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Inicial Trabalhista

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Por:   •  31/10/2013  •  4.622 Palavras (19 Páginas)  •  545 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CARATINGA, MINAS GERAIS

JOÃO DE SANTO CRISTO, brasileiro, casado, lavrador, inscrito no CPF nº 098.765.445-10 e no RG nº M-12.345.567 SSP-MG, portador da CTPS nº 46.838, série 0146/MG, PIS/PASEP nº 134.65571.34-8, residente e domiciliado na Avenida Olegário Maciel, nº 81, Centro, Caratinga, Minas Gerais, CEP 35300-365, através de seu advogado e procurador que a esta subscreve, inscrito na OAB/MG sob nº 75201, com escritório profissional na Rua Raul Soares, nº 32, Centro, Caratinga, Minas Gerais, CEP 35300-020, onde recebe notificações e intimações, vêm, respeitosamente a Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de FAZENDA TURMALINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.211.095.0001-43, com sede na BR 116, KM 44, Zona Rural, Município de Inhapim, Minas Gerais, CEP 35300.000, pelos fatos e fundamento a seguir.

DOS FATOS:

O Reclamante foi contratado para prestar serviços à Reclamada em 07/03/2004, na função de lavrador, sendo responsável por todos os serviços concernentes à manutenção da lavoura de café da reclamada, e sua demissão deu-se em 31/07/2012. Somando um total de tempo de trabalho de 88 meses e 24 dias.

O reclamado não registrou a admissão e nem a dispensa na Carteira de Trabalho do reclamante, infringindo o artigo 13 da CLT.

DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS:

Trabalhava de segunda a sábado, das 05:00 ás 18:00 horas, com intervalo para descanso e alimentação sem horário definido. Aos domingos e feriados não trabalhava. Obtendo uma jornada semanal de 66(sessenta e seis) horas, 22 (vinte e duas) horas semanais a mais que a jornada legal estabelecida no artigo 7º, XIII, CF e 58 da CLT.

Havia controle de jornada, sendo que a reclamada possuía mais de 10 empregados, daí a obrigatoriedade do mesmo de acordo com o artigo 74 da CLT. Portanto, faz-se mister a inversão do ônus da prova, de acordo com a súmula 338 do TST.

Assim, somam 88 (oitenta e oito) horas extras mensais. Que deverão ser calculadas após a incorporação das diferenças do piso salarial. Portanto, vejamos:

De 07/03/2004 a 07/03/2005, que somam 12 (doze) meses trabalhados, resultando um total de 1.056 (mil e cinquenta e seis) horas extras, sendo o piso salarial da categoria R$900,00 (novecentos reais), o que da R$330,00 (trezentos e trinta reais) + R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) de adicional de hora extra, chegando ao resultado final de R$5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais).

De 07/03/2005 a 07/03/2006, que somam 12 ( doze) meses trabalhados, resultando um total de 1.056 (mil e cinquenta e seis) horas extras, sendo o piso salarial da categoria R$900,00 (novecentos reais), o que da R$330,00 (trezentos e trinta reais) + R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) de adicional de hora extra, chegando ao resultado final de R$5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais).

De 07/03/2006 a 07/03/2007, que somam 12 ( doze) meses trabalhados, resultando um total de 1.056 (mil e cinquenta e seis) horas extras, sendo o piso salarial da categoria R$900,00 (novecentos reais), o que da R$330,00 (trezentos e trinta reais) + R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) de adicional de hora extra, chegando ao resultado final de R$5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais).

De 07/03/2007 a 07/03/2008, que somam 12 ( doze) meses trabalhados, resultando um total de 1.056 (mil e cinquenta e seis) horas extras, sendo o piso salarial da categoria R$900,00 (novecentos reais), o que da R$330,00 (trezentos e trinta reais) + R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) de adicional de hora extra, chegando ao resultado final de R$5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais).

De 07/03/2008 a 07/03/2009, que somam 12 ( doze) meses trabalhados, resultando um total de 1.056 (mil e cinquenta e seis) horas extras, sendo o piso salarial da categoria R$900,00 (novecentos reais), o que da R$330,00 (trezentos e trinta reais) + R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) de adicional de hora extra, chegando ao resultado final de R$5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais).

De 07/03/2009 a 07/03/2010, que somam 12 (doze) meses trabalhados, resultando um total de 1.056 (mil e cinquenta e seis) horas extras, sendo o piso salarial da categoria R$900,00 (novecentos reais), o que da R$330,00 (trezentos e trinta reais) + R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) de adicional de hora extra, chegando ao resultado final de R$5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais).

De 07/03/2010 a 07/03/2011, que somam 12 (doze) meses trabalhados, resultando um total de 1.056 (mil e cinquenta e seis) horas extras, sendo o piso salarial da categoria R$900,00 (novecentos reais), o que da R$330,00 (trezentos e trinta reais) + R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) de adicional de hora extra, chegando ao resultado final de R$5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais).

De 07/03/2011 a 07/03/2012, que somam 12 (doze) meses trabalhados, resultando um total de 1.056 (mil e cinquenta e seis) horas extras, sendo o piso salarial da categoria R$900,00 (novecentos reais), o que da R$330,00 (trezentos e trinta reais) + R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) de adicional de hora extra, chegando ao resultado final de R$5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais).

De 07/03/2012 a 31/07/2012, que somam 4 ( quatro) meses e 24 dias trabalhados, resultando um total de 154 (cento e cinquenta e quatro) horas extras, sendo o piso salarial da categoria R$900,00 (novecentos reais), o que da R$577,00 (quinhetos e setenta e sete reais) + R$288,75 (duzentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) de adicional de hora extra, chegando ao resultado final de R$865,75 (oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).

Sendo assim, o valor total das horas extras devidas ao reclamante é R$48.385,75 (quarenta e oito mil trezentos e oitenta e cinco mil reais e setenta e cinco centavos).

As horas extras por sua habitualidade devem ser consideradas com reflexos e integrações para o cálculo do aviso prévio, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, referentes ao período de todo pacto laboral, 13º salários integrais e proporcionais, D.S.R. descansos remunerados laborados e FGTS + 40 %, consoante os Enunciados 151, 45, 172 e 63, todos do TST.

DA DIFERENÇA SALARIAL:

O reclamante

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