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Introduçao Ao Direito

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Por:   •  28/5/2014  •  2.533 Palavras (11 Páginas)  •  234 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Por exemplo, no que diz respeito à Jurisprudência, o professor pode iniciar apresentando o entendimento segundo o qual, em sentido amplo, é a coletânea de decisões proferidas pelos juízes ou tribunais sobre uma determinada matéria jurídica. Inclui jurisprudência uniforme (decisões convergentes) e jurisprudência contraditória (decisões divergentes).

Em sentido estrito, é o conjunto de decisões uniformes prolatadas pelos órgãos do Poder Judiciário sobre uma determinada questão jurídica.

Na prática tem afinidade com o CASE LAW e o que se deseja da jurisprudência é estabelecer a uniformidade e a constância das decisões para os casos idênticos, é, em outras palavras, a criação da figura do precedente judicial. O CASE LAW tem força obrigatória. Classifica-se em:

secundum legem (de acordo com a lei)

Jurisprudência praeter legem (além da lei)

contra legem (contra a lei)

Conforme a lei, secundum legem, é a interpretação da lei realizada pelos juízes harmonizando o disposto no texto e o seu sentido. Já a praeter legem é a jurisprudência que se considera efetivamente fonte subsidiária do direito. É a que preenche as lacunas da lei.

A jurisprudência cria Direito?

Quanto ao Direito anglo-saxão não há a menor dúvida. Nos ordenamentos filiados à tradição romano-germânica há quem reconheça o seu papel formador do Direito e quem o rejeite.

Os que admitem alegam que as transformações sociais exigem um pronunciamento judicial sobre assuntos que eventualmente não se encontram na lei. O juiz, impossibilitado de alegar a lacuna da lei para furtar-se à decisão, constrói, através de uma interpretação ora extensiva, ora restritiva, regras para os casos concretos que lhe são propostos. Em inúmeros casos os tribunais acabaram criando um Direito novo, embora aparentemente tenham se limitado a aplicar as leis existentes.

Art 8º CLT

"As autoridades administrativas e a justiça do trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, ..."

Os que negam, sustentam que o juiz é um mero intérprete da lei. Em verdade, ao dar certa conotação a um artigo de lei interpretando-o restritiva ou extensivamente, está apenas aplicando o Direito positivado.

Exemplos de jurisprudência transformada em lei que podemos apresentar aos alunos como ilustração:

1. Pensão alimentícia, que era devida apenas após o trânsito em julgado e hoje em dia é devida desde a citação (alimentos provisórios);

2. Os direitos da concubina, já reconhecidos pela jurisprudência com base na sociedade de fato, agora estão contemplados em lei.

A Jurisprudência vincula?

Nos Estados de Direito codificado, a jurisprudência apenas orienta e informa, possuindo autoridade científica sem, no entanto, vincular os tribunais ou juizes de instância inferior.

Súmula Vinculante

Uma das novidades introduzidas pela EC n.º 45/04 que mais polarizam as atenções dos meios jurídicos é, indubitavelmente, a chamada súmula "vinculante" ? talvez o mais correto fosse referirmo-nos, em bom português, a súmula vinculadora.

Segundo esse novo instituto, o "Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei" (CF, art. 103-A, instituído pela EC 45/04).

O objetivo declarado da norma é o de evitar a divergência de entendimentos entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública, sempre que estiver em causa matéria de índole constitucional já decidida e cristalizada em súmula do Supremo Tribunal. A súmula visa à uniformização de entendimentos, como, aliás, já era conhecida do direito processual brasileiro positivo (CPC, arts. 476-479). A novidade reside no qualificativo "vinculante" que se lhe atribuiu. Pelo novo instituto, a decisão do Supremo obrigatoriamente deve ser obedecida pelos tribunais e juízes, assim como pelos agentes do Poder Executivo, em caráter cogente.

Jurisprudência x Precedentes judiciais

Reserva-se o termo jurisprudência para as decisões dos tribunais e ?precedentes? para as decisões de juízes de primeiro grau.

Doutrina.

A doutrina é uma das fontes subsidiárias do direito. É uma forma expositiva e esclarecedora do direito feita pelo jurista, a quem cabe o estudo aprofundado da ciência. São os estudos e teorias desenvolvidos pelos juristas, com o objetivo de sistematizar e interpretar as normas vigentes e de conceber novos institutos jurídicos reclamados pelo momento histórico.

Na realidade, a doutrina é o direito resultante de estudos voltados à sistematização, esclarecimento, adequação e inovação. Também alcança diversas posições:

• Apresentação detalhada do direito em tese;

• Classificação e sistematização do direito exposto;

• Elucidação e interpretação dos textos legais e do direito cientificamente estudado;

• Concepção e formulação de novos institutos jurídicos.

Funções da Doutrina:

Criadora => Dinâmica da vida social => Necessidade

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