordada, isto é, o incidente processual, concerne a fatos que podem acontecer no transcurso processual e que devem ser decididas pelo magistrado antes da análise meritória da causa principal. Em decorrência da necessidade lógica da apreciação em primeiro lugar, a questão incidente é denominada de “prejudicial”, pois o exame da lide, como regra, depende do decisum do respectivo incidente que vier a advir no decorrer do processo.

Tal questão incidental será apreciada em autos apartados, normalmente apensos ao principal, com o intuito de não criar tumulto na lide. Assim, apresentam-se com caráter acessório em relação ao processo principal, em que, a extinção deste, acarreta a extinção do processo incidente.

Tal processo incidente institue o debate contraditório acerca de questão pontual que corresponde a uma das peças que compõem a análise de mérito, sendo que poderá procrastinar o feito, havendo suspensão do processo principal, no entanto, tais procedimentos incidentais são imprescindíveis para o amadurecimento da causa, em razão da cognição dos meandros existente no curso do processo principal.

Assim, impende salientar que será analisada a questão prejudicial em sentido genérico, bem como outras formas de incidente que ocorrem no transcurso processual, tais como as exceções, impedimentos, incompatibilidad es, incidentes de insanidade ou falsidade, entre outros.

Já as medidas assecuratórias visam garantir o ressarcimento pecuniário da vítima em face do ilícito ocorrido, além de obstar o locupletamento ilícito do infrator. Servem também para pagamento de custas e de eventual multa. Tem caráter de instrumentalidade e se destinam a evitar o prejuízo que adviria da demora na conclusão da ação penal.

Dividem-se em sequestro, arresto e especialização de hipoteca legal. Fazem parte dos procedimentos incidentes, merecedores de decisão em separado, na pendência

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