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Investigação Paternidade

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Por:   •  11/5/2014  •  604 Palavras (3 Páginas)  •  230 Visualizações

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CPC Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

CPP Art. 411. Na audiência de instrução, proceder‑se‑á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando‑se, em seguida, o acusado e procedendo‑se o debate.

§ 2º - as provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

RESUMO: O deferimento de diligências é ato que se inclui na discricionariedade regrada do juiz. Via de regra, essa discricionariedade deverá se ater a dois pré-requisitos básicos para deferir a exumação cadavérica: a necessidade e a pertinência da medida. O caminho mais indicado para se pleitear a exumação é se requerer uma medida cautelar inominada com todos os elementos e provas necessárias.

Tanto no CPC (art. 130) como no CPP (art. 411, § 2º) deve ser aplicada a regra de que se trata de procedimento probatório que fica submetido à discricionariedade do juízo. Nesse caso, em particular, com muito mais razão, pois, o requerimento de exumação de cadáver é medida de caráter essencialmente excepcional, porquanto ocasiona enorme desgaste emocional aos familiares. De forma que nem mesmo se a acusação e a defesa, em conjunto, requererem a exumação estará obrigado a deferi-la o Juízo. O deferimento de diligências é ato que se inclui na discricionariedade regrada do juiz. Via de regra, essa discricionariedade deverá se ater a dois pré-requisitos básicos para deferir a exumação: a necessidade e a pertinência da medida.

Todavia, são muitos os casos em que se deve permitir a exumação. O mais comum é sobre a investigação de paternidade post mortem, essencialmente quando os parentes mais próximos (descendentes, ascendentes, irmãos e até tios e sobrinhos) se negam a fornecer material genético para o exame de DNA. Sendo o estado de filiação um direito indisponível e imprescritível (Súmula nº 149 do STF), a exumação dos restos mortais do suposto pai biológico é perfeitamente cabível. A obtenção de amostras de DNA da medula dos ossos mais longos (fêmur, tíbia, ulna, etc.) é algo que se busca em um primeiro momento no cadáver, mas também é possível a realização do exame a partir de restos cadavéricos, tais como: ossada, cartilagem, unha ou cabelo.

STF - SUMULA 149. É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

Por fim, não é o habeas corpus o remédio processual mais indicado para se pleitear a exumação. O caminho mais correto é se requerer uma medida cautelar inominada com todos os elementos e provas necessárias atendendo aos pré-requisitos retro mencionados.

93645513 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA COM A EXUMAÇÃO DE CADÁVER DO INVESTIGADO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA. PARTES BENEFICIÁRIAS DA GRATUIDADE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Diante da ausência de outros meios para a prova da paternidade investigada

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