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Jurisprudência 359 Cpc

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Por:   •  29/8/2014  •  378 Palavras (2 Páginas)  •  198 Visualizações

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DEFERIMENTO INCIDENTAL - POSSIBILIDADE - MULTA COMINATÓRIA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - APLICAÇÃO DO PRECEITO CONSTANTE NO ART. 359 DO CPC, SE DO CONTEXTO PROBATÓRIO PUDER SE INFERIR TAL CONCLUSÃO, OU A BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, SUSCITADA DE OFÍCIO, ACOLHIDA - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO, MEDIANTE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - ACOLHIMENTO - CÁLCULOS COMPLEXOS - RECURSO PROVIDO. A legislação processual coloca à disposição do autor o instrumento da exibição de documentos, de forma incidental, em seus artigos 355 a 363 e como medida cautelar preparatória, nos artigos 844 e 845, do CPC. De modo que, uma vez presentes os pressupostos necessários para a concessão da exibição durante o curso do processo de conhecimento, não haverá nenhum óbice ao seu deferimento pelo julgador. Nos dispositivos que disciplinam a exibição de documentos, não há previsão de fixação de multa pela sua não apresentação. Ao contrário, o que se infere do disposto no art. 359, do estatuto processual civil, é que, se o réu não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357, poderá o Juiz, ao decidir o pedido, admitir como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, pretendia o autor provar, se do contexto probatório puder inferir tal conclusão. Ou, então, determinar sua busca e apreensão. -A nosso aviso, o caso dos autos desafia liquidação por arbitramento, ao invés de cumprimento da sentença, para que se determine, de modo preciso, quanto o agravado pagou, a título de comissão de permanência, à taxa de mercado e de capitalização mensal dos juros, e se houve o efetivo decote destas, das parcelas já adimplidas e das que porventura estão em aberto, ressaltando, contudo, que foi permitida a capitalização anual. É que, por m eio de simples cálculos aritméticos não é possível verificar o quanto o agravado deve ao agravante. Destarte, suscito, de ofício, e acolho a preliminar de nulidade do cumprimento de sentença, determinando seja feita, antes, liquidação por arbitramento. Recurso provido.

(TJ-MG - AI: 10145095235837001 MG , Relator: Eduardo Mariné da Cunha, Data de Julgamento: 28/11/2013, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/12/2013)

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