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Peticao Inicial Trabalhista

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Por:   •  26/8/2013  •  562 Palavras (3 Páginas)  •  1.753 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta,desempregada, portadora da carteira de identidade nº 11.243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, portadora da CTPS nº 1234 série 110-RJ, filha de (nome da mãe), residente e domiciliada à Rua das Acácias, nº 155, apto 804, Meier, Rio de Janeiro – RJ, Cep. 22.222-040, com procuração em anexo, vem por intermedio de seu advogado, nome do advogado, OAB nº 500.780-RJ, com escritório fixo à Rua Quitanda nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro – RJ, Cep 22.000-000, para fins de notificação nos termos do art. 39 do CPC e com base no art. 840 da CLT, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Pelo Rito Comum Ordinario

em face de CLINICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 847589/‎0001, com sede à Rua dos Milagres nº 45, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 22.070-000, pelos fatos e fundamentos que seguem.

1)Preliminar de mérito

Da Prioridade na Tramitação deste Processo

Requer-se que seja concedido Prioridade na Tramitação deste Processo, tendo em vista que o requerente possui 65 anos (doc.em anexo que atesta a idade do requerente), e que conforme lei 10741 de 2003 (Estatuto do Idoso), em seu art. 71, é assegurado esta garantia a quem possui mais de 60 anos de idade.

2) Mérito

§1º O requerente prestou serviços ao requerido no periodo de 04 de março de 1990 à 10 de novembro de 1994.

Neste periodo, a reclamante trabalhou sem registro em sua CTPS, mesmo tendo preechido todos os requisitos da relação de emprego.

§2º Tendo em vista o art. 29 da CLT é dever do empregador anotar na Carteira de Trabalho do empregado o que foi pactuado entre eles quando da admissão do empregado.

Nota-se: Não há nenhuma anotação por parte do empregador, ora reclamado, na CTPS do reclamante.

O reclamante preencheu todos os requisitos do art. 3º da CLT, ou seja, pessoa fisica, prestou serviço de natureza não eventual ao empregador, com pessoalidade, sob dependencia deste e mediante salario.

Informe-se que se encontra em anexo os recibos de pagamento que comprovam o elo empregaticio entre o reclamante e o reclamado. Motivo pelo qual se tornaria injusto ao reclamante, perder seu direito do recolhimento das contrubuições previdenciarias devidas no periodo em que trabalhou para o reclamado.

§3º Isto posto, requer-se:

A anotação na Carteira de Trabalho relativo ao período de 04/03/1990 a 10/11/1994.

O reconhecimento do vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada durante o período 04/03/1990 a 10/11/1994

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