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Juridiquês

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Por:   •  3/9/2013  •  Tese  •  812 Palavras (4 Páginas)  •  401 Visualizações

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Recolha e explique os termos jurídicos do samba de Orestes Barbosa e Noel Rosa.

“ No tribunal da minha consciência,

O teu crime não tem apelação.

Debalde tu alegas inocência,

E não terás minha absolvição.

Os autos do processo da agonia,

Que me causaste em troca ao bem que eu fiz,

Chegaram lá daquela pretoria

Na qual o coração foi o juiz.

Tu tens as agravantes da surpresa

E também as da premeditação

Mas na minh’alma tu não ficas presa

Porque o teu caso é caso de expulsão.

Tu vais ser deportada do meu peito

Porque teu crime encheu-me de pavor.

Talvez o habeas-corpus da saudade

Consinta o teu regresso ao meu amor.”

Tribunal: refere-se tanto à autoridade administrativa, como à autoridade judicial, ao juiz, singularmente considerado, como ao colégio de juízes. Na linguagem do Direito brasileiro, Tribunal tanto designa o que tem jurisdição superior, como aquele que a este se subordina.

Consciência: Conhecimento, noção do que se passa em nós: ter consciência de seus deveres. Percepção mais ou menos clara dos fenômenos que nos informam a respeito da nossa própria existência. Sentimento do dever, moralidade.

Crime: Definido legalmente como a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. Significa toda ação cometida com dolo, ou infração contrária ao costumes, à moral e à lei, que é igualmente punida, ou que é reprovada pela consciência.

Apelação: em sentido corrente, o termo não significa somente recorrer de um juiz de instância inferior para juiz de instância superior. Apelar quer significar todo e qualquer pedido de reparação feito a uma autoridade, mesmo administrativa.

Debalde: em vão, inútil

Alegas: pode significar a asserção, a afirmativa de uma das partes contendoras, em relação a certos fatos, ou alegação pode significar o argumento, as razões em apoio de alguma coisa.

Inocência: no sentido de sua aplicação na terminologia jurídica, quer significar, notadamente, a ausência de culpa. O inocente, pois, é a pessoa que não praticou o crime ou qualquer ato delituoso ou de maldade, que lhe tenham sido imputados.

Absolvição: expressão usada, tanto em matéria civil, como criminal, para indicar o réu foi absolvido ou absolto. Absolvição tem, assim, sentido de sentença que não condenou.

Autos: na terminologia jurídica, em acepção genérica, significa toda solenidade, ou ação publica, executada ou promovida com o intuito de se cumprir um imperativo legal, ou ordem emanada de autoridade constituída.

Processo: em direito, é uma forma sistemática de proceder necessária

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