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O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NO SISTEMA DE COTAS PARA INGRESSO AS UNIVERSIDADES FEDERAIS BRASILEIRAS

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Por:   •  12/11/2013  •  1.177 Palavras (5 Páginas)  •  565 Visualizações

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O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NO SISTEMA DE COTAS PARA INGRESSO AS UNIVERSIDADES FEDERAIS

Raimundo Edilglecio Correia Primo

Maria Isabel de Sousa Bezerra

Eliete Pessoa de Araujo

Eliete da Silva Palmeira

RESUMO

Este artigo versa sobre a nova lei de cotas sancionada em 29 de agosto de 2012 e publicada em 15 de outubro deste mesmo ano pela presidente Dilma Rousself, o qual reserva 50% das vagas nas universidades e instituições federais para negros, pardos, índios e estudantes das escolas públicas, em compatibilidade com o principio da isonomia apresentado no Art. 5º da Constituição Federal Brasileira///////. Tal política pública, é relevante aos interesses de toda sociedade, uma vez que esta ação afirmativa objetiva democratizar a universidade, garantindo igualdade de oportunidades de direitos perante à lei. Tomando conhecimento da lei, pode-se refletir sobre uma visão de insuficiência na capacidade do aluno da rede pública, ao ponto de necessitar de uma medida constitucional para garantir seu ingresso nas universidades, ou um reconhecimento por parte do Estado de inferiorizarão do serviço prestado pelo sistema educacional público. A partir de políticas dessa natureza é possível perceber, que o Estado reconhece a fragilidade do seu trabalho frente ao desafio de gerir uma sociedade em suas diferenças em busca da geração de uma igualdade social e econômica.

PALAVRAS CHAVE: Isonomia, Políticas Públicas, Lei de Cotas, universidades Federais .

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo analisar o sistema de cotas para ingresso nas universidades federais, bem como apresentar suas bases no nosso ordenamento jurídico, avaliando suas consequências mediante seu exercício e as diferentes opiniões acerca dessa medida.

Tais ações afirmativas baseiam-se no princípio da isonomia, apresentado no artigo 5º da constituição brasileira, que afirma a garantia e a inviolabilidade dos direitos sociais citados no artigo 6º desta mesma constituição.

A lei de cotas foi sancionada no intuito de promoção da igualdade social e racial, de fazer justiça ao tempo da escravidão e aos estudantes com renda de até 1,5 salários mínimos. Dessa forma pode-se enxergar a medida sob dois aspectos; Correção social no que tange a tudo que provocou-se negativamente aos negros e índios , e/ou como conveniente ao Estado em relação à propaganda positiva do ensino público brasileiro, uma vez que o número de alunos da rede pública contará de forma ascendente nos dados oficias da Educação Pública do país.

A lei de cotas para ingresso nas universidades federais soa como uma autodeclaração de inferioridade do ensino público, através de uma imposição estatal às universidades federais em seu processo seletivo.

1 OS DIREITOS SOCIAIS E A ISONOMIA

Com base no artigo 6º da Constituição Federal vigente, que garante a todo cidadão brasileiro, os direitos sociais aos quais fazem parte o acesso à Educação, Saúde, trabalho, alimentação, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção a maternidade e a infância, bem como assistência aos desamparados. Entende-se que o desenvolvimento social é gerado à partir do exercício de tais direito de forma igualitária, tal igualdade é sustentada no Princípio da Isonomia, apresentado no artigo 5º desta mesma//// constituição.

Tal princípio, entende e firma a igualdade entre os cidadãos livre de distinção de qualquer natureza, como base fundamental para realização da justiça, garantindo ainda inviolabilidade desses direitos. À partir da leitura dos termos, pode-se entender medidas iguais para todo e qualquer cidadão, o que por sua vez, perpetuaria a desigualdade pelo fato de não vivermos em uma sociedade caracterizada pela equivalência de condição social. E é essa mesma desigualdade que requer uma desigualdade nos tratamentos e /ou medidas políticas para com os cidadãos, no intuito de gerar uma igualdade entre eles. Pressupõe-se que, as políticas públicas devem incorporar estratégias diversificadas que se integrem proporcionalmente as desigualdades sociais e raciais da nossa sociedade.

2 LEI 12.711 - Uma analise critica

Pertencemos a uma sociedade caracterizada pela adoção do “Jeitinho Brasileiro”, que são formas encontradas pelas pessoas para burlar as normas e leis. Então analisou-se a forma como se dá o processo da lei de cotas acima citada, e constatou-se que o enquadramento dos inscritos se dá por meio da auto declaração através de um questionário virtual preenchido no ato da inscrição do processo seletivo.

Os deficientes, índios e alunos de escolas públicas existe meios documentais de comprovação quanto ao critério social (através da FUNAI, atestado médico e histórico escolar); quanto aos negros, ou pardos que se enquadram no critério racial, cuja cota está dentro da cota social, não há exigência de comprovação posterior, ficando assim, a veracidade de tal informação à critério

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