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Petição Inicial Trabalhista

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Por:   •  28/9/2013  •  1.845 Palavras (8 Páginas)  •  785 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE BELÉM.

JOAQUIM FERREIRA, brasileiro, estado civil, operário da construção civil, portador da Carteira de Identidade RG nº., inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob o nº ., PIS nº., CTPS nº . – série ., residente na (local), Belém, CEP:., por intermédio de seu advogado que este subscreve mediante instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional localizado sito (local), cidade, onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo Rito Ordinário em face da CONSTRUTORA ., empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ., com sede (local), Belém, CEP: ., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

REQUERIMENTOS PRELIMINARES

Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento na Lei 1.060/50, haja vista não ter como arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, tendo em vista que é pobre, na acepção jurídica do termo, e está impossibilitado de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento.

1 DOS FATOS

O Reclamante foi admitido do dia 01 de janeiro de 2009 pelo Reclamado na qual exerceu a função de pedreiro, recebendo como última remuneração R$ 1.000,00 (mil e duzentos reais). Considerando que o Reclamante não recebeu nenhuma verba a título de férias, bem como fora demitido sem justa causa, sem receber verba rescisória, inclusive as guias de liberação do seguro-desemprego e do FGTS, ficando ali até o dia 14 de julho de 2012, quando foi dispensado imotivadamente, de forma abrupta, sem qualquer aviso.

O Reclamante recebia como remuneração R$ 600,00 (seiscentos reais), trabalhando de segunda a sexta-feira,

2 DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1 JORNADA DE TRABALHO

O Reclamante foi contratado para cumprir a jornada de dez horas diárias e cinqüenta horas semanais, de segunda a sexta - feira, das 8h:00min às 14h:00min. e de 14h:00min. às 18h:00min.

Como pode ser observado o Reclamante trabalhou sem intervalo intrajornada todos os anos do pacto laboral e que por este fato as horas extras laboradas ocorreram durante todo o vínculo, pois conforme estabelece o art. 59, § 1º da CLT, que as horas extras semanais serão acrescidas de 50% , assim, requer o seu reflexo em férias, 13º salário, aviso prévio, indenização do tempo de serviço, descanso semanal remunerado e FGTS, conforme determina a lei, doutrina e a melhor jurisprudência a seguir:

HORA EXTRA - Reflexos em outros direitos - HABITUALIDADE.

Tribunal TST

A desavença não trata da manutenção ou incorporação de horas extras suprimidas, mas de reflexos dos valores das horas extraordinárias em outros direitos. Esses reflexos não estão limitados ao número de duas horas. Tal proibição é aplicada apenas para a manutenção do pagamento da vigência da relação de emprego. Se se trata de reflexo de outras verbas, as horas extras habituais se refletem nas outras parcelas, independentemente do número que sejam trabalhadas. (TST - E - RR - 26745/91.7 - 4ª Reg. - Ac. SDI-546/94 - maioria - Rel.: Min. Cnéa Moreira - Fonte: DJU I, 29.04.94, pág. 9.815).

HORA EXTRA - HABITUALIDADE - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

Tribunal TRT

Havendo prestação de serviços extraordinários em praticamente toda a duração do contrato de trabalho, caracteriza-se a habitualidade, com a conseqüente integração no salário do empregado para todos os efeitos legais, sendo irrelevante tenha sido curta a duração do pacto. (TRT - 3ª Reg. - RO-02401/94 - 6ª JCJ de Belo Horizonte - Ac. 5ª T. - maioria - Rel.: Orestes Campos Gonçalves - Fonte: DJMG II, 09.04.94, pág. 84).

2.2 13º SALÁRIO

A Constituição Federal determina em seu artigo 7º, inciso VIII, que é um dos direitos do trabalhador, 13º salário com base na remuneração integral, sendo que as horas extras laboradas em todo o pacto contratual, integram a gratificação natalina. Assim, faz jus à gratificação proporcional 7/12, correspondente ao ano de 2012.

2.3 FÉRIAS

A concessão de férias é ato exclusivo do empregador, que pode ser concedido nos doze meses que seguem a sua aquisição (art. 134 da CLT).

O Reclamante iniciou seu trabalho em 01 de janeiro de 2009, assim, em 01 de janeiro de 2010, adquiriu direito às férias as quais poderiam ser gozadas até 02 de janeiro de 2011, porém, como não as gozou e nem as recebeu, faz jus ao seu recebimento em dobro, face à intempestividade (art. 137 da CLT) com o devido acréscimo constitucional de 1/3.

As férias não gozadas e nem recebidas nos anos de 2010 e 2011, faz jus ao seu recebimento de forma simples com o devido acréscimo constitucional, tendo, ainda, direito ao recebimento das férias proporcionais correspondente a 7/12, compreendendo o período de 01/01 à 14/07/2012.

2.4 AVISO PRÉVIO

A Consolidação das Leis do Trabalho de maneira inequívoca, determina a obrigação

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