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Isonomia

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Por:   •  1/10/2014  •  Ensaio  •  1.299 Palavras (6 Páginas)  •  245 Visualizações

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Essa proteção justifica-se num certo sentido, uma vez que diversos estudos comprovam que as mulheres possuem uma força muscular inferior a dos homens e por isso não poderiam ser submetidas a um tipo de esforço superior às suas forças.

2. Quais são as principais proteções para os menores na CLT?

As principais proteções para os menores são: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo condições de aprendiz, a partir do quatorze anos.

O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Essa proteção justifica-se num certo sentido, uma vez que diversos estudos comprovam que as mulheres possuem uma força muscular inferior a dos homens e por isso não poderiam ser submetidas a um tipo de esforço superior às suas forças.

2. Quais são as principais proteções para os menores na CLT?

As principais proteções para os menores são: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo condições de aprendiz, a partir do quatorze anos.

O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Essa proteção justifica-se num certo sentido, uma vez que diversos estudos comprovam que as mulheres possuem uma força muscular inferior a dos homens e por isso não poderiam ser submetidas a um tipo de esforço superior às suas forças.

2. Quais são as principais proteções para os menores na CLT?

As principais proteções para os menores são: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo condições de aprendiz, a partir do quatorze anos.

O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Essa proteção justifica-se num certo sentido, uma vez que diversos estudos comprovam que as mulheres possuem uma força muscular inferior a dos homens e por isso não poderiam ser submetidas a um tipo de esforço superior às suas forças.

2. Quais são as principais proteções para os menores na CLT?

As principais proteções para os menores são: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo condições de aprendiz, a partir do quatorze anos.

O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Essa proteção justifica-se num certo sentido, uma vez que diversos estudos comprovam que as mulheres possuem uma força muscular inferior a dos homens e por isso não poderiam ser submetidas a um tipo de esforço superior às suas forças.

2. Quais são as principais proteções para os menores na CLT?

As principais proteções para os menores são: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo condições de aprendiz, a partir do quatorze anos.

O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Essa proteção justifica-se num certo sentido, uma vez que diversos estudos comprovam que as mulheres possuem uma força muscular inferior a dos homens e por isso não poderiam ser submetidas a um tipo de esforço superior às suas forças.

2. Quais são as principais proteções para os menores na CLT?

As principais proteções para os menores são: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo condições de aprendiz, a partir do quatorze anos.

O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Essa proteção justifica-se num certo sentido, uma vez que diversos estudos comprovam que as mulheres possuem uma força muscular inferior a dos homens e por isso não poderiam ser submetidas a um tipo de esforço superior às suas forças.

2. Quais são as principais proteções para os menores na CLT?

As principais proteções para os menores são: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer

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