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O uso do Juridiquês

Por:   •  7/10/2015  •  Resenha  •  729 Palavras (3 Páginas)  •  311 Visualizações

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A monografia nomeada “Linguagem jurídica como obstáculo ao acesso à justiça. Uma análise sobre o que é direito engajado na dialética social e a consequente desrazão de utilizar a linguagem jurídica como barreira entre a sociedade e o Direito/Justiça.” Da pesquisadora Samene Batista Pereira Santana. O texto resulta da apreciação critica da temática do juridiquês em uso pelos os operadores do direito (Juízes, advogados, promotores), no qual pela pratica da linguagem técnica e termos em latim segrega e dificulta a compreensão das sentenças do judiciário e das normas que engloba toda a sociedade. Sobre uma ótica filosófica e semiótica a autora demonstra possíveis soluções no discurso jurídico em que facilita o entendimento do direito pelos seus detentores, os cidadãos.

Samene estrutura a sua pesquisa do seguinte modo: Introdução ao binômio Direito e linguagem e como as formas de poder e dominação a utiliza para a segregação do conhecimento jurídico excluindo osnão dotados de seu entendimento; Seguindo para a fundamentação teórica da semiótica e da filosofia do discurso e da linguagem em que se encontram pensamentos dos autores: O professor Dolzany, Charles Sanders Pierce, Foucault, Pierre Bordieu, a filosofia da linguagem de Wittgeinsteim, o pluralismo jurídico e o senso comum de Boaventura de Sousa Santos, os sociólogos Alberto Guerreiro Ramos, Weber e Habermas e diversas escolas criticas do direito. Finalizando com os resultados de pesquisas realizadas em Vitoria da Conquista na Bahia, em que comprova o distanciamento da justiça e o direito e a sociedade.

A monografia se desenvolveu em três partes: O capítulo 1 é Direito, linguagem e poder, o segundo: Sociologia Jurídica e por ultimo as limitações da linguagem na ordem jurídica.

No capítulo 1, Semene aborda o poder concentrado no saber jurídico inacessível ao leigo, por meio da linguagem em que dificulta tanto o judiciário na sociedade, quanto os cidadãos no âmbito jurídico. A autora demonstra de forma teórica a dominação pelo discurso com os pensamentos de Foucault, no qual é necessário desvendar o que este oculto no discurso para que não se torne um modo de dominação de grupos por outros já estabilizados como dominantes, mas que seja uma via de transformação e emancipação de níveis sociais. Em seguida Pierre Bordieu argumenta que o controle social pelas inibições limitadoras de diversas interpretações jurídicas é uma manifestação de poder do próprio conhecimento do circulo do direito. A pesquisadora parte no decorrer do texto para o giro linguístico baseado em Wittgeinntein, em que explora a necessidade da realidade e as transformações sociais deverem ser retratadas no direito e não refletidas. Por fim, encontra-se os modelos pós-modernos ao argumentar que deve promover a justiça social como via de inclusão em uma linguagem jurídica objetiva e compreensível, Há também a critica de Boaventura de Sousa Santos na limitação que o conhecimento cientifico aplica ao direito, em que ele diz que a diversidade da realidade está no senso comum.

A analise sociológica se encontra no capitulo segundo da monografia. O sociólogo Alberto Guerreiro Ramos conceitua a sociologia critica com o objetivo de apreciar a realidade social e que só por modo da mesma ocorre as transformações que emancipa, a autora relaciona este argumento ao direito velado que é separado da real forma de produção social no qual fica no povo. Sobre a analise socióloga de Weber e Habermas, Samene demonstra as distinções entre esses dois sociólogos: Habermas traz valores e avaliações morais ao direito, em que devem ocorrer entre indivíduos formadores de direito numa linguagem consensual sobre as regras que os mesmos querem que se tornem leis institucionalizadas; Enquanto, Weber retira os valores e a moral da formação do direito, a razão da lei se legitima por um fim racional de obediência. Finalizando com Roberto Lyra Filho, realizando a construção social do direito nas transformações que surgem da sociedade, impossibilitando que o direito e a sua linguagem se torne inflexíveis com o que vem das ruas e da sociedade civil.

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