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Introdução Ao Direito Das Sucessões

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Por:   •  3/6/2014  •  1.266 Palavras (6 Páginas)  •  244 Visualizações

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Plano de Aula 01: Introdução ao Direito das Sucessões

DIREITO CIVIL VI

Título

Introdução ao Direito das Sucessões

Tema

Introdução ao Direito das Sucessões

Objetivos

1- Apresentar o Plano de Ensino e o mapa conceitual da disciplina.

2- Apresentar as competências e habilidades que se pretendem desenvolver, destacando a necessidade de constante articulação com outras disciplinas como Direito de Família, Estatuto da Criança e do Adolescente e Prática Simulada.

3- Apresentar a metodologia dos casos concretos e a forma como serão cobrados durante o semestre.

4- Comentar e apresentar a bibliografia básica e complementar da disciplina, destacando os textos que foram encaminhados com o material didático e eventuais livros que estejam à disposição na Biblioteca Virtual da Estácio.

5- Destacar a necessidade de trazer para sala de aula o Código Civil (preferencialmente o que compõe o material didático).

6- Apresentar a importância social e jurídica da disciplina Direito Civil VI.

7- Introduzir o Direito das Sucessões apresentando seu conceito e fundamentos.

8- Identificar as primeiras regras da sucessão e momento e lugar da abertura da sucessão.

9- Discorrer sobre as espécies de sucessão e de sucessores.

Estrutura do Conteúdo

1. Apresentação do Conteúdo: plano de ensino, mapa conceitual, metodologia de ensino e bibliografia.

2. Direito das Sucessões

a. Conceito de sucessão

i. Evolução do conceito

b. Localização da matéria no Código Civil

c. Fundamentos e objeto da sucessão

d. Liberdade de testar

3. Espécies de sucessão e de sucessores

a. Sucessão legítima

b. Sucessão testamentária

c. Sucessão a título universal

d. Sucessão a título singular

e. Sucessão contratual

f. Sucessão irregular

g. Espécies de sucessores

4. Momento e lugar da abertura da sucessão

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

RESPOSTA:

No caso em questão, José não terá os mesmos direitos que Maria e Clara porque ele foi adotado antes da vigência da CRFB/88 e conforme art. 2.041 do CC:

“As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior”. (Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916).

Caso tivesse sido adotado na vigência da CRFB/88, sim, tendo em vista que a atual Constituição não faz distinção, e proíbe quaisquer designações discriminatórias entre filhos, seja qual for a sua origem ou a espécie de relação mantida por seus genitores (art. 227, § 6º, CR). Diante da equiparação de todos os filhos, com a proibição expressa de qualquer discriminação, inclusive no campo do direito sucessório, é de concluir que a disposição testamentária há de prevalecer e o adotivo poderá receber a herança ou legado a que tem direito.

Esse entendimento é reforçado pelo art. 1.596 do CC/2002, que reafirma o princípio da igualdade entre os filhos no que concerne a todos os direitos e qualificações, sejam eles nascidos ou não de justas núpcias, sejam eles adotivos, restando proibidas quaisquer formas de discriminação.

Ademais, dispõe o art. 1.626 do mesmo diploma que a adoção atribui a situação de filho ao adotado, rompendo-se todos os laços com sua família de origem,

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