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Jurisdição Voluntaria

Por:   •  7/6/2018  •  Dissertação  •  2.699 Palavras (11 Páginas)  •  143 Visualizações

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Jurisdição voluntaria

Natureza Jurídica

        A corrente administrativa entende que o jeito não é chamado para solucionar um conflito de interesse. Já a corrente moderna á considera uma verdadeira jurisdição fundamentando em dois argumentos. 1º o Direito Administrativo tutela interesse público, enquanto a jurisdição voluntaria tutela interesse privado. 2º em regra, há uma situação conflito pois teve origem de uma divergência.

Diferença entre jurisdição voluntaria e contenciosa

        A voluntaria não serve para que o juiz diga com quem está a razão, mas para que tome determinados providencias. Na voluntaria não existe confronto apenas uma situação a ser resolvida. Por fim, na voluntaria a sentença ambas as partes o que normalmente não acontece a contenciosa.

Características

1) não é apropriado falar em partes, mas sim interessados

2) a jurisdição voluntaria tem o procedimento mais sumario (rápido) do que a contenciosa.

3) o princípio da demanda é mitigado, pois o juiz pode em alguns casos dar início aos processos de oficio. Ex: Abertura de testamento público.

4) o artigo 723 diz, que o juiz não é obrigado a observar a legalidade estrita da lei, podendo adotar em cada caso, a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

5) as sentenças dessas jurisdições não se revestem da autoridade da coisa julgada material, como acontece nos processos da jurisdição contenciosa, uma vez que podem ser modificados se ocorrem circunstancias superveniente que o justifique. Ex: interdição.

Legitimidade

        Em regra, o processo se origina por iniciativa da parte. Entretanto algumas ações podem ser desencadeadas pelo Ministério Público ou de oficio pelo juiz.

        A intervenção do Ministério Público ocorrerá nas hipóteses do artigo 178 do CPC.

Petição Inicial

        Ela deverá obedecer aos requisitos do artigo 319 do CPC, sendo que as custas e despesas processuais serão rateadas entre os interessados.

Resposta

        O réu interessado será citado para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Não é possível chama-la de contestação, pois não há interesses contrapostos. O interessado poderá alegar o que achar conveniente sendo impossível o pedido de arbitragem, artigo 377. Não há possibilidade de reconvenção.

Instrução e sentença

        Sendo oferecida a resposta o juiz poderá designar audiência de instrução e julgamento para por exemplo sanar alguma dúvida. Neste caso, a sentença será dada na própria audiência ou no prazo de 10 dias.

Ações que seguem a regra geral

        Elas se encontram no artigo 725:

        Inciso I: a emancipação judicial é aquela que ocorre quando há divergência dos pais em relação a emancipação do filho com 16 anos completos ou quando o menor, com a mesma idade, estiver sujeito a tutela. No primeiro caso o juiz concederá ou não há emancipação. Já no segundo caso ele extinguirá a condição de tutelado.  Em ambos os casos deverá a sentença ser registrada em cartório.

        Inciso II: objetiva alterar a restrição de disponibilidade de um bem que esteja agravado, transferindo a outro bem que assumirá a mesma condição. Logo, a venda poderá ocorrer apenas com autorização judicial e sendo obrigatório que o produto da venda se converta em outro bem ou bens sobre os quais incidirá a mesma restrição, artigo 1911 do CPC.

        Inciso III: os pais não podem alienar ou gravar ônus real nos bens dos filhos, exceto se for necessidade ou evidente interesse da prole, mediante autorização judicial. Haverá manifestação do Ministério Público.

        Inciso IV: a necessidade de se recorrer ao judiciário quando for verificado que alguém consorte ou ambos não forem capazes ou não estiverem de acordo com a alienação locação ou administração da coisa comum.

        Inciso V: a necessidade de alienação surge do fato de que os condomínios não mais se interessam pela manutenção do condomínio e nenhum deles pretende adquirir o bem.

        Inciso VI:  O CPC esclarece as opções em que não há necessidade de intervenção judicial. Importante relembrar que a consolidação se dá quando na mesma pessoa se confundem as qualidades de usufrutuário. Ex: Pai doa imóvel ao seu único filho com clausula de usufruto se o pai falace e não há outro sucessor o filho adquire a propriedade plena.

        Inciso VII: Alvará é ordem judicial para realização de determinado ato, como por exemplo o levantamento de valores em instituição financeira.

        Inciso VIII: Para que eventual acordo seja capaz de ensejar execução forçada deverá haver a homologação pelo juiz.

Procedimento típicos ou nominados

1) Notificação e Interpelação

        Nenhuma das duas tem caráter construtivo de direito, mas apenas tornam público que alguém fez determinada manifestação. Se essa manifestação tem relevância ou não será decidido no processo competente, se houver.

        Notificação é o ato pela qual uma parte deseja declarar algo juridicamente relevante a outra parte com quem mantem uma relação jurídica, ex: obrigação de fazer, onde a parte declarante informe um prazo ao outro polo da relação sob pena de alguma sanção.

        Já a interpelação também se presta a declarar algo relevante porem busca-se constituir a parte interpelada em mora, artigo 726 a 729.

2) Alienação judicial

        O poder judiciário agindo de oficio ou a requerimento procede a venda de bens privados. É relevante instrumento pois evita o perecimento ou destruição da coisa, artigo 730.

3) Herança Jacente

        A herança será jacente quando não houver herdeiros, inclusive colaterais até o quarto grau, notoriamente reconhecidas, sem que o falecido tenha deixado testamento. Verificada a jacência o juiz promoverá a arrecadação dos bens, que ficarão sob a reponsabilidade de curador. Finalizada a arrecadação expedirá editais afim de localizar possíveis herdeiros.

        O edital deverá ser publicado a rede mundial de computadores e na plataforma de editais do CNJ.

        O edital terá duração de um ano e comparecendo herdeiro neste prazo a ação se converterá em inventario.

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