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Interdito Proibitorio

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Por:   •  2/10/2014  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  443 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO A QUEM ESTA COUBER POR DISTRIBUIÇÃO

MARCELO SOUZA, brasileiro, divorciado, engenheiro CI nº 2222 (CREA-PA), residente e domiciliado nesta cidade, por seu advogado, ao final assinado, consoante incluso instrumento de mandato em anexo, VÊM, perante V. Exa., com fulcro nos art. 282 e seg. e 932 e 933 do CPC, propor a presente AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, contra MARCIO SILVA, brasileiro, solteiro, engenheiro, CI nº 2222 (CREA-PA), residente e domiciliado nesta cidade, e OUTROS (que se identificará posteriormente), aduzindo, para tanto, as razões que passa a expor:

I – DOS FATOS

O Autor, residente e domiciliado na propriedade, que mantém desde o ano de 2000, portanto há mais de doze (12) anos, logo possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta do sítio situado na Rodovia Mário Covas, nº 1001, na cidade de Ananindeua – Pará, que sempre cuidou e zelou.

No dia 29 setembro de 2012, o Autor impediu a tentativa de invasão pelo Réu em companhia de outras pessoas que não pode identificar.

Com ajuda de seus amigos, que estavam em um jantar comemorativo no local, evitou que sua propriedade fosse invadida, e em legítima defesa, repeliu a tentativa dos invasores, e posteriormente solicitou ajuda policial, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 000000 – PA.

Tal tentativa teria sido motivada pelo fato que, Marcio Silva, engenheiro e ex-colega de trabalho do Autor, com ciúmes de ter supostamente perdido a namorada para Marcelo.

Conforme consta em anexo, o Réu já coleciona ocorrências policiais, no sentido de agressões verbais e corporais, contra o Autor e sua ex-namorada.

II – DO DIREITO

O autor visando garantir que seu imóvel não seja turbado e nem esbulhado, permanecendo ele, em sua legítima posse, por motivo de suposta vingança do Réu, traz a baila, a Ação de Interdito Proibitório com seu fundamento jurídico nos artigos 932, 933 do CPC.

Art. 932 - O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

Art. 933 - Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na seção anterior.

A jurisprudência é pacifica no sentido de preenchimentos dos requisitos, que no caso em tela, o Autor preenche todos eles, se não vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL -POSSE - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - LIMINAR CONCEDIDA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - Havendo prova suficiente de todos os requisitos estabelecidos pela legislação, merece se deferido o pedido liminar em ação de interdito proibitório, mantendo-se a posse do bem com a parte Agravante. Inteligência dos artigos 932 c/c 927 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Cv 1.0313.12.010122-2/001, Rel. Des.(a) Mota e Silva, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/07/2012, publicação da súmula em 02/08/2012).

AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDITO PROIBITÓRIO - REQUISITOS DO ART. 932 DO CPC - AMEAÇA À POSSE - COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. – Na ação de interdito proibitório, incumbe ao autor provar, dentre outros requisitos, a ameaça a sua posse. Verificada, minimamente, sua presença, impõe-se a concessão da liminar, cuja natureza provisória permite

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