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Introdução Ao Direito

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Por:   •  15/4/2014  •  637 Palavras (3 Páginas)  •  193 Visualizações

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GLOSSÁRIO UM – Introdução ao Direito

Direito. Pode ser: faculdade, que todos temos, de exigir um determinado comportamento alheio,

Valor de conceitos morais, normas estabelecidas na lei, fato é a ocorrência que gera o direito, ciência por ser utilizado o método cientifico e filosofia porque explica como as coisas poderiam ser.

Justiça: Justiça é a virtude de dar a cada um aquilo que é seu, é a faculdade de julgar segundo o direito e melhor consciência.

Ação: E o meio de provocar o Estado Juiz para resolver os próprios conflitos e interesses.

Processo: Instrumento através do qual o Estado Juiz presta tutela jurisdicional invocada.

Cidadão: Cidadão é o indivíduo que exerce os direitos civis e políticos de um Estado. È o sujeito de direito.

Jurisdição: é o poder que o Estado detém para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses, a fim de resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.

Sentença: Decisão proferida por juiz, ao caso concreto, mesmo que este não tenha sido julgada.

Acórdão: Quando um colegiado de um tribunal julga e decide.

Sociedade: E o conjunto de pessoas que compartilham propósitos, preocupações e costumes, que determina o fim.

Moral: é o conjunto de regras e valores que orientam o comportamento humano, dentro de uma determinada sociedade.

Direito Natural: E a forma de Direito abstrata, que não está escrita, próprio da Natureza, advém da vontade de Deus ou da racionalidade dos seres humanos.

Direito Positivo: É o direito posto, ordenamento jurídico em vigor em determinado lugar e em determinada época.

Economia: E a ciência que estuda a atividade produtiva (terra, capital, trabalho, tecnologia). O conjunto de atividades desenvolvidas pelos homens visando à produção, distribuição e o consumo de bens e serviços necessários à sobrevivência e à qualidade de vida.

Jurista: São operadores do direito, profissionais, qualificados e graduados, dotados de amplo conhecimento jurídico, que fabricam o direito.

Lei: Norma jurídica vigente numa coletividade, ordenamento criado para ser seguido. ......

Ciência: é todo saber adquirido que tem por finalidade explicar, de modo racional e objetivo, a realidade.

Parlamento: O conjunto de assembleias integrantes do Poder Legislativo, no qual reúne representantes eleitos pelos cidadãos democraticamente, exercendo o poder legislativo.

Código: são as normas que reúnem em uma única lei várias regras sobre o mesmo ramo do direito

Legislador: São os que criam as leis.

Juiz: E aquele que julga e aplica a lei no caso

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