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Joao Vivaldo

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Por:   •  7/10/2013  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  709 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES – ESPÍRITO SANTO

VANESSA SILVA GOMES, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada à Avenida do Sol, Quadra n.º 12, Lote n.º 01, Balneário Pontal do Ipiranga, Linhares – Espírito Santo, ....... Dr Franceila ....... vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE

REGISTRO DE ÓBITO

De MARCELO HENRIQUES GOMES,

Do registro constante da folha 177 do livro n.º C-42, sob o assento n.º 18753 do Cartório de Registro Civil e Tabelionato Maria da Conceição Calmon Friço, da Comarca de Linhares – Espírito Santo, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

I - No ato do Registro de Óbito do Senhor MARCELO HENRIQUES GOMES, brasileiro, divorciado, filho de Manoel Silveira e Maria Vitória Henriques Gomes, a Senhora Oficiala do Cartório de Registro Civil indicado, equivocou-se ao escrever-lhe seguintes dados: o Estado Civil do de cujus não é SOLTEIRO, e sim DIVORCIADO e o nome da mãe do de cujus não é MARIA HENRIQUES GOMES, e sim, MARIA VITÓRIA HENRIQUES GOMES, confirmada por fotocópia da Certidão de Casamento Averbada do de cujus, a qual segue anexo.

II – A Senhora Oficiala do Cartório de Registro Civil, também não inseriu a presença de HERDEIROS e BENS, que o de cujus possui, a herdeira em questão é a menor VITÓRIA REGINA DA SILVA HENRIQUES GOMES, conforme fotocópia da Certidão de Nascimento em anexo.

III - Desta feita, necessário constar-se, que a pretensão de retificar o Registro de Óbito com a urgência que o caso requer, pois a família do de cujus, precisa providenciar as documentações necessárias para o fim de ......e, o recebimento de pensão para a filha, hoje menor de idade.

DO DIREITO

A Lei n.º 6.015 de 31/12/1973, em seus Artigos 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros.

Desta feita, é patente o direito que assiste à REQUERENTE de ter o registro retificado do seu irmão, sendo imperioso concluir-se pela procedência de seu pedido.

DOS PEDIDOS

Diante o exposto, vem respeitosamente requerer à Vossa Excelência o seguinte:

a) Seja julgado procedente o pedido, expedindo-se o competente mandado, determinando-se ao Oficial de Registro Civil competente que retifique a incorreção apontada, passando a constar no respectivo registro, o Estado Civil como DIVORCIADO, o nome da mãe sendo MARIA VITÓRIA HENRIQUES GOMES e a presença de HERDEIROS e BENS,

b) Seja aberto vistas ao Ilustre Representante do Ministério Público, com a finalidade de que o mesmo se pronuncie no feito;

c) Protesta e requer todos os meios de prova que se fizerem necessários, e a oitiva da REQUERENTE, caso Vossa Excelência

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